Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de Concurso Público: a transparência na gestão fiscal.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi criada com o intuito de estabelecer meios de fiscalização para buscar que os entes federativos não gastem mais do que arrecadam, ou, caso seja necessário incorrer em endividamento, que o façam seguindo regras rígidas e com transparência na gestão fiscal.
As disposições da LRF são voltadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Devem ser seguidas por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Tribunal de Contas e Ministério Público), bem como pelas respectivas administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes.
Entre diversos assuntos tributários, a LRF trata, por exemplo, da emissão de moedas e de disponibilidade de caixa:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
A LRF possui também mecanismos com finalidade de fiscalizar os gastos públicos. Existem, na norma, inúmeros limites de gastos que devem ser atendidos pela administração, servindo como controle técnico e social das contas públicas, como podemos citar o limite de alerta, o limite prudencial, e o limite ultrapassado, tendo todos como referência a Receita Corrente Líquida do ente público.
O acompanhamento desses limites e da atuação da administração tributária de uma forma geral é realizado principalmente pelos Tribunais de Contas, mas também por controle internos e/ou externos da esfera pública, além, claro, da sociedade. Tudo isso objetivamente criar efetivamente transparência na gestão fiscal.
E é justamente sobre aspectos da transparência na gestão fiscal na legislação que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
A LRF é uma lei complementar que determina normas de finanças públicas, voltadas à responsabilidade na gestão de gastos públicos.
Relevante frisar que não está no foco da LRF o combate à corrupção. Logo, estará errada qualquer questão de prova que fizer essa afirmação.
Segundo a norma, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento da LRF. Logo, o poder executivo será fiscalizado e comunicado pelo controle externo (Poder Legislativo com auxílio do TC) e pelo controle interno, caso algum indício de má gestão seja identificado.
Além disso, a LRF aborda explicitamente a transparência na gestão fiscal, como podemos ver a seguir:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
Sendo assim, sintetizando, é possível elencar os principais instrumentos de transparência na gestão fiscal assim:
Além disso, ainda existem as ações de incentivo à participação por meio de audiências púbicas, a divulgação de informações em tempo real para a sociedade e a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle como meios de estimular a transparência na gestão fiscal.
Passamos, portanto, pelos pontos mais importantes da LRF no que diz respeito à transparência na gestão fiscal.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre transparência na gestão fiscal, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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