TRF 2 – AJAJ – Prova de Direito Tributário Comentada – Com Recurso

Olá, pessoal, tudo bem?

Após uma grande jornada de estudos para o TRF 2ª Região, finalmente passaram as provas, não é mesmo? Se você foi muito bem, hora de aproveitar e descansar um pouco. Se não tirou uma nota satisfatória, é um bom momento para reflexões, com a certeza de que nenhum estudo é perdido, desde que você persista em seus objetivos! :)

Quanto à prova aplicada no domingo, foram cobradas 03 questões para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária e 03 questões para o cargo de Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal. Neste último caso, vislumbramos recurso na questão 33, conforme explicação e comentários abaixo.

Desejo a todos vocês muito sucesso!

Abraços,

Prof. Fábio Dutra

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CONSULPLAN/TRF 2 – Analista Judiciário – Área Judiciária/2017

Questão 33 – “Idealize que em um Estado qualquer da Federação foi publicado decreto governamental, pelo qual foi alterada a sistemática de recolhimento do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica. Passou-se do sistema de encontro de contas (crédito-débito) estabelecido por lei complementar, para um sistema de recolhimento por estimativa, com base no apurado no mês anterior, realizando-se no mês subsequente o encontro de contas e admitindo-se o creditamento, caso o saldo fosse favorável ao contribuinte.” Com relação ao novo sistema de recolhimento do ICMS deste Estado, tal como registrado no decreto, é correto afirmar que:

A) É válido, visto que não há necessidade de lei quando apenas se altera a sistemática de recolhimento do tributo.

B) É ineficaz, até que se complete o exercício fiscal em que foi promulgado o decreto, só produzindo efeitos após este período.

C) Afronta a Constituição, já que a criação de nova maneira de recolhimento do tributo deve ocorrer mediante lei no sentido formal e material.

D) É inconstitucional, uma vez que a fixação de nova sistemática para recolhimento do imposto tem que ser aprovada pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.

Comentário:

Alternativa A: O referido decreto é inválido, por alterar por meio de ato infralegal o mecanismo de recolhimento definido em lei complementar, violando o princípio da legalidade tributária. Alternativa errada.

Alternativa B: O decreto governamental é inválido, não havendo que se falar em data para o início de sua eficácia. Alternativa errada.

Alternativa C: De fato, ao alterar por meio de ato infralegal o mecanismo de recolhimento definido em lei complementar, violando o princípio da legalidade tributária. Alternativa correta.

Alternativa D: Na realidade, não há qualquer ressalva na CF/88 impondo fixação da forma de recolhimento do ICMS por meio de convênios celebrados no âmbito do CONFAZ. Alternativa errada.

Gabarito: Letra C

CONSULPLAN/TRF 2 – Analista Judiciário – Área Judiciária/2017

Questão 34 – A competência tributária plena diz respeito à criação de tributos, edição de normas tributárias, administração e julgamento de tributos. Com relação à competência tributária assinale a única alternativa que contempla duas assertivas corretas em que a segunda completa o sentido da primeira.

A) A competência tributária é indelegável. Assim sendo, a execução das leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária não pode ser conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

B) Os municípios têm competência tributária sujeita à lei complementar no que concerne às normas gerais de direito tributário. No que diz respeito ao interesse local, contudo, têm competência concorrente plena.

C) A competência tributária dos Estados é limitada. Isto ocorre porque se submete aos limites da lei complementar federal e fica jungida ao poder federal quando a questão a julgar exceder o âmbito puramente regional.

D) A competência tributária é parcela do poder de tributar conferida pela Constituição a cada ente político, para criar tributos. Desta forma, como os territórios são entes políticos, têm competência tributária para instituir impostos municipais.

Comentário:

Alternativa A: O poder de instituir tributos (competência tributária) é indelegável. Contudo, a fiscalização e cobrança de tributos, bem como a execução das leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (capacidade tributária ativa) é delegável a outra pessoa jurídica de direito público. Alternativa errada.

Alternativa B: Todos os entes, no exercício da sua competência tributária, sujeitam-se à lei complementar que dispõe sobre normas gerais. Contudo, a competência legislativa concorrente, nos termos do art. 24, I, da CF/88, compete apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal. Alternativa errada.

Alternativa C:  A competência tributária dos Estados realmente está limitada aos tributos cuja competência lhe foi atribuída pela CF/88 e só pode ser exercida obedecendo as normas gerais previstas em lei complementar federal. Alternativa correta.

Alternativa D: A primeira assertiva está inegavelmente correta. Porém, os territórios federais não configuram entes políticos, razão pela qual não possuem competência tributária para instituir tributos. Alternativa errada.

Gabarito: Letra C

CONSULPLAN/TRF 2 – Analista Judiciário – Área Judiciária/2017

Questão 35 – “No Estado Beta da Federação foi editada lei que dispõe em seu Artigo 4º que 2% do valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos cartórios de notas serão destinados à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado e 2% à Associação dos Magistrados do Estado. Há dúvida, do tabelião de notas, sobre a constitucionalidade deste dispositivo.” Consultado a respeito, é correto afirmar que:

A) É válida a destinação dos emolumentos, espécie de tributo parafiscal, para instituição pública, não privada.

B) É válido o conteúdo deste artigo, sendo emolumentos espécie de preço público, que pode ser regulado por lei.

C) É inconstitucional a destinação dos emolumentos, espécie de taxa, para órgão privado, por ferir o princípio da isonomia.

D) É inconstitucional o dispositivo, uma vez que os emolumentos são espécie de contribuição, cuja destinação é somente a de remunerar o serviço prestado.

Comentário: Os emolumentos relativos aos atos praticados pelos cartórios de notas são considerados taxas. Trata-se, pois, de recursos públicos que não poderiam ser utilizados em benefício de determinados órgãos privados, por afrontar a isonomia.

Gabarito: Letra C

CONSULPLAN/TRF 2 – Analista Judiciário – Oficial de Justiça/2017

Questão 33 – Todas as hipóteses referidas nas alternativas a seguir refletem hipótese de imunidade tributária. Assinale aquela que contemple imunidade subjetiva e autoexecutável (ou incondicional).

A) Impedimento de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

B) Proibição aos Entes da Federação de instituir impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros.

C) Interdição de instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações.

D) Vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre templos de qualquer culto.

Comentário:

Alternativa A: Trata-se de imunidade objetiva (os objetos são imunes). Alternativa errada.

Alternativa B: Trata-se de imunidade subjetiva (os entes são imunes) e autoaplicável, isto é, independe do cumprimento de requisitos. Alternativa correta.

Alternativa C: Trata-se de imunidade subjetiva (os entes são imunes) e condicionada ao cumprimento de requisitos previstos em norma reguladora. Alternativa errada.

Alternativa D: Entendemos que, no caso da imunidade dos templos de qualquer culto, trata-se de imunidade subjetiva e autoaplicável. Isso porque o que se torna imune não é apenas o imóvel, mas a própria entidade. Prova disso é o disposto no art. 150, § 4º, da CF/88, que estabelece que somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosa. Assim sendo, esta alternativa também deveria ser considerada gabarito da questão.

Gabarito: Letra B

CONSULPLAN/TRF 2 – Analista Judiciário – Oficial de Justiça/2017

Questão 34 – Havendo litígio sobre o imposto de renda incidente na fonte, relativo à licença-prêmio de funcionário público, a demanda foi proposta junto à vara competente na Justiça Federal. No entanto, o Magistrado determinou a emenda da inicial, com a exclusão da União do polo passivo e a inclusão do Estado-Membro ao qual se vincula o servidor e declinou da competência,  alegando ser esta da Justiça Estadual. Com referência à questão da competência para apreciar a lide, pode ser afirmado que o Magistrado:

A) Agiu com erro, já que o imposto de renda é tributo de competência da União, não sendo o Estado-Membro parte legítima para figurar neste litígio e havendo competência da Justiça Federal.

B) Houve equívoco do Magistrado, visto que o simples fato de o produto do imposto de renda pertencer ao Estado-Membro, não altera a competência tributária, que é da Justiça Federal.

C) Agiu com acerto, por não haver interesse da União no litígio, pertencendo ao Estado-Membro o produto da arrecadação do imposto de renda na hipótese do conflito em comento, sendo competente a Justiça Estadual.

D) O Magistrado decidiu corretamente, já que trata-se de servidor público estadual, pelo que seus vencimentos são pagos pelo Estado-Membro, que efetua os descontos na fonte e qualquer controvérsia deve ser dirimida pela Justiça Estadual.

Comentário: Dispõe o art. 157, I, da CF/88, que pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte (IRRF), sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Assim, no caso do litígio sobre o IRRF, não há interesse por parte da União, mas importa ao Estado, verdadeiro beneficiário daquele recurso.

Gabarito: Letra C

CONSULPLAN/TRF 2 – Analista Judiciário – Oficial de Justiça/2017

Questão 35 – “Determinado contribuinte ingressou com recurso administrativo impugnando o crédito tributário que lhe é exigido pela Fazenda Estadual. Na pendência da apreciação deste recurso, a Fazenda ingressou com execução fiscal do crédito impugnado. O advogado do contribuinte ingressou com exceção (objeção) de pré-executividade em defesa do cliente.” Na situação analisada, é correto afirmar que a exceção de pré-executividade

A) não é cabível, por não se tratar de matéria de ordem pública.

B) é válida, desde que o contribuinte preste caução do valor cobrado pelo Fisco.

C) deve ser rejeitada, pois o Estado tem o poder-dever de cobrar seu crédito, antes que ocorra a prescrição.

D) deve ser admitida e acolhida, ante a inexigibilidade do crédito, por força de existir processo administrativo em curso.

Comentário: O objetivo da exceção de pré-executividade é justamente demonstrar judicialmente que a execução fiscal não é cabível, como ocorre no caso citado na questão: o contribuinte ingressou com recurso administrativo que, nos termos do art. 151, III, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Dessa forma, a Fazenda Estadual está impedida de ajuizar a ação de execução fiscal, dada inexigibilidade da exação. Por conta disso, a exceção de pré-executividade deve ser admitida e acolhida, ante a inexigibilidade do crédito, por força de existir processo administrativo em curso.

Gabarito: Letra D

 

 

Fábio Dutra

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