Caros concurseiros, hoje iremos estudar os vícios dos atos administrativos, um importante tópico da disciplina de direito administrativo.
Em primeiro lugar é importante saber que os vícios dos atos administrativos se dividem em dois grandes grupos mais cobrados em concursos: o de competência e o de finalidade. O vício de competência pode decorrer de incompetência: nos casos de (i) excesso de poder; (ii) função de fato; (iii) usurpação de poder; ou de incapacidade: impedimento e suspeição.
No próximo tópico do artigo vamos conhecer um pouco melhor o conceito de cada um desses vícios de competência.
Vício de Competência dos atos administrativos
A incompetência ocorre quando a prática do ato não se inserir nas atribuições previstas em lei para aquele agente. Este vício pode se manifestar de três formas distintas: excesso de poder; usurpação de poder; e função de fato.
Dentro desse escopo, quando o agente excede os limites da sua competência ele estará ocorrendo o excesso de poder, um dos tipos do vício de competência. Isso ocorre quando o agente realiza, por exemplo, uma atribuição que a competência é do seu chefe imediato e não sua. Em regra, o excesso de poder é passível de convalidação, ou seja, a autoridade competente poderá ratificar o ato praticado pela autoridade incompetente, suprimindo o vício do ato. Contudo, existem situações em que o excesso de poder será insanável, como no caso da competência exclusiva. Atos de competência exclusiva não poderão ser convalidados.
Por outro lado, a função de fato ocorre quando a investidura do agente não ocorreu de forma normal ou regular, por exemplo, quando o agente é investido em um cargo e depois descobre-se que ele não cumpria os requisitos para a posse. Os atos praticados pelo agente de fato são contemplados pela teoria da aparência de legalidade. Isso porque os particulares não teriam, a priori, como identificar a falha na investidura do agente público. Dessa forma, havendo boa-fé por parte do particular, considera-se o ato válido.
Situação diferente ocorre com o usurpador de função, esse é o caso em que o agente não possui relação com o Estado e se faz passar por agente público (colocando um uniforme de Policial, por exemplo). Nessa situação o ato é considerado como inexistente, não cabe convalidação e é um crime, devendo o agente ser punido.
Vício de Incapacidade dos atos administrativos
Esses são os casos em que o agente possui a competência legal para exercer as atribuições, mas não poderá exercê-la em virtude de impedimento ou suspeição. De acordo com Di Pietro, nos dois casos cabe convalidação, desde que por autoridade que não esteja na mesma situação de impedimento e de suspeição.
O impedimento é uma presunção absoluta e deve ser declarada pela própria autoridade, são os casos, por exemplo, em que o agente tem um interesse direto na matéria. Por outro lado, no caso de suspeição a presunção é relativa e a autoridade não tem o dever de se declarar suspeita. São os casos de amizade íntima ou a inimizade notória dos interessados.
Vício de Finalidade dos atos administrativos
Nesses vícios de finalidade, chamados de desvio de finalidade, o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com finalidade diversa. Dessa forma, o ato sofre de vício insanável sendo, portanto, um ato nulo, não sujeito à convalidação.
Nesses casos, os atos não atendem ao interesse público (fim geral) nem ao fim definido na regra de competência para o ato (fim específico). Um exemplo clássico desse tipo de vício ocorre quando um chefe por inimizade com um servidor resolve removê-lo para o interior do Estado alegando falta de servidor. Contudo, após investigação, verifica-se que haviam muitos servidores no interior do Estado e que o ato de remoção foi baseado exclusivamente na inimizade que o chefe tinha com o servidor. Nesse exemplo, o ato seria considerado nulo e não se sujeitaria a convalidação.
Esses são os vícios mais cobrados nas provas de concurso público, contudo aconselho a leitura da aula completa no site do Estratégia pois lá também são apresentados os vícios de forma, motivo e objeto.
Agora que você finalizou a leitura do artigo, tente responder a algumas perguntas relacionadas aos vícios dos atos administrativos, listadas abaixo. Caso sinta dificuldade, torne a ler o material para consolidar a informação.
Quais são os vícios dos atos administrativos? O que caracteriza o vício de incompetência? O que caracteriza o vício de incapacidade? Qual a diferença de excesso de poder para função de fato e usurpador de função?
Após responder essas perguntas, acredito que você estará um passo mais perto de sua aprovação e pronto para resolver diversas questões de concursos públicos anteriores. Caso sinta alguma dificuldade ou sinta necessidade de se aprofundar mais sobre a matéria, não deixe de consultar o material do Estratégia Concursos pois certamente ele irá te ajudar em sua preparação.
Boa prova e bons estudos!
Carlos Eduardo Cardoso
Consultor do Tesouro Estadual e Professor do Estratégia questões
Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:
Concurso Correios oferece iniciais de até R$ 10,3 mil! Foram divulgados os resultados preliminares do…
Nova edição do CNU prevista até março Foram divulgadas as homologações (cargos sem CF) e…
Olá classe!! Neste atual artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de…
Foi oficialmente publicado o edital de concurso público para o Tribunal de Contas do Estado…
Concurso EBSERH oferece vagas nos níveis médio e superior. Provas em 16 de março! O…
O próximo concurso Sefaz DF (Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal) está em fase avançada…