Não aborda:
Controle de constitucionalidade das leis orçamentárias.
Estado de calamidade pública e Direito Financeiro.
Entrega de dotações orçamentárias aos Poderes e órgãos autônomos.
Repartição constitucional das Receitas Tributárias na Constituição Federal de 1988.
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária na Constituição Federal de 1988.
Direito Financeiro na Lei Orgânica do Município de Niterói: Da Receita e da Despesa (Art. 122 a 128 da Lei Orgânica). Do Orçamento (Art. 129 a 139 da Lei Orgânica). Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Art. 140 a 143 da Lei Orgânica). Das Finanças Públicas (Art. 144 a 149-G da Lei Orgânica
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