No dia 9 de fevereiro foi realizada a 1.ª Fase do XXXI Exame de Ordem. A prova foi constituída de 80 questões, distribuídas em 17 disciplinas e para alcançar a aprovação nesta fase, era necessário acertar, pelo menos, 50% da prova, ou seja, 40 questões.
O próximo passo para os aprovados neste Exame ou no anterior, que participarão da repescagem, será retomar os estudos para se preparem para a 2.ª Fase do Exame, prevista para o dia 05 de abril, daqui a menos de dois meses.
Enquanto a 1.ª fase do Exame de Ordem busca avaliar os conhecimentos teóricos adquiridos em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo do curso de Direito, a 2.ª fase exige maior profundidade e especialização.
De acordo com o que já estava previsto no edital, o resultado preliminar dos aprovados na 1.ª Fase, ou seja, daqueles que acertaram ao menos 40 questões na Prova Objetiva, foi publicado nesta quarta-feira, 19 de fevereiro.
Agora, o examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo, até às 12 horas do dia 22 de fevereiro de 2020, sábado, observado o horário oficial de Brasília/DF, devendo utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.
No momento da interposição de cada recurso, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo Examinando. Somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.
O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.
Cada examinando poderá interpor UM recurso por questão objetiva, limitado a até 5.000 caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo (fora do prazo) será liminarmente indeferido.
O examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado exclusivamente por seu número de inscrição, de modo a possibilitar à FGV conhecer sua identidade.
Contudo, o examinando NÃO deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
Isso porque, a Banca Recursal, quando do julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão.
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