Fato é que esse assunto sempre estará em voga e não podemos nem sequer apontar uma projeção. O que temos atualmente é o art. 8º, IV, e §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que exige a aprovação no Exame da OAB – regulamentado pelo Conselho Federal da Instituição – como pré-requisito para a inscrição como advogado. Temos, ainda, em sede de controle de constitucionalidade, posicionamento do STF pela constitucionalidade do requisito.
De um lado alega-se a violação à liberdade de trabalho, ofício ou profissão. Embora a CF preveja a reserva legal para regulamentação, aduz-se que o exame não tem o condão de qualificar profissionalmente o advogado. Tal atribuição é conferida à graduação. Portanto, o Exame da OAB não constitui meio adequado para se chegar ao fim almejado. Critica-se também a capacidade do exame em atestar a qualificação profissional e a excessiva regulamentação estatal.
Em defesa do Exame argumenta-se que o exercício da profissão é técnico, exige responsabilidade, de forma que o filtro é fundamental para assegurar a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, como prevê a CF. Os defensores do Exame afirmam que a conclusão do curso não habilita a pessoa como promotor, defensor, juiz ou analista judiciário. Porque o habilitaria para o exercício da profissão de advogado?
Sem adentrar no mérito da discussão, notamos que a “ratio” do Exame da OAB é exigir a formação técnica do bacharel. Pretende-se avaliar a capacidade do egresso da faculdade de redigir uma peça processual, apresentar uma defesa ou um recurso, de compor um litígio.
Essa discussão revela algo muito importante para a nossa preparação. Em regra, não se conclui o curso com capacidade técnica para advogar. Faz-se necessário, portanto, distinguir o estudo da graduação do estudo para o Exame da OAB. Não fazemos a faculdade para passar na OAB.
Além disso, a prova da OAB não pretende avaliar o conhecimento acadêmico ou a capacidade da pessoa como jurista. Avalia-se a qualificação técnica do bacharel para o exercício da advocacia. Por ser um exame como qualquer outro, devemos empregar técnicas, desenvolver estratégias, ficar adstrito ao edital e às “regras do jogo”.
Nesse contexto, devemos nos preparar de forma profissional, com foco e objetividade, com vistas a preencher o requisito previsto no Estatuto da OAB. É com esse espírito que a equipe do Estratégia Concursos se esforçou para preparar os cursos para as provas objetivas e prático-profissional.
Acesse nosso cursos aqui e confira as aulas demonstrativas:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/exame-de-ordem-oab-146/
A metodologia empregada proporciona ao examinando a possibilidade de estudar em casa, com materiais em pdf de excepcional qualidade, bem como com vídeo-aulas, que auxiliarão e constituirão um instrumento adicional a sua preparação.
Os cursos de primeira fase são estruturados com base nos exames anteriores, trazidos de forma objetiva e direta para que possamos acertar, ao menos, os 50% exigidos para avançar para a segunda fase.
Veja, a título ilustrativo, a Aula Demonstrativa do Curso de Direito Constitucional do Prof. Ricardo Vale.
Todas as demais aulas demonstrativas estão disponíveis, aqui.
Para a prova prático-profissional desenvolvemos uma metodologia personalizada. Dentro das áreas previstas no edital, os cursos são desenvolvidos para a resolução de questões dissertativas e das peças processuais. Os professores desenvolvem aspectos teóricos de direito material e de direito processual de cada ramo jurídico. Além disso, as aulas são voltadas especialmente para a elaboração das peças processuais, uma das maiores dificuldades dos examinandos.
Além disso, o aluno terá oportunidade de treinar diversas vezes e enviar seus textos para correção individualizada pelo próprio professor da disciplina. A correção, por sua vez, apontará os aspectos positivos e, especialmente, as deficiências para que você possa corrigir a tempo.
Por fim, desejo-lhes muito esforço e dedicação para alcançar mais este objetivo profissional. Logo, você será não “apenas” bacharel, mas advogado. Mantenha o foco!
Por fim, deixo aqui nossa fan page do Estratégia na OAB. Temos diversas informações úteis. Sigam-nos!
https://www.facebook.com/oabestrategia/
Caso tenha alguma dúvida, deixe seu comentário, que responderei você pessoalmente
Se gostou do artigo, compartilhe com seus amigos.
Ricardo Torques
Professor e Coordenador do Estratégia na OAB
Inscrições encerradas para editais 6 a 9. A Prefeitura de Guarulhos, em São Paulo, divulgou…
A Prefeitura Municipal de Santa Teresa (ES) publicou edital de concurso público com vagas para área…
A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra (MT) publicou edital de concurso público com vagas para…
A Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos (SME Guarulhos), em SP, oferta 21 vagas para…
Estão abertas as inscrições para o novo concurso público PM SP (Polícia Militar do Estado…
O edital do concurso SEEC RN (Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte)…