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Violação das Obrigações e dos Deveres – Estatuto PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema Violação das Obrigações e dos Deveres, previsto no Estatuto da PMPA.

Violação das Obrigações e dos Deveres – Estatuto PMPA

Olá, Estrategista. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Capítulo III, do Título II (Da Violação das Obrigações e dos Deveres Policiais Militares), do Estatuto dos Militares do Estado do Pará (Lei nº 5.251/1985).

Vamos lá?

Violação das Obrigações e dos Deveres – Estatuto PMPA

A violação das obrigações ou dos deveres inerentes aos militares do Estado do Pará, no exercício funcional ou em razão da função, constituirá transgressão disciplinar, nos termos da lei.

Além disso, a violação dos preceitos da ética Policial Militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

O Estatuto prevê, ainda, que são proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos superiores, quanto as de caráter reivindicatório ou político.

O recadastramento dos militares estaduais é obrigatório quando solicitado pelo setor de pessoal das Corporações.

Os militares estaduais que não se recadastrarem, quando lhes for exigido, terão sua remuneração automaticamente suspensa da folha de pagamento, a partir do mês imediatamente subsequente ao do termo final do prazo fixado, e somente terão o pagamento restabelecido, inclusive dos créditos vencidos, após serem prestados os necessários esclarecimentos, informações e documentos.

Crimes Militares – Violação das Obrigações e dos Deveres

O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos Policiais Militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos.

Nesse sentido, aplicam-se, no que couber, aos Policiais Militares, as disposições estabelecidas na legislação penal militar.

Apesar de não constar da redação do Estatuto, é importante que saibam que a competência para processar e julgar os crimes militares praticados por policiais militares do Estado do Pará é do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e não de Tribunal de Justiça Militar.

Curiosidade: Atualmente, apenas três Estados mantêm Tribunais de Justiça Militar, são eles: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Nos demais, a competência é do próprio TJ.

A Justiça Militar da União, por sua vez, possui competência para processar e julgar militares da União (Exército, Marinha e Aeronáutica), bem como civis, pela prática de crimes militares.

Transgressões Disciplinares – Violação das Obrigações e dos Deveres

Segundo o Estatuto, a lei especificará e classificará as transgressões disciplinares praticadas no exercício do cargo ou em decorrência da função e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação de sanções disciplinares, à classificação do comportamento policial militar ou do bombeiro militar e à interposição de recursos, quando cabíveis.

No entanto, a pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar a 30 (trinta) dias.

À praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no Regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculado.

Conselhos de Justificação e de Disciplina

O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como Policial Militar da ativa, será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação, podendo ser afastado do exercício de suas funções conforme estabelecido em lei específica.

A competência para julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em lei específica, é do Tribunal de Justiça do Estado.

O Conselho de Disciplina poderá, também, ser aplicado às praças reformadas e da reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecer na situação de inatividade em que se encontram.

Conclusão – Violação das Obrigações e dos Deveres – Estatuto PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Violação das Obrigações e dos Deveres” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

Para uma preparação completa, focada no edital da PM PA, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Violação das Obrigações e dos Deveres – Estatuto PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_n%C2%BA_5.251_de_31_de_julho_de_1985_ESTATUTO_DOS_MILITARES_2022.pdf

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