Olá, Pessoal!
Tudo bem?
Tenho certeza que aqueles que estudaram pelo curso do Estratégia não tiveram dificuldades na prova de Auditoria Governamental.
Todas as questões estavam explícitas no material, e forma retiradas de forma literal das leis e normas, razão pela qual não vejo possibilidade de recursos.
Sucesso no resultado final!
Abs,
Rodrigo Fontenelle
www.facebook.com/profrodrigofontenelle
(A) materialidade, legalidade, adequabilidade e suficiência.
(B) legalidade, razoabilidade, confiabilidade e relevância.
(C) validade, confiabilidade, relevância e suficiência.
(D) materialidade, legalidade, razoabilidade e relevância.
(E) validade, confiabilidade, objetividade e razoabilidade.
Gabarito Preliminar: C
Comentários:
Segundo as NAT, são atributos das evidências:
VALIDADE: baseada em informações precisas e confiáveis.
CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida.
RELEVÂNCIA: se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria.
SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados.
Essa questão estava explícita na página 28 da aula 06 do nosso curso.
(A) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
(B) emitir parecer sobre as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta.
(C) avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
(D) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelos Estados, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao Distrito Federal ou a Município.
(E) julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento.
Gabarito Preliminar: A
Comentários:
Segundo o artigo 71 da CF/88, são competências do Tribunal de Contas da União, enquanto órgão auxiliar do Congresso Nacional.
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Cuidado! O TCU não julga as contas do Presidente. Ele só aprecia. Quem julga é o Congresso Nacional. […]
Essa questão estava explícita na página 07 da aula 04 do nosso curso.
(A) da auditoria interna.
(B) do Tribunal de Contas.
(C) da auditoria externa.
(D) do Ministério Público.
(E) do sistema do controle interno.
Gabarito Preliminar: E
Comentários:
Segundo o artigo 74 da CF/88, o Sistema de Controle Interno de cada poder tem as seguintes finalidades:
[…] IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Essa questão estava explícita na página 16 da aula 04 do nosso curso.
(A) poder legislativo e no Tribunal de Contas.
(B) Tribunal de Contas e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
(C) poder legislativo e no ministério público.
(D) tribunal de contas e no sistema de controle interno.
(E) poder legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
Gabarito Preliminar: E
Comentários:
Segundo a LRF, as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Essa questão estava explícita na página 42 da aula 05 do nosso curso.
(A) de ofício ou por solicitação de autoridade competente.
(B) prévia, concomitante e subsequente.
(C) por iniciativa do Tribunal de Contas, mediante autorização do Poder Legislativo.
(D) de ofício para apurar denúncia formulada pelo Ministério Público.
(E) por iniciativa do Poder Legislativo ou Comissão de Inquérito para apurar denúncia.
Gabarito Preliminar: B
Comentários:
Segundo a Lei nº 4.320/64, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
Essa questão estava explícita na página 47 da aula 05 do nosso curso.
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