1.3. Função jurisdicional.
2.1 Da capacidade processual - arts. 70 a 76 2.2. Dos deveres das partes e de seus procuradores - arts. 77 a78; 2.3. Dos procuradores - art. 105.
1.4. Sujeitos do processo; 1.5. Atos do Juiz: sentença, decisão interlocutória e despacho; acórdão; 2.4. Dos auxiliares da justiça - art. 149; 2.5. Do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça - arts. 150, 151, 154 e 155; 2.6. Do depositário e do administrador - arts. 159 a161.
1.1. Processos: conceito, espécies, tipos de procedimento; distribuição, autuação e registro; protocolo; petição inicial; numeração e rubrica das folhas nos autos; guarda, conservação e restauração dos autos exame em cartório, manifestação e vista; retirada dos autos pelo advogado; carga, baixa, conclusão, recebimento, remessa, assentada, juntada e publicação; lavratura de autos e certidões em geral; traslado; contestação. Autos eletrônicos; 1.2. Termos processuais cíveis e autos: conceitos, conteúdo, forma e tipos. 1.6. Atos processuais: forma, nulidade, classificação e publicidade; processos que correm em segredo de justiça. 1.7. Da Prática Eletrônica de Atos Processuais; 1.9. Prazos: conceito, curso dos prazos, prazos das partes, do juiz e do servidor, processos que correm nas férias; 1.13. Dos Documentos Eletrônicos; 2.7. Da prática eletrônica de atos processuais - arts. 193 a 199; 2.8. Do tempo e do lugar dos atos processuais - arts. 212 a 216; 2.9. Do lugar - art. 217; 2.10. Dos
1.8. Citação, intimação, notificação e cientificação: conceito, requisitos, modalidades de citação: via postal, mandado, por edital; cartas precatória, rogatória e de ordem. Intimação na Capital e nas comarcas do interior; intimação do Ministério Público; contagem do prazo de intimação; 1.15. Centrais de Mandados: atribuições; 2.12. Da comunicação dos atos processuais - arts. 236 a 275; 2.13. Das nulidades - arts. 276/283.
2.14. Da tutela provisória - arts. 294 a 311.
2.15. Da formação, da suspensão e da extinção do processo - arts. 312 a 317.
1.12. Cumprimento de Sentença; 2.16. Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer - art. 536; 2.17. Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa - art. 538.
1.12. Cumprimento de Sentença; 2.16. Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer - art. 536; 2.17. Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa - art. 538. prisão civil, alvará de soltura, condução coercitiva de testemunha, despejo, e demais atos processuais determinados ao oficial de justiça em função de sua atribuição; 2.24. Da competência - arts. 781/782; 2.25. Da responsabilidade patrimonial - arts. 789/796; 2.26. Da entrega de coisa certa - arts. 806/810; 2.27. Da citação do devedor e do arresto - arts. 827/830; 2.28. Da penhora, do depósito e da avaliação - arts. 831/836; 2.29. Da documentação da penhora, de seu registro e do depósito - arts. 837/844; 2.30. Do lugar de realização da penhora - arts. 845/846; 2.31. Das modificações da penhora - arts. 847/853; 2.32. Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira - art. 854; 2.33. Da penhora de créditos - arts. 855/860; 2.34.
2.18. Das ações possessórias - art. 554; 2.19. Da manutenção e da reintegração de posse - arts. 560/566.
2.20. Do inventariante e das primeiras declarações - arts. 623/625 12 ; 2.21. Das ações de família - arts. 693/699; 2.22. Da herança jacente - art. 740; 2.23. Da interdição e disposições comuns à tutela e à curatela - arts. 747/763.
1.17. Alienação fiduciária: normas de processo.
1.18. Procedimentos nos Juizados Especiais Cíveis: Dos atos processuais. Do pedido. Das citações e intimações. Da Revelia. Da conciliação e do Juízo Arbitral. Da Instrução e Julgamento. Da Resposta do Réu. Das Provas. Da Sentença. Dos Embargos de Declaração. Da extinção do processo sem julgamento do mérito. Da execução. Das Despesas.
1.16. Bem de família. 14. Lei nº 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. 14.1. Arts. 1º a 8º.
15. Decreto-Lei 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. 15.1. Arts. 5º, 15/19 e 29.
30. Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. 30.1. Art. 7º, 13, 20.
31. Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Lei de Execução Fiscal: Dívida ativa da fazenda pública