TRE-MG – Comentários à prova de Regimento Interno

Oi pessoal!

A prova de Regimento Interno do TRE-MG teve um grau médio de dificuldade. Como previsto, a banca se resumiu a cobrar o texto do Regimento, e quem estudou bem certamente deve ter feito uma boa prova. Não consegui enxergar nenhuma possibilidade de recurso, mas se tiverem alguma dúvida estou à disposição.

A seguir estão meus comentários a respeito de cada uma das questões. Tomei por base a prova Tipo 01 para Técnico na área de Edificações.

Grande abraço a todos!

Paulo Guimarães
pauloguimaraes@estrategiaconcursos.com.br
www.facebook.com/pauloguimaraesfilho

36. O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) (Resolução do TRE/MG nº 873, de 10/11/2011, e alterações posteriores) disciplina, dentre outras matérias, a sua forma de organização. Em relação à composição do Tribunal, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais é composto por sete membros, sendo dois escolhidos dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, mediante eleição, por voto secreto.
B) Os Juízes do Tribunal, titulares ou substitutos, servirão obrigatoriamente por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, não podendo ser dispensados da função eleitoral antes do transcurso do biênio.
C) Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, devendo ser excluído, neste caso, aquele que tiver sido escolhido por último.
D) Não podem fazer parte do Tribunal, no período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a proclamação dos eleitos, o cônjuge, o companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.

COMENTÁRIOS: O erro está na alternativa B, pois pode haver dispensa da função eleitoral antes do transcurso do biênio, desde que haja justa causa, mediante apreciação do Tribunal. Todas as outras alternativas reproduzem quase literalmente dispositivos do Regimento Interno.

GABARITO: B

37. Sobre a competência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), faz parte de suas atribuições jurisdicionais processar e julgar originariamente
A) os pedidos de mandado de segurança contra atos administrativos do Tribunal.
B) os pedidos de habeas data e de mandado de injunção, em todos os casos previstos na Constituição.
C) o pedido de designação dos membros do Ministério Público Estadual para exercerem as funções de Promotor Eleitoral junto aos Juízos e Juntas Eleitorais.
D) as ações de impugnação de mandato eletivo apresentadas contra candidato eleito em pleitos federal, inclusive para os cargos de Presidente e Vice‐Presidente da República, e estadual.

COMENTÁRIOS: A alternativa B está incorreta porque os habeas data e mandados de injunção só são de competência do TRE quando tratarem de matéria eleitoral. A alternativa C está incorreta porque essa designação é competência do Procurador Regional Eleitoral. A alternativa D está incorreta porque as ações de impugnação de mandato eletivo nas eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República não são de competência do TRE.

GABARITO: A

38. Com relação às competências do Presidente e do Vice‐Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), analise as afirmativas a seguir.
I. Compete ao Vice‐Presidente do Tribunal convocar as sessões extraordinárias.
II. Compete ao Vice‐Presidente exercer a Direção‐Geral da Escola Judiciária.
III. Compete ao Presidente nomear, promover, exonerar e aposentar, nos termos da lei, os servidores do Quadro da Secretaria.
IV. Compete ao Presidente dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões de julgamento, propor e encaminhar as questões, registrar e apurar os votos, proclamar o resultado e subscrever a respectiva súmula de julgamento.

Estão corretas apenas as afirmativas
A) I e II.
B) I, II e IV.
C) I, III e IV.
D) II, III e IV.

COMENTÁRIOS: A convocação de sessões extraordinárias compete ao Presidente, e não ao Vice-Presidente do Tribunal. Por isso a assertiva I está incorreta. A descrição de todas as outras atribuições está correta.

GABARITO: D

39. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) reunir‐se‐á ordinariamente oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal (Art. 77 Resolução do TRE/MG nº 873/2011). Sobre as sessões do tribunal,
A) não poderão ser gravadas, salvo determinação em contrário do Presidente do Tribunal.
B) serão presididas pelo Juiz mais antigo que estiver presente, na ausência ou impedimento do Presidente.
C) serão públicas, exceto se o interesse público exigir que se limite a presença em determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos de lei.
D) é vedada a participação de advogados para produzir sustentação oral ou para prestar esclarecimentos sobre fatos e circunstâncias, mesmo se pertinentes à matéria em debate.

COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta, pois, em regra, as sessões são gravadas, podendo ser transmitidas ao vivo, salvo determinação em contrário do Presidente do Tribunal. A alternativa B está incorreta porque as sessões são, em regra, presididas pelo Presidente do Tribunal. A alternativa D está incorreta porque os advogados poderão ocupar a tribuna para formular requerimento, produzir sustentação oral ou para prestar esclarecimentos sobre fatos e circunstâncias pertinentes à matéria em debate.

GABARITO: C

40. Nos termos dispostos pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) (Resolução nº 873/2011 do TRE/MG e alterações posteriores), o Procurador Regional Eleitoral NÃO é competente para
A) nomear os membros das Juntas Eleitorais, depois de aprovados pelo Tribunal.
B) coordenar e dirigir, no Estado, as atividades do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral.
C) assistir ao exame, no Tribunal, de urna, quando houver suspeita de ela ter sido violada e opinar sobre o parecer dos peritos.
D) promover a ação penal nos crimes eleitorais, podendo requisitar diligências investigatórias, em todos os casos de competência originária do Tribunal.

COMENTÁRIOS: O erro está na alternativa A, que descreve uma atribuição do Presidente do Tribunal, e não do Procurador Regional Eleitoral.

GABARITO: A

Paulo Guimarães

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