A 2.ª Fase do XXXI Exame de Ordem está prevista para o dia 05 de abril. Dessa forma, os examinandos aprovados na 1.ª Fase do Exame e os que participam da repescagem com base na aprovação do XXX Exame encontram-se em fase de preparação para a etapa prática do Exame.
A prova prático-profissional é composta por duas partes envolvendo a área jurídica escolhida: uma peça processual, no valor de 5 pontos, e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).
Diferentemente da prova objetiva, a prova prático-profissional permite consulta à legislação não comentada ou anotada. O seu tempo máximo de duração será de 5 horas. Veja abaixo as regras de consulta para a prova:
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
Legislação não comentada, não anotada e não comparada.:
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
E ajudar você a não perder tempo na hora da prova e se familiarizar com a sua legislação, a equipe de professores do Estratégia OAB realizou um evento exclusivo apresentando a Técnica de Manuseio de Vade Mecum, diretamente do canal do Estratégia OAB no YouTube.
O evento foi transmitido no último domingo, 16 de fevereiro. Mas se você perdeu a transmissão ou quer rever algum detalhe, acesse novamente este conteúdo super detalhado que continua disponível gratuitamente!
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