Como a maioria de vocês deve saber, o tão esperado edital para o concurso do TRE/RJ foi publicado.
Os cargos em disputa e o número de vagas são os previstos abaixo:
Analista Judiciário – Área: Administrativa: 3 vagas
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade: CR
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Análise de Sistemas: 2 vagas
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura: 1 vaga
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil: CR
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Elétrica: CR
Analista Judiciário – Área: Judiciária: 3 vagas
Técnico Judiciário – Área: Administrativa: 9 vagas
Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Operação de Computador: CR
Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas: 1 vaga
Consoante artigo de minha autoria publicado neste site, tramita no Conselho Nacional de Justiça um projeto de lei que cria de modo imediato mais 14 cargos para analista e 14 para técnico judiciário do TRE/RJ. Além dessas vagas, existe um estudo no âmbito do TSE com a finalidade de adequar a quantidade de cargos às atuais demandas da Justiça Eleitoral. Espera-se que desse estudo sejam criados cargos nas diversas áreas (médicos, odontólogos, arquitetos, engenheiros, analistas de sistema e demais profissionais da área da tecnologia da informação, sem falar dos profissionais da área jurídica e administrativa). Para vocês terem uma ideia, só o TRE/BA propôs a criação de 600 cargos.
Com a finalidade de auxiliá-los na preparação, estou elaborando o curso de Regimento Interno do TRE/RJ, o qual será objeto de cobrança para TODOS os cargos, exceto ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA. Para os demais cargos será cobrado na prova de conhecimentos básicos (Noções de Legislação).
O curso possui várias questões de concursos anteriores e também inéditas por mim elaboradas de modo a abordar todo o RI.
Veja uma das questões constantes da nossa aula 01:
Questão:
O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de cinco dos seus membros, incluído o Presidente.
R.: Certa. Interpretação do Art. 12, RITRE, o qual prevê que o Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente.Acesse o link http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/641/regimento-interno-do-trerj.html e conheça mais detalhes do nosso curso.
Forte abraço e bons estudos!
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