Jurídico

Correção das questões de Filosofia do Direito | XXV Exame de Ordem

Olá pessoal, tudo bem? Vamos analisar as questões do XXV Exame da Ordem na disciplina de Filosofia do Direito!

As nossas duas questões foram de autores que já apareceram no Exame da Ordem: Norberto Bobbio e Jeremy Bentham. Vamos lá?

Norberto Bobbio

Já é a quinta vez que a teoria do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio é cobrada.

Na teoria do ordenamento jurídico estudamos as formas de integração da norma jurídica frente as antinomias (quando existem duas normas com comandos contrários) e as lacunas (quando uma omissão legislativa deixa de regular determinada situação jurídica).

Em razão do ordenamento jurídico ter por características a unidade, coerência e completude é necessário buscar maneiras para resolver as lacunas e antinomias.

Em nossa prova o tema da vez foram as lacunas. A questão apresenta dois conceitos importantes do autor para resolver as lacunas (heterointegração e autointegração) e pede para que o examinando aponte qual seria o modo de proceder de cada uma para a resolução da omissão legislativa, vejamos:

  • Heterointegração: a saída para a omissão legislativa passa pela análise de outros ordenamentos jurídicos anteriores ou contemporâneos, ou de outras fontes que não a lei (costumes e doutrina).
  • Autointegração: neste caso procuramos a saída para omissão no próprio ordenamento jurídico brasileiro, fazendo uso de recursos como a analogia ou dos princípios gerais do direito.]

Questão 9

A ideia da existência de lacuna é um desafio ao conceito de completude do ordenamento jurídico. Segundo o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico, pode-se completar ou integrar as lacunas existentes no Direito por intermédio de dois métodos, a saber: heterointegração e autointegração. Assinale a opção que explica como o jusfilósofo define tais conceitos na obra em referência.

A) O primeiro método consiste na integração operada por meio de recursos a ordenamentos diversos e a fontes diversas daquela que é dominante; o segundo método consiste na integração cumprida por meio do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante, sem recorrência a outros ordenamentos.

B) A heterointegração consiste em preencher as lacunas recorrendo-se aos princípios gerais do Direito, uma vez que estes não estão necessariamente incutidos nas normas do Direito positivo; já a autointegração consiste em solucionar as lacunas por meio das convicções pessoais do intérprete.

C) O primeiro método diz respeito à necessidade de utilização da jurisprudência como meio adequado de solucionar as lacunas sem gerar controvérsias; por outro lado, o segundo método implica buscar a solução da lacuna por meio de interpretação extensiva.

D) A heterointegração exige que o intérprete busque a solução das lacunas nos tratados e nas convenções internacionais de que o país seja signatário; por seu turno, a autointegração está relacionada à busca da solução na jurisprudência pátria.

GABARITO: A

Jeremy Bentham

Nossa outra questão é o pensamento de Jeremy Bentham autor importante do utilitarismo. A corrente de Bentham considera que o ser humano é conduzido pelo prazer e pela dor, de modo que as decisões pessoais e públicas devem ser tomadas à luz do princípio da utilidade que consiste em buscar o maior prazer para o maior número de pessoas, com a menor quantidade de dor.

O raciocínio do princípio da utilidade é um caminho para responder esta questão. O examinador menciona a obra Princípios da Moral e da Legislação em relação a aplicação das penas.

Para Jeremy Bentham haveriam quatro razões para que não aplicar uma pena. O examinando deve assinalar a assertiva que traduz o pensamento do autor.

A pena seria um mal, mas seria admissível para evitar um mal maior, ou seja, em prol da coletividade.

Caso uma pena seja mais gravosa do que o ato que a motivou, temos uma relação de desproporção, pois o prejuízo da própria pena é maior que o prejuízo se queria evitar. Vemos aqui o raciocínio do princípio da utilidade aplicado a administração das penas.

Os outros três princípios presentes na obra de Bentham também seguem o mesmo raciocínio de utilidade para que não se aplique a pena:

  • A ausência de motivo, por que o ato não foi prejudicial;
  • A ineficácia da punição, pois ela não evita o prejuízo que já foi cometido;
  • A desnecessidade da punição, pois o prejuízo cessa por si mesmo.

Questão 10

Uma punição só pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar um mal maior. (Jeremy Bentham)

Jeremy Bentham, em seu livro Princípios da Moral e da Legislação, afirma que há quatro casos em que não se deve infligir uma punição. Assinale a opção que corresponde a um desses casos citados pelo autor na obra em referência.

A) Quando a lei não é suficientemente clara na punição que estabelece.

B) Quando o prejuízo produzido pela punição for maior do que o prejuízo que se quer evitar.

C) Quando o juiz da causa entende ser inoportuna a aplicação da punição.

D) Quando o agressor já sofreu o suficiente em função das vicissitudes do processo penal.

GABARITO: B

Resumindo

A prova não inovou, mas repetiu autores já cobrados. A questão referente a Bobbio era mais simples, já a referente a Jeremy Bentham exigia que o examinando conhecesse o raciocínio do princípio da utilidade, cujo autor é referência.

Assista ao comentário da prova

Espero que a você tenha tido um bom desempenho na prova! Abraço!

Prof.ª Karoline Strapasson

Karoline Strapasson Jambersi

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