Hoje vamos fazer uma análise detalhada da carreira de Analista Judiciário – Área Judiciária do Concurso TJ PR.
É muito grande a expectativa de um novo edital para Analista Judiciário (AJ-AJ) do TJ-PR. Isso, porque, o Tribunal tem aberto concursos para magistrados, técnicos judiciários e analistas das áreas de psicologia e serviço social. Para “fechar” o quadro de vagas, é necessário a abertura ainda do concurso de analista judiciário – área judiciária.
Ademais, o último certame para analista teve sua validade expirada em junho de 2014.
Veja também:
Antes de iniciar, cabe fazer algumas considerações:
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem dois quadros de servidores: Os do 1º grau de jurisdição, em que os servidores trabalham nas varas judiciais (cartórios) e os que trabalham na secretaria do TJ, que são aqueles que trabalham na parte administrativa do Tribunal (RH, financeiro, Depto. Pessoal etc.).
Para a secretaria, tivemos um concurso em 2014, o qual terá sua validade expirada em 2018. O último concurso para analista judiciário do 1º grau de jurisdição, foi em 2009 e teve a validade expirada em 2014.
O último concurso previu a contratação de 167 Analista Judiciários – área judiciária. Porém, quase como uma regra, os concursos do Poder Judiciário sempre contratam bem acima do número de vagas previstas inicialmente. O próprio TJ-PR, no último concurso, contratou mais de 600 novos AJ-AJ (contabilizados apenas os servidores ativos nomeados entre 2010 e 2014).
Ao analista judiciário – área de apoio especial – especialidade área judiciária é exigido Diploma ou certificado de Curso de nível superior em Direito, reconhecido pelo MEC.
Segundo a lei, ao AJ-AJ cabe:
Atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de certidões, pareceres, execução, conferência e redação de documentos; conferência de expediente diversos; laudos ou informações e execução de tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.
O TJ – PR não tem ainda um levantamento oficial acerca do quantitativo de vacâncias no cargo de analista judiciário. Entretanto, buscando informações no portal da transparência do TJ, podemos fazer o seguinte raciocínio:
Acreditamos que o edital vindouro, inicialmente, traga a contratação de aproximadamente 50 analistas judiciários.
A remuneração mensal inicial bruta para o cargo de AJ-AJ é de R$ 7.188,48, acrescido ainda de R$ 884,00 de vale alimentação e também auxílio saúde (valor varia de acordo com a faixa etária).
A carreira conta, hoje, com 9 níveis de progressão, podendo chegar até a R$ 10.620,66 no último nível. As progressões ocorrem a cada 3 e 2 anos. A primeira é por antiguidade e a segunda por merecimento.
Níveis | Remuneração |
1 | R$ 7.188,49 |
2 | R$ 7.547,92 |
3 | R$ 7.925,30 |
4 | R$ 8.321,58 |
5 | R$ 8.737,65 |
6 | R$ 9.174,55 |
7 | R$ 9.633,26 |
8 | R$ 10.114,92 |
9 | R$ 10.620,66 |
É importante ressaltar que o TJ – PR repõe, ANUALMENTE, a inflação do ano anterior. E isso é uma grande vantagem, pois observamos Brasil afora centenas de carreiras sucateadas por conta da não reposição da inflação.
Para você ter uma ideia, quando houve a reformulação dos cargos e salários em 2011, a remuneração inicial de um analista judiciário era de R$ 5.203,00 + 380 de vale alimentação. Assim, nos últimos 5 anos, tivemos aumento de 44% na remuneração da carreira.
Mas não é só isso. O TJ – PR traz diversos outros benefícios para a carreira. Vejamos:
Quinquênios – Os servidores do TJ PR fazem jus, a cada 5 anos trabalhados, de uma adicional de 5% na remuneração, referente a um quinquênio. É possível atingir até 50% de adicional, sendo 5% a cada 5 anos e, após 30 anos de trabalho, 5% a cada ano trabalhado.
Bonificação de Permanência – Ao atingir 30 anos de efetivo serviço, o servidor tem direito ao abono de permanência, que corresponde ao valor pago de previdência social.
Funções Gratificadas – Os técnicos judiciários podem assumir as seguintes funções:
Auxílio Saúde – Todo servidor tem direito ao ressarcimento mensal por ocasião do pagamento do subsídio, salário ou proventos e corresponde somente às despesas com mensalidades de planos ou seguros privados de assistência à saúde, de livre escolha do beneficiário, excluídos valores desembolsados com parcelas de coparticipação, benefícios extras ou a qualquer outro título.
O auxílio saúde varia de acordo com a faixa etária:
O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo beneficiário titular, inclusive com seus dependentes, observado o valor máximo para a sua respectiva faixa etária.
Licença Especial – A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor faz jus à licença remunerada de 3 meses.
Horário de Trabalho – A jornada diária para os servidores é de 7 horas. O expediente forense nos fóruns do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é das 12 às 19 horas de segunda à sexta.
Art. 2º – Será considerada jornada de trabalho o período total de funcionamento das unidades do Poder Judiciário compreendido diariamente das 11h00min às 20h00min, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 3º – § 1º – Excepcionalmente, à vista da indiscutível conveniência para a Administração do elevado nível de escolaridade e aperfeiçoamento na formação cultural, será permitido aos estudantes e funcionários que devidamente justificados não tenham possibilidade de cumprir a jornada normal de trabalho prevista neste artigo, a adequação de seu horário dentro da jornada de trabalho prevista no art. 2º, desta resolução.
Férias – O servidor tem o direito de gozar 30 dias de férias por ano. O adicional de férias é de 50% da remuneração (diferente dos outros órgãos que pagam adicional de um terço).
Recesso Forense – Além das férias, o judiciário tem o recesso anual entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro. Esses dias de descanso não são descontados das férias.
Adicional de Qualificação – Pendente de implantação.
Auxílio Creche – Não disponível
O último certame teve a seguinte estrutura:
Prova | Nº questões | PESO | |
PORTUGUÊS | 20 | 70 | |
RACIOCÍNIO LÓGICO | 10 | ||
INFORMÁTICA | 10 | ||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | Dir. Constitucional | 40 | |
Dir. Administrativo | |||
Dir. Civil | |||
Dir. Processual Civil | |||
Dir. Penal | |||
Dir. Processual Penal | |||
Juizados Especiais | |||
Legislação Específica do TJ PR | |||
REDAÇÃO |
| 1 | 30 |
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