Olá, pessoal! Tudo bem? A seguir, a correção da prova de Direito Empresarial do XIX Exame da OAB.
Há possibilidade de recurso na questão 49.
Um abraço!
Gabriel Rabelo
Periscope: @gabrielrabelo87
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Com base nessas informações e na disciplina legal da EIRELI, assinale a afirmativa correta.
A) A administração da EIRELI deverá ser exercida em caráter privativo por Xerxes, que poderá designar mandatário em ato separado.
B) Para a constituição da EIRELI não há capital mínimo, no entanto esse deve estar previamente integralizado.
C) A EIRELI em questão adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato de constituição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
D) A EIRELI deverá adotar firma como espécie de nome empresarial, formada pelo patronímico do titular, acrescido do objeto da empresa e da expressão “EIRELI”.
Comentários:
Comentemos item a item…
A) A administração da EIRELI deverá ser exercida em caráter privativo por Xerxes, que poderá designar mandatário em ato separado.
A resposta é extraída utilizando-se as normas supletivas da Sociedade Limitada.
Art. 980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
Portanto, pode haver outros administradores na EIRELI.
Item incorreto.
B) Para a constituição da EIRELI não há capital mínimo, no entanto esse deve estar previamente integralizado.
Item incorreto.
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
C) A EIRELI em questão adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato de constituição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
Este é o nosso gabarito. A EIRELI adquire personalidade jurídica com inscrição de seus atos constitutivos na Junta.
D) A EIRELI deverá adotar firma como espécie de nome empresarial, formada pelo patronímico do titular, acrescido do objeto da empresa e da expressão “EIRELI”.
Item incorreto.
O nome pode ser firma ou denominação.
Art. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Gabarito : C.
Assinale a opção que indica a classificação correta na habilitação de crédito a ser apresentada ao Juízo da falência.
A) Crédito subordinado.
B) Crédito quirografário.
C) Crédito subquirografário.
D) Crédito equiparado ao trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos.
Comentários:
Segundo a Lei 11.101/2005:
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
IV – créditos com privilégio especial, a saber:
a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
V – créditos com privilégio geral, a saber:
a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;
c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
VI – créditos quirografários, a saber:
a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
VIII – créditos subordinados, a saber:
a) os assim previstos em lei ou em contrato;
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
Assim, os créditos dos sócio que não tem vínculo empregatício é crédito subordinado.
Todavia, a doutrina Fábio Ulhoa nos ensina que:
“A classe dos credores subquirografários, atendida após a completa satisfação dos quirografários, compreende duas subclasses: a dos créditos por ato ilícito e a dos credores subordinados. Entre essas subclasses, há hierarquia, em razão da qual devem ser atendidos, inicialmente, os créditos por ilícito. Assim, depois de pagos os credores quirografários e antes de começar a atender os subordinados, o administrador judicial deve proceder ao pagamento das multas contratuais e penas pecuniárias
(…)
A segunda subclasse dos credores subquirografários é a dos subordinados. Ela abrange os créditos cujo pagamento somente pode ser feito após a satisfação integral dos credores da falida, inclusive dos juros posteriores à massa”.
(Curso de Direito Comercial III, Fábio Ulhoa, 2014/2015).
Portanto, há duas resposta possíveis!
A doutrina de Fábio Ulhoa cita que os créditos subordinados são também subquirografários.
Gabarito: A.
Solicitar: Anulação: Duas respostas possíveis.
Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
A) O servidor não agiu corretamente porque cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, fiscalizar apenas a observância das formalidades extrínsecas ao ato, e não formalidades intrínsecas relativas aos documentos apresentados; portanto, a alteração deveria ser arquivada.
B) O servidor agiu corretamente porque cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados; havendo irregularidades, deve ser notificado o requerente para saná-las.
C) O servidor não agiu corretamente porque as irregularidades apresentadas no enunciado são insanáveis por se referirem a requisitos substanciais e de validade do documento, bem como de representação da pessoa jurídica.
D) O servidor agiu corretamente porque somente o administrador, como órgão da pessoa jurídica, tem legitimidade para pleitear o arquivamento da alteração contratual; havendo irregularidades, deve ser notificado o requerente para saná-las.
Comentários:
Segundo a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis (Lei 8.934/1994):
Art. 37. Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:
I – o instrumento original de constituição, modificação ou extinção de empresas mercantis, assinado pelo titular, pelos administradores, sócios ou seus procuradores;
Ainda, nos termos do Código Civil:
Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.
Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.
Gabarito: B.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) A arbitragem é incompatível com a administração pública, pois todas as questões que envolvem entes públicos possuem interesses vinculados de toda a coletividade, não sendo, portanto, disponíveis os direitos patrimoniais envolvidos.
B) Não é possível a instituição da arbitragem pela administração pública indireta, apenas por órgãos da administração pública direta e, nesse caso, a autoridade competente para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.
C) Tanto os órgãos integrantes da administração pública direta quanto indireta poderão utilizar-se da arbitragem, que poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes, e respeitará o princípio da publicidade.
D) É possível a utilização da arbitragem pela administração pública direta ou indireta, e, uma vez instituída quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários, haverá a interrupção da prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração.
Comentários:
Segundo a Lei de Arbitragem:
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência)
Art. 19. Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.
2o A instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência)
Gabarito: D.
Em relação à obrigação firmada pelo avalista, assinale a afirmativa correta.
A) A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
B) A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito goza de autonomia em razão do contrato de abertura de crédito ser título executivo extrajudicial.
C) O avalista poderá arguir exceção de pré-executividade em razão da iliquidez do título que originou a nota promissória, mesmo que esta tenha força executiva e autonomia.
D) A nota promissória gozará de autonomia somente com a anuência do avalista no contrato de abertura de crédito, além da sua assinatura no título.
Comentários:
Um dos princípios vigentes no âmbito dos títulos de crédito é o da autonomia. Isto é, tão logo emitidos, os títulos deixam de ter vinculação à causa que originou a sua emissão.
Assim, quando A emite um cheque para B, relativo à compra de um carro, no montante de R$ 10.000,00 e B transfere, mediante endosso, a propriedade deste título a C, por ser seu credor, não poderá A alegar que não pagará a C porque o veículo está com defeito ou não atendeu ao que era esperado, posto que o título de crédito é autônomo e, tão-logo emitido, deixa de ter vinculação à causa que o originou.
Esta regra, todavia, é afastada pelo STJ nos casos de contratos de abertura de crédito
Súmula 258 STJ: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
Gabarito: D.
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Boa noite!
Minha prova é a amarela. Vi que vc corrigiu a questão 52 (que em minha prova é 51) tendo a letra "D" como a correta. Mas, cabe ressaltar que pelo gabarito preliminar, essa questão teria como correta a letra "A", portanto, seria passível de anulação?
Preciso entrar com o recurso da referida questão ou isso já será feito?
Bom dia Gabriel
Sabe se alguém já entrou com recurso quanto a questão 49?
Obrigada
Viviane
Professor, a questão 52 consta a letra A como alternativa correta.
Então, terá de ser alterado este gabarito também, pela FGV.
Desculpem. Confundi as alternativas.
Peço que apaguem!!
E vocês vão entrar com recurso ou temos que entrar individual??
Vejo que cabe recurso na questão 48 pois o ato correto para obtenção de personalidade jurídica é o "arquivamento" dos atos constitutivos, conforme artigo 32, inciso II, da Lei 8.934, e não "inscrição", o que gerou dúvidas relevantes quanto à resposta correta da questão. O recurso deverá ser interposto por todos que virem essa mensagem.
O gabarito da questão 52 é A, no entanto, neste artigo foi divulgado como sendo D. Qual a resposta correta, afinal?
Fiz este recurso. O que acham? Se entender conveniente, e pudessem divulgar para auxiliar outros candidatos.
48 (FGV/Exame de Ordem/XIX/2016) Eugênio de Castro é sócio e administrador designado no contrato da sociedade empresária Vale do Taquari Empreendimentos Hoteleiros Ltda. De acordo com cláusula contratual, o referido administrador faz jus à percepção de pró-labore bimestral no valor fixo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Com a decretação da falência da referida sociedade, sua advogada verificou que não consta o crédito do cliente na relação de credores publicada no Diário Oficial.
Douta banca examinadora. Venho, respeitosamente interpor recurso contra o gabarito apresentado, pelos fatos e fundamentos que passo a aduzir.
Em primeiro lugar, frise-se que as normas referentes a EIRELI ESTÃO entabuladas tão somente em único artigo do CC (Código Civil), qual seja, o art. 980-A.
Este estabelece regras gerais acerca desta figura sui generis que é a EIRELI, deixando para que nos socorramos das regras previstas para as sociedades limitadas, no que couber, no que tange aos demais aspectos, a exemplo de sua administração.
Tal previsão vem expressa no §6º do referido artigo, a seguir transcrito: “Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.”.
Analisando a estrutura societária da EIRELI verificamos que a mesma é composta tão somente de uma um único detentor de todo capital social.
Infere-se daí, que a é PRIVATIVA a administração da sociedade ao detentor desta parcela. No enunciado, in casu, pertecente a Xerxes.
Inexistindo sócios, este poderá, então, de acordo com sua discricionariedade, instituir administradores. Tal designação poderá ocorrer no contrato social ou em ato em apartado, conforme dispõe o art. 1.060 do CC (Código Civil), in literis: “a sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.” Reforçamos que as regras da sociedade limitada são utilizadas supletivamente conforme já pontuado acima.
Pedimos vênia a banca, mas o enunciado é omisso em relação a forma pela qual a cunhada de Xerxes, a Sra Cerces foi designada, se no contrato social ou em ato separado.
Assim, em que pese o gabarito apresentado estar correto, existe outra alternativa que não tem retificações a serem feitas à luz da análise sistemática dos artigos em tela, quais sejam o art. 980-A, em especial o §6º e art. 1060, ambos do CC.
A alternativa apresentada na letra “A”, assim enuncia: A administração da EIRELI deverá ser exercida em caráter privativo por Xerxes, que poderá designar mandatário em ato separado.
Analisemos: a administração até a instituição de um administrador em ato separado será realizada pelo único detentor da parcela do capital social, no caso Xerxes, ou seja, de forma privativa.
Como a questão é omissa, podemos depreender que a nomeação de Cerces poderá ocorrer em ato separado já que tal opção denota maior comodidade para o proprietário, uma vez que não será necessário alteração do contrato social para constituição e ou substituição de mandatários.
Em virtude disto, caso queira, Xerxes poderá designar mandatário em ato separado, encargo que poderá recair sobre sua cunhada Ceres ou terceiro que aceite a incumbência e não tenha impedimentos, bem como ambos.
Assim, tendo em mente que o candidato não dispõem, em provas objetivas de espaço para explicações e ou observações acerca do assunto abordado e levando-se em consideração ser absolutamente necessário que o enunciado e a resposta objetiva apresentada não comporte duas ou mais interpretações, solicito, muito respeitosamente, a anulação da referida questão em virtude de multiplicidade de gabaritos possíveis, fazendo-se justiça ao conhecimento demonstrado na análise da questão. Nestes termos peço deferimento
questão 52 o gabarito é letra A.