Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos finalizar nosso estudo acerca dos tópicos da Lei Orgânica da PC-BA (Lei n° 11.370/2009).
Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema.
Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.
Vamos detonar os principais Tópicos da Lei Orgânica para o certame da PC-BA!! (Essa é a segunda parte, a primeira, vocês podem encontrar no meu blog)
Os integrantes da força policial, para ingresso na força, devem cumprir os requisitos previstos:
Sem prejuízo dos seguintes (destacamos aqueles que podem causar confusão, os não citados são de óbvia dedução, basta uma leitura atenta ao artigo 61):
Além disso, a aprovação em concurso público em classificação superior ao número de vagas não garante ao candidato o direito à matrícula no Curso de Formação de Policiais Civis.
Em arremate, é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B, para ingresso nas carreiras:
Se durante quaisquer das etapas for identificada conduta incompatível com a função, o candidato será desligado por ato administrativo fundamentado.
Durante a realização do Curso de Formação de Policiais Civis, os alunos receberão ajuda de custo em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico da classe inicial do cargo a que tenha se candidatado.
Ainda, sendo garantida a percepção de valor não inferior ao salário mínimo vigente.
A designação é o ato de competência privativa do Delegado-Geral da Polícia Civil.
Neste ato, o Delegado-Geral indica o órgão ou unidade em que o servidor das carreiras de Delegado de Polícia e das demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, empossado e conferido o exercício.
Tem-se como requisitos, cumulativos, para a promoção:
Ademais, interrompido o exercício, a contagem do interstício, com os efeitos daí decorrentes, será a partir do primeiro dia após a reassunção do exercício.
De outro ponto, para nossa legislação, considera-se efetivo exercício:
Ainda, a promoção de todas as carreiras da PC-BA somente pode ocorrer após a decurso do respectivo estágio probatório.
Outra situação que impossibilita a promoção é o fato de o policial não estar em efetivo exercício.
Além das situações apontadas que impedem a promoção, não poderá concorrer à promoção o servidor que:
Se as hipóteses acima impedirem, de fato, a promoção do servidor é possível que ele tenha reconhecido o direito à promoção, com todos os efeitos retroativos.
Para tanto, deve ocorrer:
A legislação possibilita a promoção imediata de policial por merecimento, se ele falecer:
A remoção de servidor do quadro da PC-BA pode ocorrer:
O ato de remoção é de competência do Delegado-Chefe e do Diretor Geral do DPT.
A remoção a pedido será concedida:
No que tange à remoção de ofício, apenas se implicar mudança de município, excetuada a remoção entre os municípios da região metropolitana de Salvador, gera os seguintes direitos:
Publicado o ato de remoção do servidor, este deverá apresentar-se à nova unidade no prazo máximo de:
Destaque-se que o servidor pode solicitar prorrogação desses prazos, por uma única vez e por igual período.
A exoneração pode ocorrer: a pedido e de ofício.
Devemos guardar que ela ocorre de ofício nas seguintes casos:
Destacamos aquelas que podem causar confusão, assim, são faltas disciplinares:
São penalidades disciplinares:
Destaque-se que a suspensão não poderá exceder o período de 90 (noventa) dias.
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de:
Ainda, o cancelamento da penalidade não produzirá efeitos retroativos.
Quanto à autoridade competente, temos que as penalidades serão aplicadas:
Por fim, as ações disciplinares possuem prazos prescricionais para cada modalidade de penalidade. Assim, ocorre prescrição:
Espero que vocês curtam esse artigo: Tópicos da Lei Orgânica PC-BA (Lei nº 11.370/2009). Isso porque esse tema consta expressamente no edital e é de fundamental importância neste certame.
Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.
Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!
Um abraço.
Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/
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