Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje o resumo das principais Vedações Orçamentárias para a SEFAZ-SP, tema da disciplina Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
O artigo será divido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo das principais Vedações Orçamentárias para a SEFAZ-SP por meio da competência em matéria financeira e orçamentária.
Competência Legislativa Concorrente (CF, Art. 24): Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
No contexto da legislação concorrente, o Art. 24 da Constituição Federal estabelece que a competência da União se restringe a criar normas gerais (§ 1º). Esta competência para legislar sobre normas gerais não exclui a capacidade suplementar dos Estados (§ 2º).
Caso não exista uma lei federal que estabeleça normas gerais, os Estados podem exercer sua competência legislativa plena para adaptar as leis às suas peculiaridades (§ 3º). No entanto, a promulgação de uma lei federal que estabeleça normas gerais suspende a eficácia da lei estadual que seja contrária a ela (§ 4º).
Lembre-se que alguns casos as disposições ficaram reservadas para Lei Complementar (Art. 165, §9º):
Ainda, os projetos de lei relativos ao PPA, às LDO, ao LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum (CF, Art. 166)
Prosseguindo no resumo das principais Vedações Orçamentárias para a SEFAZ-SP, agora com as Vedações de fato.
Art. 167. São vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
Atente-se que trata do início de programas ou projetos, afinal projetos do PPA podem durar 4 anos e não constarão na LOA seguinte.
Essa vedação visa garantir que a execução de novos projetos esteja dentro dos limites financeiros previamente aprovados e planejados pelo orçamento.
Art. 167. São vedados:
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Essas restrições visam assegurar o controle e a responsabilidade fiscal (equilíbrio fiscal).
Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (…)
Exceção:
– repartição da receita tributária aos Estados e Municípios;
– destinação aos serviços de saúde e ensino;
– realização de atividades da administração tributária; e
– prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita, inclusive garantia e contragarantia à União.
Art. 167. São vedados:
V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei (autorização legislativa) e abertos por meio de decreto do Executivo.
Já os créditos extraordinários são abertos por medida provisória, sem necessidade de autorização legislativa prévia.
Continuemos no resumo das principais Vedações Orçamentárias para a SEFAZ-SP.
Art. 167. São vedados:
VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Lembrando que:
– Remanejamento: altera o órgão;
– Transposição: mesmo órgão, mas altera o programa;
– Transferência: mesmo órgão e programa, mas altera a categoria econômica.
Art. 167. São vedados:
VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
Isso garante que todos os créditos sejam estabelecidos com limites específicos,
Art. 167. São vedados:
VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos
Ou seja, o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social só poderão ser utilizados para suprir necessidades de empresas, fundações e fundos com autorização legislativa específica.Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Art. 167. São vedados:
IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Art. 167. São vedados:
X – a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Essa vedação visa impedir que recursos públicos sejam utilizados para cobrir despesas de pessoal através de transferências ou empréstimo
Finalizemos o resumo das principais Vedações Orçamentárias para a SEFAZ-SP.
Art. 167. São vedados:
XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social
As contribuições sociais (CF, Art. 195, I e II) estão vinculadas às despesas com pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
XII – na forma estabelecida na lei complementar de que trata o § 22 do art. 40, a utilização de recursos de regime próprio de previdência social, para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo vinculado àquele regime e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento;
Proibiu o uso dos recursos dos regimes próprios de previdência social para despesas que não sejam relacionadas ao pagamento dos benefícios previdenciários ou às despesas necessárias para sua organização e funcionamento.
XIII – a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social.
Se os demais entes descumprirem as regras gerais dos regimes próprios de previdência social estabelecidas por LC federal, deverão ser penalizados.
Art. 167. São vedados:
XIV – a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.
Ou seja, a criação de fundos públicos se mostra residual e não uma regra geral.
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre Vedações Orçamentárias para a SEFAZ-SP, espero que o artigo tenha sido útil.
Saiba que essas não são as únicas vedações e regras do tema, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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