Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Transgressões e Punições Disciplinares”, previsto no Código de Ética da PMPA.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).
As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).
No artigo de hoje abordaremos o Título I do Livro II (Das Transgressões e Punições Disciplinares), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).
Vamos lá?
Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, ainda que constituam crime, cominando ao infrator as sanções previstas no Código de Ética.
A transgressão disciplinar classifica-se, de acordo com sua gravidade, em:
A classificação da transgressão compete a quem couber aplicar a punição, considerando a natureza e as circunstâncias do fato.
As transgressões disciplinares serão classificadas observando-se o seguinte:
A transgressão será considerada de natureza “Média” quando não se enquadrar nas hipóteses acima. Além disso, considera-se transgressão de natureza grave atribuir à subordinado atividades que não são inerentes às funções do policial.
O julgamento das transgressões deve ser precedido de uma análise que considerem:
No julgamento das transgressões devem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e/ou a agravem.
Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:
Não haverá transgressão disciplinar quando for reconhecida qualquer causa de justificação, devendo a decisão ser publicada em boletim.
São circunstâncias atenuantes:
São circunstâncias agravantes:
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Transgressões e Punições Disciplinares” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
Para uma preparação completa, focada no edital da PM PA, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Bons estudos a todos e até a próxima!
https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Borderline, pertencente ao tópico de…
Olá, tudo bem? Hoje falaremos um pouco sobre o Recurso de Apelação para o concurso…
Estão disponíveis os resultados finais das provas objetiva e discursiva do concurso Câmara de Ilhéus,…
O concurso público da Prefeitura de Conceição do Jacuípe, município do estado da Bahia, foi…
O concurso público da Prefeitura de Conceição do Jacuípe, município do estado da Bahia, foi…
Quer ficar por dentro das notícias de concursos público da área da Saúde? Neste resumo,…