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Vamos atualizar os livros de contabilidade?

Olá, colegas

As máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços dão direito ao crédito do PIS e COFINS, na modalidade não cumulativa.

O valor do crédito era determinado inicialmente mediante a aplicação da alíquota de 1,65% para o PIS e de 7,6 % para o COFIN sobre o valor dos encargos de depreciação e amortização dos bens, incorridos no mês.

A Lei nº 10.865/2004 determinou que os contribuintes poderiam optar pelo desconto, no prazo de 48 meses, através da apropriação de 1/48 avos por mês do valor do crédito.

A Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, alterou o prazo, reduzindo para 12 meses (1/12 avos por mês).

Portanto, a partir da Lei 11.774, as empresas podiam optar por apropriar o crédito referente ao PIS/COFINS sobre as aquisições para o Ativo Imobilizado proporcionalmente à depreciação ou em 12 meses.

Agora houve outra alteração. Confira como ficou:

Lei 11.774/08, alterada pela Lei 12.546/2011:

Art. 1o As pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.546, de 2011)

I – no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

II – no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

III – no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

IV – no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

V – no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

VI – no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

VII – no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

VIII – no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

IX – no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

X – no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012; (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

XI – no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)

XII – imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012. (Incluído pela Lei nº 12.546, de 2011)
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Assim, para as aquisições ocorridas a partir de julho de 2012, o comprador poderá se creditar imediatamente do PIS/COFINS.

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Agora, vamos falar dos livros de contabilidade.

Alguns alunos conservam por muito tempo os seus livros de concursos, ou usam livros de algum amigo que já passou. Com isso, ficam com edições desatualizadas.

Se o seu livro ainda menciona que o prazo é de 48 meses (o qual foi alterado em 2008, como vimos), considere a possibilidade de investir numa edição mais nova.

Sabemos que muitos alunos enfrentam dificuldades para adquirir livros (que são caros), mas, uma edição desatualizada, que não demonstra uma alteração ocorrida em 2008, poderá atrapalhá-lo em seus estudos. São dois trabalhos: aprender como era e depois ter que aprender como é, atualmente.

Mas e aquela edição recente, de 2010 ou 2011, que menciona que o prazo é de 12 meses, para o crédito do PIS/COFINS?

Nesse caso, na minha opinião, não há necessidade de comprar outra edição.

Imprima a tabela acima (ou a lei, se você preferir) e cole na página adequada do seu livro.

Ou faça uma anotação sobre a alteração ocorrida em 14 de dezembro de 2011.

Faça o mesmo com as outras atualizações que você conseguir detectar. Use artigos dos professores, e as atualizações que algumas editoras disponibilizam.

Naturalmente, depois de algum tempo (a depender das alterações ocorridas) será inevitável a compra de uma edição recente. Mas isso não precisa ser feito a cada pequena alteração, ou todo ano. Se não houve alteração significativa, um livro de 2011 pode atender tão bem quanto um de 2012.

Um abraço

Luciano Rosa

Luciano Rosa

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