XIX Exame OAB – Direito do Trabalho – Correção (Com recurso)

Olá pessoal,

Segue logo abaixo a prova comentada de Direito do Trabalho do XIX Exame de Ordem.

Havíamos vislumbrao possibilidades de recurso em face das questões 71 e 73 (tipo 1 – branco). Entretanto, a FGV já retificou tais questões, de modo que não encontramos mais erros no gabarito preliminar.

De qualquer maneira, se alguém achar que cabe recurso contra alguma outra questão, por favor entre em contato conosco.

É isso, pessoal! Torço para que você tenha acertado todas essas questões.

Um abraço,

Antonio

www.facebook.com/adaudjr

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Questão 70 – Jonilson trabalhava na sociedade empresária XYZ Ltda. e atuava como analista financeiro. Mostrando bom desempenho, o empregador o promoveu ao cargo de confiança de gerente financeiro e, dali em diante, passou a lhe pagar, além do salário, uma gratificação de função de 50% do salário. Oito anos após, a empresa resolveu retornar Jonilson ao cargo de origem e suprimiu a gratificação de função. Diante da situação apresentada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) Uma alteração desse vulto necessitaria de ordem judicial, a ser declarada em ação revisional.

B) A reversão é válida, pois não há estabilidade em cargos de gerência.

C) Pode haver a reversão, mas a gratificação de função não pode ser suprimida.

D) A alteração contratual é nula, tratando-se na verdade de rebaixamento.

        Gabarito (B).

Comentários:

A questão aborda a reversão, prevista no art. 468, parágrafo único, da CLT, transcrito abaixo. Questão muito parecida à do III Exame de Ordem Unificado (2011).

CLT, art. 468, parágrafo único – Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

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Questão 71 – Maria trabalha para a sociedade empresária Beta e recentemente foi aposentada por invalidez. Diante desse fato, a empresa cancelou o plano de saúde de Maria. Em relação à hipótese retratada e de acordo com a lei e o entendimento sumulado do TST, assinale a afirmativa correta.

A) A sociedade empresária agiu corretamente, pois a aposentadoria por invalidez rompeu o contrato de trabalho.

B) A sociedade empresária poderia, diante da situação retratada e a seu exclusivo critério, manter ou não o plano de saúde.

C) A sociedade empresária terá obrigação de manter o plano por 12 meses, quando terminaria a estabilidade da obreira.

D) A sociedade empresária se equivocou, porque o contrato está suspenso, devendo ser mantido o plano de saúde.

        Gabarito (D) – alterado.

Comentários:

Primeiramente, temos que relembrar que a aposentadoria por invalidez representa uma suspensão do contrato de trabalho:

CLT, art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Assim, nesta situação, o empregador não poderia suspender o plano de saúde do empregado, neste momento em que ele mais necessita. Nesse sentido, temos a SUM-440 do TST, aprovada na reforma jurisprudencial de setembro de 2012:

Súmula nº 440 do TST: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

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Questão 72 – Pedro é empregado rural na Fazenda Granja Nova. Sua jornada é de segunda a sexta-feira, das 21 às 5h, com intervalo de uma hora para refeição. Considerando o caso retratado, assinale a afirmativa correta.

A) A hora noturna de Pedro será computada como tendo 60 minutos.

B) A hora noturna rural é reduzida, sendo de 52 minutos e 30 segundos.

C) A hora noturna de Pedro será acrescida de 20%.

D) Não há previsão de redução de hora noturna nem de adicional noturno para o rural.

        Gabarito (A).

Comentários:

De fato, os empregados rurais não fazem jus à hora noturna reduzida, como os empregados urbanos, ou seja, a hora noturna dos rurícolas é de 60 minutos. Por outro lado, o percentual do adicional noturno para os rurícolas é de 25% (Lei 5.889/73, art. 7º), enquanto de 20% para os urbanos (CLT, art. 73).

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Questão 73 – Maria trabalha como soldadora em uma empresa há 7 anos. Sua jornada contratual deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, com intervalo de uma hora para refeição e, aos sábados, das 8 às 12h. Nos últimos 3 anos, no entanto, o empregador vem exigindo de Maria a realização de uma hora extra diária, pois realizou um grande negócio de exportação e precisa cumprir rigorosamente os prazos fixados. Findo o contrato de exportação, o empregador determinou que Maria retornasse à sua jornada contratual original. Nesse caso, considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

A) As horas extras se incorporaram ao salário de Maria e dela não podem ser retiradas, sendo vedada a alteração maléfica.

B) O empregador deverá pagar a Maria uma indenização de 1 mês de horas extras por cada ano de horas extras trabalhadas e, assim, suprimir o pagamento da sobrejornada.

C) O empregador deverá conceder uma indenização à empregada pelo prejuízo financeiro, que deverá ser arbitrada de comum acordo entre as partes e homologada no sindicato.

D) Maria terá de continuar a trabalhar em regime de horas extras, pois não se admite a novação objetiva na relação de emprego.

        Gabarito (B) – alterado.

Comentários:

        A alternativa (B) é a correta, tendo em vista o teor da SUM-291 do TST:

Súmula nº 291 do TST: HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO.  (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

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Questão 74 – Os empregados da sociedade empresária ABC Ltda. criaram uma sociedade cooperativa de crédito que busca dar acesso a empréstimos com juros bastante reduzidos para os próprios empregados da empresa ABC. Renata, que trabalha na empresa em questão, foi eleita diretora suplente dessa sociedade cooperativa de crédito e, dois meses depois, foi dispensada sem justa causa. Com base na hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

A) Renata é estável por ter sido eleita, razão pela qual deverá ser reintegrada.

B) Não se cogitará de reintegração, seja do titular ou do suplente, porque esse caso não é previsto na lei como gerador de estabilidade.

C) A condição legal para que Renata seja estável é que contraia ao menos um empréstimo junto à cooperativa.

D) Renata não terá garantia no emprego por ser suplente, e a estabilidade alcança apenas o titular.

        Gabarito (D).

Comentários:

Questão exigiu a intepretação do art. 55 da Lei 5.764/1971 feita pela OJ 253 da SDI-1:

OJ-SDI-1-253. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002)

O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

– – – – – – –

Questão 75 – Jorge é um teletrabalhador e cumpre jornada preestabelecida pelo empregador, que o monitora por meio de meios telemáticos. A empresa montou um home office na residência do empregado, fornecendo móveis (mesa e cadeira ergonômica), computador e impressora. Em determinado dia de trabalho, quando conferia relatórios, a cadeira em que Jorge estava sentado quebrou e ele, devido à queda violenta, machucou-se. Na hipótese, de acordo com a Lei,

A) ocorreu acidente do trabalho, sendo irrelevante se o trabalho é prestado na residência do empregado.

B) não se pode cogitar de acidente do trabalho no teletrabalho, pois o empregado está em seu domicílio e não sob as vistas do empregador.

C) o evento jamais poderá ser considerado acidente do trabalho, uma vez que a situação não foi testemunhada por ninguém.

D) todo acidente domiciliar é acidente do trabalho, segundo a legislação previdenciária.

        Gabarito (A).

Comentários:

        Tendo em vista a atual redação do art. 6º da CLT e o disposto no art. 19 da Lei 8.213/1991, não se tem dúvidas de que o acidente ocorrido no local de trabalho de Jorge, em dia de trabalho, com móveis fornecidos pelo empregador é acidente de trabalho:

CLT, art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Lei 8.213, art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Antonio Daud

Antonio Daud Júnior é bacharel em Engenharia Elétrica e em Direito. Foi Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União/Presidência da República (CGU/PR), aprovado no concurso de 2008. Atualmente é Auditor Federal de Controle Externo (AUFC) do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovado também em 2008.

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