Foi publicada a Lei n.º 15.737 de 30 de novembro de 2021 que tratou sobre a unificação TJ RS ao integrar o os quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com as disposições preliminares do novo diploma, os cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado passam a compor um quadro único denominado Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Já os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado passam a compor um quadro único denominado Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, todos os cargos criados e transformado pela lei não estarão vinculados a entrâncias, comarcas e graus de jurisdição das unidades judiciárias e administrativas e serão distribuídos pela Administração do Tribunal de Justiça conforme a necessidade de serviço.
Foram criados por esta Lei e organizados, em carreira, no Poder Judiciário, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Em seguida, a lei traz os respectivos requisitos de ingresso, desenvolvimento nas carreiras, avaliação de desempenho funcional e gratificações.
Como já esperado, a partir da entrada em vigor da lei, o cargo de Oficial de Justiça Estadual terá como requisito de ingresso a nível superior, consistente na graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, modalidade bacharelado. Assim, o grau de escolaridade exigido para a carreira deixa de ser o nível médio.
Aos servidores lotados em comarcas de difícil provimento poderá ser atribuída uma gratificação de até 20% do vencimento básico, a critério do Conselho da Magistratura, fixada em tabela organizada anualmente. Até 31 de dezembro de 2021, o valor mensal percebido a título da gratificação corresponderá ao montante pago até a entrada em vigor da Lei. A partir de 1° de janeiro de 2022, a base de cálculo passará a ser o respectivo vencimento básico.
Foram transformados no cargo de Analista do Poder Judiciário os cargos providos e os cargos vagos de:
Ficam extintos os cargos atualmente vagos a seguir relacionados:
Passam a compor o Quadro Especial, mantidas a investidura, a forma de remuneração e as vantagens pecuniárias e demais direitos previstos em lei e compatíveis com esta Lei, assegurada a irredutibilidade remuneratória, os atuais titulares dos cargos:
O IBADE foi escolhido como responsável pelo novo concurso TJ RS, que ofertará vagas para os cargos de Oficial de Justiça e Analista de Serviço Social, agora ambos com nível superior de formação e iniciais de R$ 4.712,55 e R$ 6.912,07.
Mais informações: Concurso TJ RS
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