Concursos Públicos

TJPE – Técnico Judiciário: área judiciária ou administrativa?

[TJPE – TPJ Judiciária ou Administrativa] Olá pessoal, tudo bem? No dia 13 de julho, foi publicado o edital do concurso do TJPE, certame que está movimentando o estado de Pernambuco e também a vida dos concurseiros. Tenho recebido muitas dúvidas de alunos questionando sobre qual área/função escolher para o cargo de Técnico Judiciário – TPJ: Judiciária ou Administrativa?

Além disso, alguns alunos me questionam porque esse concurso entra no grupo dos certames “badalados”. Nem sempre temos uma resposta exata para essa pergunta, porém podemos observar pelo menos três pontos que tornam esse concurso atrativo: (i) a quantidade de nomeações previstas, uma vez que o último concurso convocou quase 800 técnicos apenas para o Polo de Recife; (ii) a remuneração do cargo, uma vez que, a despeito de não ser das mais elevadas no provimento inicial, é MUITO maior que a remuneração dos cargos do Judiciário Federal quando comparados os finais de carreira; (iii) a jornada de trabalho semanal de 30 horas.

Observação: este artigo não contém a análise completa do edital, em que pese traga várias informações. Caso você queira ver a análise do edital, veja este artigo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/edital-tjpe/

No entanto, certamente a pergunta que está tirando o sono de muitos concurseiros é a seguinte: PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUAL ÁREA DEVO ESCOLHER? JUDICIÁRIA OU ADMINISTRATIVA?

Essa é uma pergunta muito difícil, pois existem alguns fatores pessoais que podem influenciar na sua escolha. Portanto, já adianto: não existe uma escolha certa para todo mundo. Na verdade, de acordo com a sua situação pessoal, a melhor opção poderá ser uma ou outra. Para alguns candidatos, será melhor se inscrever para área administrativa, para outros a melhor opção é a área judiciária.

O que vou buscar fazer neste artigo, portanto, é demonstrar os prós e contras da área judiciária e da área administrativa, buscando apoiar a SUA decisão PESSOAL!

Vamos, então, analisar o que há de comum, depois as vantagens e desvantagens da escolha de cada área!

SITUAÇÕES COMUNS (ou indiferentes) PARA AS DUAS ÁREAS

O cargo de Técnico Judiciário é um cargo de nível médio, de tal forma que não há exigência de curso superior para poder concorrer aos cargos. Nessa situação, tanto a área judiciária como a área administrativa não exigem curso superior. É importante destacar isso, pois ouvi muita gente comentando que o TPJ teria que ser formado em Direito, o que NÃO é verdade. Logo, para as duas áreas, são feitas exatamente as mesmas exigências para tomar posse: “Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação”.

A remuneração também é a mesma, iniciando-se em R$ 4.222,45, podendo chegar a R$ 16.235,29 no final da carreira.

Outra coincidência ocorre na carga horária, que é de 30 horas semanais para as duas áreas.

Outra coincidência é a composição das provas. Nas duas áreas, o concurso será composto por uma prova objetiva de múltipla escolha (50 questões) e outra prova discursiva. Nesta última, nas duas áreas, teremos uma redação de até 30 linhas, sem tema definido no edital, valendo 50 pontos.

Portanto, até aqui, nada de diferente nas duas áreas.

Há também uma diferença nas atribuições de cada área. Porém, acredito que, para a maioria, a atribuição em si não constituíra um fator para a decisão final da área a ser prestada. Basicamente, o TPJ – Judiciária atua na área finalística do Tribunal, ao passo que o TPJ – Administrativa atua na área meio (licitações, gestão de pessoal, gestão de patrimônio, etc.). No entanto, ressalva-se que o próprio edital não fez diferença nas atribuições de cada uma das áreas, trazendo as seguintes atribuições para AMBAS as funções:

Técnico Judiciário – TPJ/Função Judiciária e Função Administrativa – Desenvolver atividades a fim de fornecer apoio técnico (jurídico e administrativo), favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento das áreas do Poder Judiciário. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, elaboração e conferência de cálculos diversos, atuar nas audiências, digitar sentenças e outros documentos, acompanhar as diversas fases dos processos, atendimento ao público, bem como a manutenção e a consulta a bancos de dados. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.


Superada essa parte “comum”, vamos agora analisar as diferenças!

Vagas previstas no edital

Para a Área Judiciária, sem dúvidas, o que é uma GRANDE vantagem é a previsão de vagas expressamente no edital. Vale dizer, para o cargo de TPJ – Judiciária, há previsão de vagas em todos os polos. Por outro lado, para a Área Administrativa, não há previsão de vagas no edital, pois em todos os polos há apenas previsão de cadastro de reserva. O quadro abaixo demonstra a quantidade de vagas em cada comarca:

O que isso significa, professor?

Significa que o TJPE possui mais interesse em nomear os aprovados na Área Judiciária. Isso é um fato! No entanto, não significa que nenhum candidato aprovado na Área Administrativa será nomeado. Na verdade, devemos sim ter nomeações para essa área. Provavelmente em número menor, mas podemos dizer que teremos nomeações sim.

A quantidade de vagas previstas no edital tem pelo menos duas consequências (uma boa e outra ruim, a depender do ponto de vista, rsrsrsrs):

(i) teremos um número maior de correções de redações dos candidatos aprovados na Área Judiciária. Isso porque, segundo o edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos classificados até 100 vezes o número de vagas constantes no edital; no caso de funções com previsão apenas de cadastro de reserva, serão corrigidas as redações dos 100 primeiros colocados;

(ii) por outro lado, a concorrência na Área Judiciária tende a ser maior. Não estou falando de nota de corte, pois isso será consequência da dificuldade de cada prova, porém a quantidade de inscritos na área judiciária certamente será bem superior à quantidade de inscritos da Área Administrativa.

Conteúdo programático

A quantidade de conteúdo para a Área Judiciária é significativamente maior. Na tabela abaixo, temos uma breve comparação das disciplinas, mas abaixo teceremos informações adicionais:

O conteúdo programático surpreendeu na Área Judiciária pela ausência das disciplinas clássicas de direito administrativo (há apenas o Estatuto dos Servidores) e direito constitucional. Por outro lado, a banca pegou pesado ao incluir disciplinas que nem sempre são exigidas em concursos de nível médio. O candidato terá que estar preparado para direito civil, processo civil, penal, processo penal e, também, processo judicial eletrônico. Para quem vinha estudando com base no último edital, não há tantas novidades, uma vez que, com exceção da última, as demais disciplinas já foram exigidas no último certame.

Para Área Administrativa, por sua vez, as disciplinas são “normais” em relação aos conteúdos dessa área. Nos conhecimentos específicos, temos apenas direito constitucional, direito administrativo e administração pública.

Nesse caso, temos fator que pode fazer a diferença na sua escolha. Se você já estudava para TPJ pelo último edital, significa que, nas disciplinas exigidas para a Área Judiciária, você já está bem adiantado. Assim, não há muito o que pensar: vá para a guerra! Escolha Área Judiciária e vá disputar a sua vaga!

Por outro lado, se você não estudava especificamente pelo último edital, mas era um estudante típico de Área Administrativa, dominando administração pública, constitucional e administrativo, mas sem tanta afinidade com processo civil e processo penal; nesse caso, ainda que a Área Judiciária seja a mais atrativa em termos de vagas, dificilmente você terá tempo de “vencer” o edital para concorrer com os candidatos mais adiantados. Nesse caso, opte pela Área Administrativa, mas tenha um ritmo intenso de estudar para ficar entre os primeiros colocados.

Da mesma forma, se você é iniciante, é melhor ir para a Área Administrativa, uma vez que o fator tempo joga contra você. Então, opte pela área com conteúdo programático menor.

Comparação com os outros cargos do concurso

Outro fator que pode ser levado em conta trata da possibilidade de fazer a prova para mais de um cargo, desde que o cargo/função esteja em grupo distinto do outro. O quadro abaixo demonstra a relação dos blocos:

Dessa forma, você poderá fazer a prova de APJ em combinação com TPJ ou OPJ.

A análise a seguir vale apenas se você deseja prestar provas nos dois turnos. Por outro lado, se você vai focar exclusivamente em um cargo, sem fazer prova no outro turno, nem perca o seu tempo lendo a comparação abaixo.

Se você tem curso superior e pretende fazer a prova de Analista Judiciário – Área Administrativa, você também poderá fazer a prova de Técnico Judiciário (qualquer área). Nessa situação, há uma combinação maior com as disciplinas de TPJ – Administrativa: o conteúdo programático de APJ – Administrativa possui apenas Administração Financeira e Orçamentária – AFO a mais quando comparado com o conteúdo de TPJ – Administrativa. Assim, é possível estudar para os dois cargos e estar competitivo em ambos (APJ/TPJ – Administrativas).

Por outro lado, é inviável você estar competitivo simultaneamente para TPJ – Judiciário e APJ – Administrativo, pois as disciplinas são muito distintas. Ou você foca em um ou foca no outro.

Portanto, se o principal cargo que você vai concorrer é APJ – Administrativa, opte, no outro turno, por prestar TPJ – Administrativa, pois você não terá condições de estar competitivo em TPJ – Judiciária.

Se você pretende concorrer para uma especialidade de nível superior (psicólogo, contador, assistente social, etc.), primeiro tenha em mente que dificilmente você será um bom concorrente na especialidade de nível superior e também em um cargo de nível médio. Não se trata de duvidar da capacidade de ninguém, mas tenho que ser franco que você deve direcionar os seus esforços, sob pena de não fazer nenhuma das provas em um bom nível. Porém, se mesmo assim você pretende prestar a prova para a especialidade de  nível superior e para um cargo de nível médio, opte pela área administrativa, pois será difícil estudar todo o conteúdo de TPJ – Judiciária.

Esse raciocínio só não vale para as especialidade de TI, uma vez que há uma correspondência maior entre as especialidade de nível superior e de nível médio. Nessa situação, você pode tranquilamente fazer o cargo de nível superior e a especialidade de nível médio ligados à área de TI.

Porém, se você for formado em Direito e pretende prestar a prova de APJ – Judiciária, você terá duas opções para o outro turno: (i) fazer a prova de OPJ (que também exige formação em Direito); ou (ii) fazer a prova de TPJ – Judiciária (que não exige formação em Direito, mas possui um conteúdo programático muito próximo do APJ – Judiciária). Essa escolha também é complicada. Eu sugiro muito que o candidato formado em Direito preste a prova de APJ – Judiciária. Porém, a prova do outro turno dependerá de uma escolha pessoal, que levará em conta, de um lado, a menor concorrência (OPJ), e de outro a expressa previsão de vagas no edital (TPJ – Judiciária). Independentemente da sua escolha, eu digo o seguinte: se você é formado em Direito, NÃO faça TPJ – Administrativa. Assim, pelo menos uma escolha você já elimina de plano.

Conclusão

Para TPJ, Área Judiciária, temos o seguinte panorama:

  • Vantagens: (i) vagas no edital (certamente com número bem superior de nomeações); (ii) maior quantidade de redações corrigidas; (iii) conteúdo programático semelhante ao do último concurso, ainda que seja mais extenso;
  • Desvantagens: (i) concorrência mais acirrada; (ii) conteúdo programático mais extenso; (iii) previsão de disciplinas que, a despeito de terem sido cobradas no último concurso, nem sempre aparecem em concursos de nível médio.

Não coloquei a nota de corte como um fator positivo ou negativo, uma vez que não considero a nota de corte como um fator importante quando se trata de concurso. Sinceramente, a nota de corte pode varias em função de vários fatores: se por um lado há uma tendência de a nota ser maior, em virtude da concorrência; por outro, a nota tende a ser menor, pelo conteúdo programático mais difícil. Portanto, não sabemos qual será o resultado dessa combinação.

Já para TPJ, Área Administrativa, temos a seguinte situação:

  • Vantagens: (i) conteúdo programático mais clássico e enxuto; (ii) tendência de uma concorrência menor; (iii) maior aproximação com o conteúdo programático de APJ – Administrativa, que exige curso superior, mas sem formação específica.
  • Desvantagens: (i) ausência de previsão de vagas no edital; (ii) menor quantidade de redações corrigidas.

Mas, professor, afinal: qual escolha devo adotar?

Conforme eu disse, essa é uma decisão totalmente pessoal, mas adote os seguintes fatores em sua decisão.

(i) se você é um candidato avançado, que vinha estudando pelo último edital, não pense duas vezes: faça TPJ – Judiciária;

(ii) se você não é tão avançado e não estudou os “direitos” da Área Judiciária, não haverá tempo de vencer o edital e estar competitivo para TPJ – Judiciária. Assim, direcione os seus esforços para a Área Administrativa, mas saiba que você terá que estar bem classificado para sonhar com a nomeação;

(iii) no caso de combinação com a prova de outro turno, leve em consideração a área de Analista que você irá fazer, adotando o seguinte raciocínio:

  • se você vai prestar a prova de APJ – Administrativa, que exige curso superior, mas sem formação específica, faça TPJ – Administrativa, em virtude da maior coincidência de disciplinas;
  • se você vai prestar uma especialidade (exemplo: contabilidade, assistência social, psicológo, etc.) – exceto as da área de TI – é melhor (i) não fazer a prova no outro turno; ou (ii) fazer TPJ – Administrativa;
  • se você é formado em Direito, faça APJ – Judiciária em um turno e, no outro, opte entre OPJ ou TPJ – Judiciária (não faça TPJ – Administrativa).

É isso aí, pessoal!

Espero que este artigo ajude a você nesta difícil escolha. Qualquer coisa, estou à disposição nos comentários deste artigo ou nas minhas redes sociais:

Grande abraço,

Herbert Almeida

 

Herbert Almeida

Ver comentários

  • Professor, bom dia!

    Muito esclarecedor e bem legal o ponto de vista a cerca das vantagens e desvantagens. Como eu já vinha estudando para área administrativa, optei por Analista - administrativo e Técnico administrativo também, pela abordagem dos conteúdos serem parecidos.
    É o meu primeiro concurso, venho estudando desde o início do ano, sei que não será nada fácil, porém, não é impossível.
    O negócio é não perder o foco!!!!

    Att,
    Tarcila Maciel

  • Bom dia, Professor.
    O cargo de Técnico judiciário - Área Judiciária - É NOVO, ou seja, nunca houve concurso para esse cargo.Os atuais técnicos são todos da área administrativa, estou porque como as atividades desempenhadas são as mesmas para os dois cargos(área judiciária e administrativa) se houver vacância de um servidor atual( que são todos da área administrativa) eles podem chamar tanto da área judiciária como da administrativa?será que o Tribunal pretende chamar da área judiciária, caso um servidor atual( da área administrativa) se desligue?

    • Olá Wesley, tudo bem? Na verdade, o cargo é um só: Técnico Judiciário, o que houve foi a criação das funções específicas, subdividas em judiciária, administrativa e apoio especializado. Quando houve a divisão, não foi realizada uma conversão exata, do tipo "x" ocuparão a área judiciária, outro "x" a administrativa, etc. Portanto, não podemos dizer que todos são área administrativa. Eles podem atuar, na prática do tribunal, tanto numa área como na outra. Além disso, no concurso de 2011, o edital era bastante claro, afirmando que o concurso era para TPJ - Especialidade "Judiciária e Administrativa. Ou seja, o último concurso já abrangia a área judiciária, mas todo mundo disputava junto. Em resumo, não se trata de cargo novo nem de cargo para o qual nunca houve concurso.

      No entanto, não encontrei no Portal da Transparência informações de vagas ocupadas/providas por função. Não há informações (pelo menos eu não achei) de como o Tribunal fez a divisão. Já apresentei um pedido de acesso à informação e assim que disponível posto aqui.

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