Defensoria Pública na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. Estatuto Constitucional da Defensoria Pública. Diferenças e semelhanças em relação ao estatuto constitucional das demais carreiras do sistema de justiça.
Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Unidade. Indivisibilidade. Independência funcional. Funções típicas e atípicas da Defensoria Pública. Competência para legislar sobre a Defensoria Pública. Autonomias da Defensoria Pública. Funcional. Administrativa. Financeira. Garantias constitucionais e institucionais relativas aos membros da Defensoria Pública.
Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Relevância e essencialidade da Defensoria Pública no exercício da cidadania e da defesa do estado democrático de direito. Lei Complementar Federal no 80/1994, com as alterações da Lei Complementar Federal no 132/2009. A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções fundamentais (Lei Complementar Federal no 80/1994 e suas alterações e Lei Federal no 8.906/1994 e suas alterações). – Parte I
Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Relevância e essencialidade da Defensoria Pública no exercício da cidadania e da defesa do estado democrático de direito. Lei Complementar Federal no 80/1994, com as alterações da Lei Complementar Federal no 132/2009. A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções fundamentais (Lei Complementar Federal no 80/1994 e suas alterações e Lei Federal no 8.906/1994 e suas alterações). – Parte II
Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Relevância e essencialidade da Defensoria Pública no exercício da cidadania e da defesa do estado democrático de direito. Lei Complementar Federal no 80/1994, com as alterações da Lei Complementar Federal no 132/2009. A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções fundamentais (Lei Complementar Federal no 80/1994 e suas alterações e Lei Federal no 8.906/1994 e suas alterações). – Parte III
Estrutura Organizacional e o Regime Jurídico dos membros da Defensoria Pública na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na legislação institucional.