Saiba tudo sobre o cargo de Perito Criminal da PCMG.
Olá pessoal, tudo bem?
Você já deve ter percebido que as carreias policiais atraem muitos candidatos a cada concurso aberto. Quer seja pelos salários, realização pessoal ou mesmo pela adrenalina, esses cargos povoam o sonho de muitos concurseiros.
Entretanto, se você não é de adrenalina mas mesmo assim gosta da área policial, o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil pode ser uma boa opção. Mas você sabe o que faz um Perito Criminal?
O Perito Criminal da Polícia Civil é um dos profissionais mais importantes na investigação de crimes. Ele desempenha um papel crucial na análise de cenas de crime, coleta de evidências e elaboração de laudos periciais que ajudam a desvendar crimes e embasar processos judiciais.
Vamos conversar mais um pouco sobre esse interessante cargo tomando como base a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Por pertencer à estrutura da segurança pública estadual, podem ocorrer algumas variações legais de um estado para o outro. Assim, sugerimos que busque informações mais específicas em legislações estaduais ou editais caso o seu interesse seja em outra unidade da federação.
Para a investidura no cargo de Perito Criminal da PCMG, o candidato deve possuir os seguintes requisitos cumulativamente:
a) aprovação no concurso
b) idade mínima de dezoito anos completos na data da posse
c) ser brasileiro ou equiparado
d) estar quite com as obrigações eleitorais e, se acaso do sexo masculino, com as militares
e) estar em exercício de direitos civis e políticos
f) diploma de curso superior nos cursos especificados no edital
Conforme disposições da Constituição Federal, da Constituição de Minas Gerais, da Lei Complementar 129/2013 e demais legislações sobre perito criminal da PCMG, as funções são:
a) realizar exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física, química, biologia, odontologia legal, papiloscopia e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico, conforme a formação acadêmica exigida, de acordo com a Lei federal 12.030/2009;
b) analisar documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para colher vestígios, ou em laboratórios, para ajudar a instrução de inquérito policial, procedimento administrativo ou processo judicial criminal;
c) emitir laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, aplicadas em objetos com marcas encontrados em local de crime, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais;
d) cumprir requisições periciais, expedidas pelo Delegado de Polícia, pertinentes às investigações criminais e ao exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos da criminalística, com a elaboração e a organização dos laudos periciais a fim de viabilizar provas periciais que colaborem com a apuração de infrações penais e administrativas;
e) examinar elementos materiais existentes em locais de crime, com prioridade de análise, orientar a abordagem física correspondente e a interação com os demais integrantes da equipe investigativa;
f) constatar a idoneidade de local, bens e objetos submetidos a exame pericial, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser assegurada pelo Delegado de Polícia;
g) proceder à coleta de padrões caligráficos;
h) gerir, planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar unidades periciais sob sua responsabilidade.
Como o cargo é de natureza estritamente policial, ele possui as características como:
a) prestação de serviço em condições adversas de segurança, cumprimento de jornadas normais e excepcionais, sujeito a plantões noturnos e a convocações a qualquer momento, ainda que em férias ou fora da escala;
b) dever de imediata atuação, sempre que presenciar a prática de infração penal, independentemente da carga horária semanal de trabalho, do repouso semanal e férias, respeitadas as normas técnicas de segurança;
c) realização de diligências policiais em qualquer lugar, ainda que fora do estado.
O cargo de Perito Criminal da Polícia Civil de Minas Gerais possui regime estatutário previsto na Lei 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais e alterações posteriores, e o regime policial, a obediência à disciplina e hierarquia, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 129/2013.
O Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 64/2002 é o que se aplica principalmente ao cargo de Perito Criminal de Minas Gerais. Porém, outras legislações estaduais e federais também são aplicadas de forma complementar.
A jornada de trabalho do cargo é de quarenta horas semanais.
O vencimento inicial para o cargo de Perito Criminal, Nível I, Grau A, corresponde a R$ 11.547,07, conforme Lei nº 24.838/2024, podendo passar dos R$ 16 mil, segundo o Portal da Transparência de Minas Gerais.
A princípio, os candidatos são submetidos à prova de conhecimentos objetiva de caráter classificatório e eliminatório, com questões distribuídas nas disciplinas de:
Os Exames Biomédicos têm por objetivo verificar se os candidatos possuem boa saúde física, se não são portadores de doenças, sinais ou sintomas que os inabilitem ao exercício da função e, além disso, se possuem acuidade visual e auditiva compatíveis.
Por outro lado, os Exames Biofísicos visam analisar se o candidato apresenta condições de saúde e capacidade física para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação e as tarefas típicas do cargo. Em outras palavras, são os testes de aptidão física e abrangem:
a) flexão de braço;
b) corrida de cinquenta metros rasos;
c) impulsão horizontal;
d) teste de cooper (12 minutos).
A PCMG exige que o perfil psicológico para o cargo esteja voltado à inteligência, aptidão e personalidade estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo em seu ambiente, seu modo habitual de comportar-se e de resistir com equilíbrio às adversidades e pressões do cotidiano.
Nesta avaliação são apuradas, em síntese:
Nesta etapa, o candidato que possui qualquer formação acadêmica além da primeiramente exigida recebe pontos adicionais ao resultado das provas objetivas. Em virtude de ser apenas uma fase classificatória, os demais não são eliminados caso não possua formação adicional.
Em seguida, é feita a Investigação Social, que tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo. Desse modo, são analisados fatores como:
a) prática de ato tipificado como ilícito penal;
b) prática, se acaso servidor público, de transgressões disciplinares;
c) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança e confiabilidade da Instituição Policial;
d) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas).
O candidato aprovado, nomeado e empossado no cargo de Perito Criminal será matriculado no Curso de Formação Técnico-Profissional promovido pela ACADEPOL, conforme Lei Complementar nº 129/2013.
Durante o curso, o servidor fica à disposição da ACADEPOL e sujeito à dedicação exclusiva no período de execução das atividades acadêmicas. Como resultado disso, o servidor recebe um valor correspondente à remuneração atribuída ao primeiro grau do nível inicial da carreira de Perito Criminal.
Em suma, o Perito Criminal é um cargo muito importante para o bom funcionamento da Polícia Civil e exige um perfil intelectual e desafiador. Mas se essa é a sua vocação e pretende usar seus talentos para contribuir com uma segurança pública mais efetiva, fique atento aos editais e bons estudos!
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