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TRT GO: Confira os comentários da prova de Direito do Trabalho

Fala pessoal! Tudo bem? =)

Estou passando para comentar as provas de Direito do Trabalho do TRT GO, aplicadas anteontem, 12/fevereiro, pela FCC.

Para técnico administrativo, foram 7 questões, sendo que nenhuma delas cobrou jurisprudência sumulada do TST (todas trataram de regras da legislação, especialmente aquelas alteradas pela reforma trabalhista), seguindo a tendência mais recente da Banca.

Seguem abaixo o gabarito preliminar e breves comentários sobre as questões.

Até o momento, não vislumbrei possibilidade de recursos contra o gabarito.

P.S. Este é um artigo em elaboração, quando concluir os comentários dos demais cargos, vou inserindo neste post.

Espero que nossos alunos tenham ido bem!!!

Um forte abraço e bons estudos,

Prof. Daud

@professordaud

– – – – – – –

  1. Vênus encerrou seu período de licença-maternidade e deverá retornar ao trabalho na Metalúrgica Ferro e Fogo, onde prestava serviços em área de contagem de material, local considerado insalubre em grau mínimo. Vênus encontra-se em período de lactação e, nessa situação, ao retornar ao trabalho, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, seu empregador
    (A) deverá afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas nessa hipótese a empregada não receberá o adicional de insalubridade em grau mínimo que percebia antes do afastamento.
    (B) deverá afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas nessa hipótese a empregada receberá apenas metade do adicional de insalubridade em grau mínimo que percebia antes do afastamento.
    (C) deverá afastá-la do local insalubre até o final da lactação, mas a empregada continuará recebendo o adicional de insalubridade em grau mínimo que percebia antes do afastamento.
    (D) poderá mantê-la no mesmo local de trabalho, eis que o afastamento da lactante se dá apenas nas hipóteses de local insalubre em grau máximo.
    (E) poderá mantê-la no mesmo local de trabalho, eis que o afastamento da lactante se dá apenas nas hipóteses de local insalubre em graus médio e máximo.
    Comentários:

Com fundamento no art. 394-A da CLT, e considerando também a decisão do STF no bojo da ADI 5938, sabemos que o empregador deverá afastar a lactante da atividade insalubre (mesmo em grau mínimo). Além disso, embora o adicional de insalubridade em regra seja considerada parcela de “salário condição”, prevê o caput do art. 394-A da CLT que tal afastamento se dará sem prejuízo do adicional de insalubridade:

Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:   

III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, (..) durante a lactação.   

Gabarito (C)

  1. Herculano foi contratado pelo Banco Rende Mais na condição de estagiário, para desenvolver e complementar seu aprendizado no curso de Administração de Empresas. Sobre o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Herculano
    (A) poderá ser deslocado pelo empregador para o regime de teletrabalho, desde que haja acordo mútuo, sem nenhuma restrição quanto à frequência.
    (B) não poderá prestar serviços em regime de teletrabalho, que é vedado aos estagiários, independente de acordo mútuo.
    (C) poderá ser deslocado pelo empregador para o regime de teletrabalho, independente de acordo mútuo.
    (D) poderá ser deslocado pelo empregador para o regime de teletrabalho, desde que haja acordo mútuo, não podendo ultrapassar de dois dias na semana nessa modalidade.
    (E) não poderá prestar serviços em regime de teletrabalho, o qual é restrito a profissionais com vínculo empregatício.
    Comentários:

Para gabaritar a questão, precisamos nos lembrar que:
i) o regime de teletrabalho é também aplicável a estagiários (art. 75-B, §6º).
ii) o trabalho pode ou não ocorrer preponderantemente fora das dependências do empregador (art. 75-B, caput), de sorte que em princípio não há restrição à frequência “presencial” do trabalhador

iii) a alteração para o regime de teletrabalho requer consentimento do empregado (art. 75-C, §1º)

Gabarito (A)

  1. Afrodite é enfermeira na clínica de saúde de idosos Aconchego e, por força da sua profissão receberá da empresa adicional de insalubridade em grau médio, após constatação em parecer de técnico contratado pelo seu empregador. Sabendo-se que o salário mínimo vigente na região é de R$ 1.300,00 e que o salário fixo de Afrodite é de R$ 2.500,00, o seu adicional de insalubridade será de
    (A) R$ 250,00
    (B) R$ 260,00
    (C) R$ 500,00
    (D) R$ 390,00
    (E) R$ 520,00
    Comentários:

Questão clássica da FCC, que comentamos na revisão de véspera!
Considerando que o adicional de insalubridade tem sido calculado com base no salário-mínimo e que a insalubridade em grau médio é de 20% (CLT, art. 192), percebemos que o adicional será de R$ 260,00 (=20% x 1.300,00).

Gabarito (B)

  1. Platão, 55 anos de idade, analista de sistemas na empresa Atlântida Serviços Tecnológicos Ltda., registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pretende acordar com seu empregador o fracionamento das suas próximas férias. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
    (A) poderá haver o fracionamento em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quinze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
    (B) o empregador não poderá concordar com a proposta de Platão porque as férias dos empregados com mais de 50 anos deverão ser concedidas de uma única vez.
    (C) será permitido o fracionamento apenas em até dois períodos de 15 dias, eis que Platão possui mais de 50 anos.
    (D) poderá haver o fracionamento em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
    (E) será permitido o fracionamento apenas em até dois períodos, sendo um não inferior a 20 dias, eis que Platão possui mais de 50 anos.
    Comentários:

Outra questão comentada na revisão de véspera.
Mesmo tendo mais de 50 anos, Platão poderá ter suas férias fracionadas (dada a revogação do art. 134, §2º).
Além disso, admite-se o fracionamento em até 3 períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais a 5 dias cada um:

art. 134, § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

Gabarito (D)

  1. Com o fim de evitar demissões de empregados, a indústria de panificação Bisnaga Macia está negociando com o Sindicato dos Empregados um Acordo Coletivo de modo a possibilitar ter um alívio na folha de pagamento mensal e conseguir manter os empregos. Dentre algumas das cláusulas colocadas a exame encontram-se:
    I. Estabelecimento de banco de horas para compensação de jornada dentro do prazo de 1 ano.
    II. Alteração do grau de insalubridade por um período de 6 meses.
    III. Redução por 1 ano do percentual de depósito de FGTS de 8% para 6%.
    IV. Igualdade por 90 dias da remuneração do trabalho noturno e diurno.
    V. Remanejamento dos feriados para que a folga recaia na primeira sexta-feira após o dia efetivo.

Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se como cláusula lícita o que consta APENAS em
(A) I, IV e V.
(B) I, II e III.
(C) II, III e IV.
(D) III, IV e V.
(E) I, II e V.
Comentários:

Mais um tema comentado na revisão do sábado. Questão clássica da FCC cobrando o rol de direitos dos arts. 611-A e 611-B da CLT, quanto à prevalência do negociado sobre a legislação.

As cláusulas dos itens III e IV, de fato, são ilegais em um ACT, visto que o art. 611-B proíbe que tais direitos sejam reduzidos ou eliminados por meio de norma coletiva (art. 611-B, III e IV). Isto já seria suficiente para deduzirmos o gabarito.

Por outro lado, as cláusulas mencionadas nos itens I e V dizem respeito a temas em que admite-se prevalência do negociado (art. 611-A, II e XI). Quanto ao item II, aparentemente a Banca considerou-o como sendo lícito a partir da possibilidade de prevalência quanto ao “enquadramento do grau de insalubridade” (art. 611-A, inciso XII).

Gabarito (E)

  1. Os empregados da empresa de vigilância Farol Aceso, que possui 2.500 empregados, pretendem eleger comissão de seus representantes para entendimento direto com o empregador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, esta comissão deverá ser composta por I membros, cujo mandato dos representantes dos empregados será de II, sendo que os representantes dos empregados na comissão III garantia contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.
    As lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
    (A) 7 – 1 ano – não possuem
    (B) 3 – 2 anos – não possuem
    (C) 5 – 1 ano – não possuem
    (D) 3 – 1 ano – possuem
    (E) 7 – 2 anos – possuem
    Comentários:

Tema que voltou a aparecer em provas da FCC, tratando da comissão de entendimento direto do art. 510-A e seguintes da CLT.

Como a empresa possui 2.500 empregados, a comissão deverá ter 3 membros (CLT, art. 510-A, §1º, I).   O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de 1 ano (Art. 510-D, caput). Além disso, os membros da comissão possuem garantia provisória no emprego (Art. 510-D, §3º).

Gabarito (D)

  1. Arquimedes entende que faz jus ao mesmo salário de Sócrates, eis que ambos, na sua visão, exercem as mesmas funções na empresa funerária Sono Eterno. Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que de fato ambos exercem as mesmas funções, com igualdade de produtividade e perfeição técnica, para que o pleito de Arquimedes tenha sucesso, a diferença de tempo de ambos na
    (A) função não pode superar 1 ano, independente do tempo de empresa de cada um.
    (B) empresa não pode ser superior a 4 anos, e a diferença de tempo na função não pode superar 2 anos.
    (C) empresa não pode ser superior a 2 anos, e a diferença de tempo na função não pode superar 1 ano.
    (D) função não pode superar 2 anos, independente do tempo de empresa de cada um.
    (E) empresa não pode ser superior a 3 anos, e a diferença de tempo na função não pode superar 2 anos.
    Comentários:

Outro tema revisado na véspera, sendo que a diferença de tempo na função não pode superar 2 anos e, no emprego, não poderá superar 4 anos:

CLT, art. 461, § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos

Gabarito (B)

Antonio Daud

Antonio Daud Júnior é bacharel em Engenharia Elétrica e em Direito. Foi Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União/Presidência da República (CGU/PR), aprovado no concurso de 2008. Atualmente é Auditor Federal de Controle Externo (AUFC) do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovado também em 2008.

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