Você sabe a diferença entre “direito absoluto” e o “exercício absoluto de direito”?
Um aluna me fez esse (este) questioamento:
Professor… Eu não entendi quando o senhor disse: O exercício absoluto de um direito não é o mesmo que “direito absoluto”.
RESPOSTA:
Oi, (…), tudo bem? Que bom que vc está participando do fórum. Fico feliz pela participação dos alunos, com dúvidas da matéria! Obrigado, de coração. Bem, vamos lá… O tal “direito absoluto” é um problema em Direito, porque dificilmente ocorre. O direito absoluto é um direito inquestionável, rígido, obrigatório (sem discussão, sem exceção). O sistema jurídico não tende para esse sentido.
O exercício absoluto do direito é diferente. Nesse caso, o exercício absoluto do direito está alinhado com a ideia de exercício pleno do direito. Essa é a tendência do direito moderno: direitos verdadeiros, efetivos, plenos, profundos, reais, que garantem a “felicidade” subjetiva do ser. O exercício absoluto do direito está ligado à ideia de plenitude jurídica. É a busca pelo direito verdadeiro, concreto, real. É o direito que se sente no mundo físico. É o direito que vai além de meras promessas ou expectativas. É a evolução do direito.
Bem, se eu não fui claro, pode repetir a pergunta. Quero que todos os colegas participem deste fórum! Um abração a você e a todos os colegas de curso!… att. prof. Róger Aguiar.