Caros concurseiros, hoje iremos estudar os vícios dos atos administrativos, um importante tópico da disciplina de direito administrativo.

Em primeiro lugar é importante saber que os vícios dos atos administrativos se dividem em dois grandes grupos mais cobrados em concursos: o de competência e o de finalidade. O vício de competência pode decorrer de incompetência: nos casos de (i) excesso de poder; (ii) função de fato; (iii) usurpação de poder; ou de incapacidade: impedimento e suspeição.

No próximo tópico do artigo vamos conhecer um pouco melhor o conceito de cada um desses vícios de competência.

Vícios dos atos administrativos

Vício de Competência dos atos administrativos

A incompetência ocorre quando a prática do ato não se inserir nas atribuições previstas em lei para aquele agente. Este vício pode se manifestar de três formas distintas: excesso de poder; usurpação de poder; e função de fato.

Dentro desse escopo, quando o agente excede os limites da sua competência ele estará ocorrendo o excesso de poder, um dos tipos do vício de competência. Isso ocorre quando o agente realiza, por exemplo, uma atribuição que a competência é do seu chefe imediato e não sua. Em regra, o excesso de poder é passível de convalidação, ou seja, a autoridade competente poderá ratificar o ato praticado pela autoridade incompetente, suprimindo o vício do ato. Contudo, existem situações em que o excesso de poder será insanável, como no caso da competência exclusiva. Atos de competência exclusiva não poderão ser convalidados.

Por outro lado, a função de fato ocorre quando a investidura do agente não ocorreu de forma normal ou regular, por exemplo, quando o agente é investido em um cargo e depois descobre-se que ele não cumpria os requisitos para a posse. Os atos praticados pelo agente de fato são contemplados pela teoria da aparência de legalidade. Isso porque os particulares não teriam, a priori, como identificar a falha na investidura do agente público. Dessa forma, havendo boa-fé por parte do particular, considera-se o ato válido.

Situação diferente ocorre com o usurpador de função, esse é o caso em que o agente não possui relação com o Estado e se faz passar por agente público (colocando um uniforme de Policial, por exemplo). Nessa situação o ato é considerado como inexistente, não cabe convalidação e é um crime, devendo o agente ser punido.

Vício de Incapacidade dos atos administrativos

Esses são os casos em que o agente possui a competência legal para exercer as atribuições, mas não poderá exercê-la em virtude de impedimento ou suspeição. De acordo com Di Pietro, nos dois casos cabe convalidação, desde que por autoridade que não esteja na mesma situação de impedimento e de suspeição.

O impedimento é uma presunção absoluta e deve ser declarada pela própria autoridade, são os casos, por exemplo, em que o agente tem um interesse direto na matéria. Por outro lado, no caso de suspeição a presunção é relativa e a autoridade não tem o dever de se declarar suspeita. São os casos de amizade íntima ou a inimizade notória dos interessados.

Vício de Finalidade dos atos administrativos

Nesses vícios de finalidade, chamados de desvio de finalidade, o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com finalidade diversa. Dessa forma, o ato sofre de vício insanável sendo, portanto, um ato nulo, não sujeito à convalidação.

Nesses casos, os atos não atendem ao interesse público (fim geral) nem ao fim definido na regra de competência para o ato (fim específico). Um exemplo clássico desse tipo de vício ocorre quando um chefe por inimizade com um servidor resolve removê-lo para o interior do Estado alegando falta de servidor. Contudo, após investigação, verifica-se que haviam muitos servidores no interior do Estado e que o ato de remoção foi baseado exclusivamente na inimizade que o chefe tinha com o servidor. Nesse exemplo, o ato seria considerado nulo e não se sujeitaria a convalidação.

Esses são os vícios mais cobrados nas provas de concurso público, contudo aconselho a leitura da aula completa no site do Estratégia pois lá também são apresentados os vícios de forma, motivo e objeto.

Agora que você finalizou a leitura do artigo, tente responder a algumas perguntas relacionadas aos vícios dos atos administrativos, listadas abaixo. Caso sinta dificuldade, torne a ler o material para consolidar a informação.

Quais são os vícios dos atos administrativos? O que caracteriza o vício de incompetência? O que caracteriza o vício de incapacidade? Qual a diferença de excesso de poder para função de fato e usurpador de função?

Após responder essas perguntas, acredito que você estará um passo mais perto de sua aprovação e pronto para resolver diversas questões de concursos públicos anteriores. Caso sinta alguma dificuldade ou sinta necessidade de se aprofundar mais sobre a matéria, não deixe de consultar o material do Estratégia Concursos pois certamente ele irá te ajudar em sua preparação.

Boa prova e bons estudos!

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual e Professor do Estratégia questões

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