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Tópicos da Lei Orgânica PC-BA

Tópicos da Lei Orgânica PC-BA

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos finalizar nosso estudo acerca dos tópicos da Lei Orgânica da PC-BA (Lei n° 11.370/2009). 

Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema. 

Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

Vamos detonar os principais Tópicos da Lei Orgânica para o certame da PC-BA!! (Essa é a segunda parte, a primeira, vocês podem encontrar no meu blog)

Sumário

  • Carreiras da Polícia Civil
    • Disposições Gerais
    • Concurso Público
    • Designação
    • Promoção
    • Remoção
    • Exoneração
  • Regime Disciplinar
    • Faltas Disciplinares
    • Penalidades
  • Conclusão

Carreiras da Polícia Civil- Tópicos da Lei Orgânica PC-BA

Disposições Gerais

Os integrantes da força policial, para ingresso na força, devem cumprir os requisitos previstos:

  • na Constituição Federal;
  • na Constituição do Estado da Bahia; e
  • no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia

Sem prejuízo dos seguintes (destacamos aqueles que podem causar confusão, os não citados são de óbvia dedução, basta uma leitura atenta ao artigo 61):

  • Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestadas por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
  • Não ter sido punido com pena de demissão, aplicada por entidade integrante da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
    • Independentemente de discussões acerca deste dispositivo, ele é que vale para nossa prova!

Além disso, a aprovação em concurso público em classificação superior ao número de vagas não garante ao candidato o direito à matrícula no Curso de Formação de Policiais Civis.

Em arremate, é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B, para ingresso nas carreiras: 

  • Investigador de Polícia Civil;
  • Perito Técnico de Polícia.

Concurso Público – Tópicos da Lei Orgânica PC-BA

Se durante quaisquer das etapas for identificada conduta incompatível com a função, o candidato será desligado por ato administrativo fundamentado. 

Durante a realização do Curso de Formação de Policiais Civis, os alunos receberão ajuda de custo em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico da classe inicial do cargo a que tenha se candidatado.

Ainda, sendo garantida a percepção de valor não inferior ao salário mínimo vigente.

Designação– Tópicos da Lei Orgânica PC-BA

A designação é o ato de competência privativa do Delegado-Geral da Polícia Civil.

Neste ato, o Delegado-Geral indica o órgão ou unidade em que o servidor das carreiras de Delegado de Polícia e das demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, empossado e conferido o exercício.

Promoção – Tópicos da Lei Orgânica PC-BA

Tem-se como requisitos, cumulativos, para a promoção:

  • Avaliação de desempenho anual;
  • 06 (seis) anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado.

Ademais, interrompido o exercício, a contagem do interstício, com os efeitos daí decorrentes, será a partir do primeiro dia após a reassunção do exercício.

De outro ponto, para nossa legislação, considera-se efetivo exercício:

  • A execução de atividades em órgãos;
  • Da estrutura da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia
  • Bem como a disponibilidade para cumprimento do mandato eletivo da entidade de classe.
    • Assim, o fato de um policial se colocar à disposição para uma candidatura no seu órgão de classe, o mantém em efetivo exercício.

Ainda, a promoção de todas as carreiras da PC-BA somente pode ocorrer após a decurso do respectivo estágio probatório

Outra situação que impossibilita a promoção é o fato de o policial não estar em efetivo exercício.

Além das situações apontadas que impedem a promoção, não poderá concorrer à promoção o servidor que:

  • Estiver com prisão preventiva decretada ou preso em flagrante delito;
  • For condenado pela prática de crime, enquanto durar o cumprimento da pena, mesmo em caso de suspensão condicional da pena;
  • Estiver respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD).

Se as hipóteses acima impedirem, de fato, a promoção do servidor é possível que ele tenha reconhecido o direito à promoção, com todos os efeitos retroativos.

Para tanto, deve ocorrer:

  • Absolvido por sentença transitada em julgado ou não for considerado culpado em processo administrativo disciplinar (PAD) e;
  • Somente por estes motivos, não tiver sido promovido à época em que lhe era assegurado esse direito;
  • Desde que o requeira administrativamente.

A legislação possibilita a promoção imediata de policial por merecimento, se ele falecer:

  • A – no cumprimento do dever ou em conseqüência deste;
  • B – devido à contração de doença, moléstia ou enfermidade no cumprimento de suas atribuições funcionais ou que nestas tenha tido sua origem.

Remoção – Tópicos da Lei Orgânica PC-BA

A remoção de servidor do quadro da PC-BA pode ocorrer:

  • De ofício;
    • no interesse da administração, tempestivamente demonstrada e justificada fundamentadamente;
  • A pedido;
    • fundamentado, observada a conveniência do serviço, ou em razão de processo seletivo para lotação de unidades diversas, com prévia publicação de edital;
  • Por permuta:
    • entre ocupantes do mesmo cargo, com anuência de ambos interessados, por meio da prévia manifestação das respectivas chefias imediatas e decisão do Delegado-Geral da Polícia Civil.
  • Por motivo de saúde:
    • do servidor, cônjuge ou companheiro ou dependente.

O ato de remoção é de competência do Delegado-Chefe e do Diretor Geral do DPT.

A remoção a pedido será concedida:

  • Após transcorrido o estágio probatório;
    • Observada a conveniência do serviço, por decisão devidamente fundamentada;
  • A qualquer tempo:
    • Por motivo de saúde;
    • Do servidor ou de seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro;
    • Condicionado à comprovação dessa causa por junta médica oficial.

No que tange à remoção de ofício, apenas se implicar mudança de município, excetuada a remoção entre os municípios da região metropolitana de Salvador, gera os seguintes direitos:

  • Ajuda de custo de caráter indenizatório;
  • Pagamento do transporte do mobiliário.

Publicado o ato de remoção do servidor, este deverá apresentar-se à nova unidade no prazo máximo de:

  • 5 (cinco) dias:
    • quando a remoção for para unidade sediada no mesmo município ou entre municípios localizados na Região Metropolitana de Salvador;
  • 10 (dez) dias, nas demais hipóteses.

Destaque-se que o servidor pode solicitar prorrogação desses prazos, por uma única vez e por igual período.

Exoneração – Tópicos da Lei Orgânica PC-BA

A exoneração pode ocorrer: a pedido e de ofício.

Devemos guardar que ela ocorre de ofício nas seguintes casos:

  • quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
  • quando o servidor não entrar em exercício no prazo de lei.

Regime Disciplinar

Regime Disciplinar PC-BA

Faltas Disciplinares- Tópicos da Lei Orgânica PC-BA

Destacamos aquelas que podem causar confusão, assim, são faltas disciplinares:

  • Ausentar-se:
    • do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    • do País, no interesse do serviço, sem prévia autorização do Governador do Estado.
  • Indicar ou insinuar advogado
    • para patrocínio de inquérito policial, processo ou atividade objeto de ação policial;
  • Concorrer para a divulgação de fatos que possam provocar escândalo ou desprestígio à organização policial;
    • Esse item é interessante. Ainda mais nesses tempos de policiais/”influencers”.
  • Deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas;
    • É…essa falta é draconiana. Alguns diriam inconstitucional, mas para nossa prova, é o que vale!.
  • Associar-se, frequentar ou exibir-se em público:
    • de forma habitual;
    • Com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
    • exceto em razão de serviço policial;
  • Frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial;
  • Consumir ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência química;
    • em serviço ou fora dele (atenção aqui!!!!);
    • ou nele apresentar-se em estado decorrente do seu consumo ou uso;

Penalidades – Tópicos da Lei Orgânica PC-BA

São penalidades disciplinares:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Demissão;
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Destaque-se que a suspensão não poderá exceder o período de 90 (noventa) dias.

As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após  o decurso de:

  • 02 (dois) anos de efetivo exercício para advertência e;
  • 05 (cinco) anos de efetivo exercício para suspensão.
  • Isso se o servidor policial civil não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Ainda, o cancelamento da penalidade não produzirá efeitos retroativos.

Quanto à autoridade competente, temos que as penalidades serão aplicadas:

  • pelo Governador do Estado:
    • quando se tratar de demissão, cassação de proventos ou disponibilidade;
  • pelo Secretário de Segurança Pública:
    • quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
  • pelo Delegado Geral de Polícia Civil:
    • nos casos de advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias.

Por fim, as ações disciplinares possuem prazos prescricionais para cada modalidade de penalidade. Assim, ocorre prescrição:

  • em 05 (cinco) anos:
    • quanto às infrações puníveis com demissão e cassação de aposentadoria;
  • em 02 (dois) anos:
    • quanto à suspensão;
  • em 180 (cento e oitenta) dias:
    • quanto à advertência.

Conclusão- Tópicos da Lei Orgânica PC-BA

Espero que vocês curtam esse artigo: Tópicos da Lei Orgânica PC-BA (Lei nº 11.370/2009). Isso porque esse tema consta expressamente no edital e é de fundamental importância neste certame.

Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

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Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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