O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ SP publicou, no último dia 20 de julho, a Portaria n.º 9.904/2020, na qual prorrogou os Planos de Contingenciamento de Despesas n.º 1 e n.º 2 até o dia 31 de outubro.
Os planos tinham vigência até 31 de julho, porém, devido às “projeções de severa crise econômica no país, por força da epidemia de Covid-19”, o tribunal optou pela prorrogação.
Segundo o TJ SP, até o momento os planos de contingenciamento “não foram suficientes para afastar o risco de encerramento do exercício em novo déficit orçamentário, assim como de extrapolação do limite de despesas de pessoal e sociais preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal“.
Acompanhe a portaria na íntegra:
No momento, o TJ SP apresenta um déficit de R$ 600 milhões, se somados os R$ 300 milhões de 2019 mais os R$ 300 milhões previstos para 2020. E, de acordo com a portaria, há projeção de que, em dezembro deste ano, os gastos com pessoal ultrapassem 6% do orçamento, índice acima dos 5,95% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso isso ocorra, o tribunal terá que eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo ao menos 20% das despesas com cargo em comissão e funções de confiança, exonerando servidores não estáveis e, caso isso não seja suficiente para assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade, exonerando até servidores estáveis.
Por essa razão, a presidência do TJ SP tomou a decisão de prorrogar os dois planos de contingência, formulados, em março e maio deste ano, em razão da pandemia de coronavírus, adotando novas medidas.
Dentre elas, estão a racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia e serviços dos correios, além da limitação do gasto com combustível a pelos menos 50% do valor usado em 2019 e revisão de todos os contratos, visando sua redução em 25% para início de negociações.
Os planos ainda estabelecem redução de 50% dos pagamentos em folha suplementar de juízes e servidores, ativos e inativos (exceto em casos de doenças graves comprovadas e com idade avançada), e também a beneficiários de magistrados falecidos, já que estes não receberam na ativa o que lhes era devido.
Por fim, o TJ SP suspendeu a concessão de novas gratificações a qualquer título e os afastamentos de qualquer natureza, salvo licenças saúde, maternidade, paternidade ou nojo (decorrente de morte de familiar), de servidores e magistrados de primeiro grau, e, após autorização do Órgão Especial do órgão, também de magistrados de segundo grau.
No ano passado, o TJ SP já havia recebido um alerta do Tribunal de Contas do Estado por estar no limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal.
Por essa razão, nomeações de servidores para o tribunal foram suspensas, sendo criado, logo em seguida, um plano de contingenciamento, que incluiu a prorrogação excepcional do prazo de validade dos concurso para Escrevente Técnico Judiciário nas comarcas da Capital e do Interior, publicados em 31/03 e 19/12/2017, até dezembro de 2020.
Em razão dos novos impactos da pandemia de coronavírus, o TJ SP determinou a suspensão, a partir de 28 de maio, da validade destes editais, de maneira que os prazos só voltam a correr após o término do estado de calamidade pública decretado nacionalmente, com previsão para 31 de dezembro de 2020.
Assim, o edital da Capital e Campinas, que venceria originalmente em 10 de dezembro, terá cerca de 6 meses de validade adicional a partir de 1º de janeiro de 2021. Já o concurso para as comarcas do interior, terá sua validade estendida até outubro do próximo ano.
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