Fato é que esse assunto sempre estará em voga e não podemos nem sequer apontar uma projeção. O que temos atualmente é o art. 8º, IV, e §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que exige a aprovação no Exame da OAB – regulamentado pelo Conselho Federal da Instituição – como pré-requisito para a inscrição como advogado. Temos, ainda, em sede de controle de constitucionalidade, posicionamento do STF pela constitucionalidade do requisito.
De um lado alega-se a violação à liberdade de trabalho, ofício ou profissão. Embora a CF preveja a reserva legal para regulamentação, aduz-se que o exame não tem o condão de qualificar profissionalmente o advogado. Tal atribuição é conferida à graduação. Portanto, o Exame da OAB não constitui meio adequado para se chegar ao fim almejado. Critica-se também a capacidade do exame em atestar a qualificação profissional e a excessiva regulamentação estatal.
Em defesa do Exame argumenta-se que o exercício da profissão é técnico, exige responsabilidade, de forma que o filtro é fundamental para assegurar a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, como prevê a CF. Os defensores do Exame afirmam que a conclusão do curso não habilita a pessoa como promotor, defensor, juiz ou analista judiciário. Porque o habilitaria para o exercício da profissão de advogado?
Sem adentrar no mérito da discussão, notamos que a “ratio” do Exame da OAB é exigir a formação técnica do bacharel. Pretende-se avaliar a capacidade do egresso da faculdade de redigir uma peça processual, apresentar uma defesa ou um recurso, de compor um litígio.
Essa discussão revela algo muito importante para a nossa preparação. Em regra, não se conclui o curso com capacidade técnica para advogar. Faz-se necessário, portanto, distinguir o estudo da graduação do estudo para o Exame da OAB. Não fazemos a faculdade para passar na OAB.
Além disso, a prova da OAB não pretende avaliar o conhecimento acadêmico ou a capacidade da pessoa como jurista. Avalia-se a qualificação técnica do bacharel para o exercício da advocacia. Por ser um exame como qualquer outro, devemos empregar técnicas, desenvolver estratégias, ficar adstrito ao edital e às “regras do jogo”.
Nesse contexto, devemos nos preparar de forma profissional, com foco e objetividade, com vistas a preencher o requisito previsto no Estatuto da OAB. É com esse espírito que a equipe do Estratégia Concursos se esforçou para preparar os cursos para as provas objetivas e prático-profissional.
Acesse nosso cursos aqui e confira as aulas demonstrativas:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/exame-de-ordem-oab-146/
A metodologia empregada proporciona ao examinando a possibilidade de estudar em casa, com materiais em pdf de excepcional qualidade, bem como com vídeo-aulas, que auxiliarão e constituirão um instrumento adicional a sua preparação.
Os cursos de primeira fase são estruturados com base nos exames anteriores, trazidos de forma objetiva e direta para que possamos acertar, ao menos, os 50% exigidos para avançar para a segunda fase.
Veja, a título ilustrativo, a Aula Demonstrativa do Curso de Direito Constitucional do Prof. Ricardo Vale.
Todas as demais aulas demonstrativas estão disponíveis, aqui.
Para a prova prático-profissional desenvolvemos uma metodologia personalizada. Dentro das áreas previstas no edital, os cursos são desenvolvidos para a resolução de questões dissertativas e das peças processuais. Os professores desenvolvem aspectos teóricos de direito material e de direito processual de cada ramo jurídico. Além disso, as aulas são voltadas especialmente para a elaboração das peças processuais, uma das maiores dificuldades dos examinandos.
Além disso, o aluno terá oportunidade de treinar diversas vezes e enviar seus textos para correção individualizada pelo próprio professor da disciplina. A correção, por sua vez, apontará os aspectos positivos e, especialmente, as deficiências para que você possa corrigir a tempo.
Por fim, desejo-lhes muito esforço e dedicação para alcançar mais este objetivo profissional. Logo, você será não “apenas” bacharel, mas advogado. Mantenha o foco!
Por fim, deixo aqui nossa fan page do Estratégia na OAB. Temos diversas informações úteis. Sigam-nos!
https://www.facebook.com/oabestrategia/
Caso tenha alguma dúvida, deixe seu comentário, que responderei você pessoalmente
Se gostou do artigo, compartilhe com seus amigos.
Ricardo Torques
Professor e Coordenador do Estratégia na OAB
A Secretaria de Estado de Educação do DF realizará em um novo concurso SEDF para…
Provas do concurso PP GO serão aplicadas em 15 de setembro! Está na praça o…
Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…
Quem estuda para concursos públicos sabe que, com a correria do dia a dia, às…
A Secretaria de Estado de Educação do DF realizará, em breve, um novo concurso SEDF para Professores! A expectativa…
MGI pode divulgar, durante coletiva, vagas da 2º edição do CNU! Após ter sido adiado,…