Do Tribunal de Justiça – Regimento Interno do TJ-RN
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso do TJ-RN acabou de ser publicado. São ofertadas 229 vagas mais cadastro reserva, com remuneração inicial que varia deR$ 3.974,08 a R$ 7.301,18. A inscrições para esse certamente irão ocorrer entre os dias 08 de março e 10 de abril de 2023, no site da banca organizadora FGV, a um custo que varia de R$ 85,00 a R$ 110,00. As provas objetiva e discursiva estão marcadas para ocorrerem em 04/06/2023 (Analista e Oficial de Justiça) e 11/06/2023 (Técnico).
No artigo de hoje abordaremos as Disposições Iniciais e o Título I (arts. 1º a 52) do Regimento Interno do TJ-RN.
Vamos lá?
O Regimento Interno do TJ-RN é o ato normativo que, na forma do art. 96, II, “a”, da CF/88, dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus órgãos, regula a instrução e julgamento dos processos e recursos que lhe são atribuídos pela Constituição da República, do Estado e pelas leis, instituindo a disciplina de seus serviços.
O art. 2º do regimento traz os pronomes de tratamento a serem utilizados: Ao Tribunal de Justiça e às suas Câmaras é devido o tratamento de “egrégio” e aos Desembargadores o de “Excelência”.
O TJ-RN é o órgão superior do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com sede na capital e jurisdição em todo o território do Estado.
É constituído de 15 (quinze) desembargadores, número que só poderá ser alterado por proposta de dois terços dos integrantes do próprio Tribunal, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O Regimento Interno prevê o quinto constitucional, ou seja, um quinto das vagas do Tribunal será preenchido por membro do Ministério Público e por advogado, alternadamente.
O art. 4º do Regimento Interno do TJ-RN prevê que:
Art. 4°. São órgãos do Tribunal de Justiça:
I – o Tribunal Pleno;
II – A Seção Cível, as Primeira, Segunda e Terceira Câmaras Cíveis e a Câmara Criminal;
III – a Presidência e a Vice-Presidência;
IV – o Conselho da Magistratura;
V – a Corregedoria-Geral de Justiça;
VI – a Ouvidoria de Justiça;
VII – a Direção da Revista do Tribunal.
São cargos de direção do TJ-RN:
Os mandatos de Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral de Justiça, Membros do Conselho da Magistratura, Presidente da Seção e das Câmaras Cível e Criminal, Ouvidor de Justiça, Diretor Escola da Magistratura e Diretor da Revista do Tribunal serão de 2 (dois) anos, proibida a reeleição para o período imediato, eleitos na forma do Regimento.
O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo as sessões presididas por um deles, na forma deste Regimento, funcionando com a presença mínima de nove Desembargadores, inclusive o Presidente, nos processos judiciais, e de oito, em matéria administrativa.
Além da competência jurisdicional, originária ou recursal, cabe ao Tribunal Pleno deliberar sobre assuntos de ordem interna e de disciplina judiciária.
O Tribunal Pleno funcionará sob a direção do Desembargador Presidente e, no seu impedimento ou ausência, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo Desembargador mais antigo.
As Câmaras Cíveis são compostas por quatro Desembargadores e a Criminal por três Desembargadores. Serão presididas por um de seus membros, dentre os mais antigos, escolhidos para um mandato de dois anos, vedada a recondução até que todos os seus componentes tenham exercido a Presidência.
É da competência das Câmaras o julgamento dos agravos interpostos contra as decisões dos respectivos Presidentes e Relatores.
O TJ-RN exercerá sua jurisdição em regime de plantão ininterrupto nos feriados, fins de semana e dias úteis, estes no período em que não haja expediente normal.
O Conselho da Magistratura é um órgão de disciplina, de orientação e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias.
É composto pelos seguintes membros:
A Corregedoria-Geral de Justiça, órgão maior de disciplina, fiscalização, controle e orientação administrativa dos serviços judiciais de primeiro grau e extrajudiciais, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por Desembargador.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o Regimento Interno do TJ-RN: Do Tribunal de Justiça. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas
Site do TJ-RN: https://atos.tjrn.jus.br/files/compilado2000032023013063d821c30ff65.pdf
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