O novo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Luís Roberto Barroso, alterou a portaria nº 671, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
O texto publicado no Diário Oficial da União, de 1º de novembro de 2017, revelava que os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país estavam impedidos de nomear servidores para cargos efetivos na Justiça Eleitoral.
A suspensão das nomeações atingia tanto o provimento de cargos novos, como cargos em vacância, e redistribuição que envolvessem cargos efetivos vagos.
O motivo para a decisão assinada pelo ex-presidente do TSE na época, Gilmar Mendes, foi o cumprimento da Emenda Constitucional nº 95, de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no país: a famosa PEC dos Gastos.
Não é a primeira vez que o TSE autoriza provimentos para a Justiça Eleitoral, portarias com conteúdo semelhantes foram publicadas em 2018, 2019 e no início de 2020.
A nova determinação assinada pelo Ministro Barroso, atualiza a autorização para o provimento de cargos efetivos. Vale destacar que esse provimento não necessariamente virá por meio de novos concursos públicos.
Confira na tabela abaixo o novo quantitativo de cargos vagos:
Unidade Orçamentária | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | TOTAL |
TSE | 15 | 17 | 32 |
TRE – AC | 1 | 3 | 4 |
TRE – AL | 1 | 6 | 7 |
TRE – AM | 4 | 7 | 11 |
TRE – BA | 6 | 17 | 23 |
TRE – CE | 11 | 9 | 20 |
TRE – DF | 3 | 6 | 9 |
TRE – ES | 3 | 3 | 6 |
TRE – GO | 2 | 6 | 8 |
TRE – MA | 2 | 3 | 5 |
TRE – MT | 6 | 8 | 14 |
TRE – MS | 1 | 11 | 12 |
TRE – MG | 15 | 21 | 36 |
TRE – PA | 10 | 8 | 18 |
TRE – PB | 5 | 4 | 9 |
TRE – PR | 16 | 43 | 59 |
TRE – PE | 7 | 24 | 31 |
TRE – PI | 1 | 7 | 8 |
TRE – RJ | 20 | 41 | 61 |
TRE – RN | 1 | 4 | 5 |
TRE – RS | 9 | 12 | 21 |
TRE – RO | 3 | 5 | 8 |
TRE – SC | 6 | 8 | 14 |
TRE – SP | 42 | 62 | 104 |
TRE – SE | 2 | 3 | 5 |
TRE – TO | 7 | 4 | 11 |
TRE – RR | 5 | 5 | |
TRE – AP | 3 | 3 | |
TOTAL | 199 | 350 | 549 |
Com muitos concursos vigentes e alguns expirados, os Tribunais podem aproveitar as listas de outros concursos para Tribunais Federais.
Veja abaixo a lista dos concursos vigentes expirados*:
*Concursos vigentes até 2020 tiveram o prazo de validade suspenso até 31 de dezembro de 2020 pela legislação que instituiu o Estado de Calamidade Pública.
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