Este artigo foi criado para agrupar os recursos da prova objetiva do concurso Tribunal de Justiça de São Paulo para o cargo de Assistente Social Judiciário. Veja abaixo:
O Prof. Fabrício Dutra corrigiu a prova de português e identificou a questão 3 da versão 1 como recurso.
Questão 3 – Versão 1
Hiperônimo é um termo de sentido mais amplo, que engloba outros de sentido mais específico, chamados de hipônimos.
Por exemplo, “animal” é hiperônimo de “cachorro”, “gato” e “elefante”, pois todos esses são tipos de animal. No entanto, a relação entre “China” e “Pequim” não segue essa lógica.
Nesse caso, trata-se de uma relação de parte: Pequim é uma parte da China, é capital da China, mas não um tipo de China. “Pequim” é um topônimo, ou seja, o nome próprio da capital do país, e não representa uma categoria específica dentro do conjunto que seria abarcado pelo termo “China”.
Assim, afirmar que “China” é hiperônimo de “Pequim” seria tão equivocado quanto dizer que “Brasil” é hiperônimo de “Brasília” — uma conclusão semanticamente incorreta.
RECURSO RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA
ASSITENTE SOCIAL JUDICIÁRIO – TJ SP
PROF.: BRUNNO LIMA
No início de uma segunda-feira, havia certa quantidade de processos para serem analisados em duas gavetas, A e B, e, durante esse dia, foram analisados 20% do número total de processos, sendo que os demais foram deixados para os outros dias da semana.
No início do expediente do dia seguinte, na gaveta A, havia 12 processos a mais do que na gaveta B, e, durante o expediente dessa terça-feira, 10 processos que estavam na gaveta A e 8 que estavam na gaveta B foram analisados, de maneira que, no final desse dia, a razão entre os números de processos que ainda restavam nas gavetas A e B era 16/23.
O número total de processos que estavam inicialmente nas gavetas A e B no começo da segunda-feira era igual a
(A) 95.
(B) 115.
(C) 105.
(D) 120.
(E) 110.
GABARITO PRELIMINAR: D
PEDIDO: ANULAÇÃO
Consideremos que o número total de processos que estavam inicialmente nas gavetas A e B no começo da segunda-feira fosse igual a 120. Dessa forma, durante esse dia, 24 processos foram analisados (20% de 120 = 24), sendo que os demais (96 processos) foram deixados para os outros dias da semana.
No início do expediente seguinte (terça-feira), na gaveta A deveríamos ter 54 processos e na gaveta B deveríamos ter 42 processos, já que no início desse dia, na gaveta A, havia 12 processos a mais do que na gaveta B. Durante o expediente, 10 processos que estavam na gaveta A foram analisados. Assim, ficamos com 44 processos na gaveta A. Já na gaveta B, 8 processos foram analisados. Portanto, ficamos com 34 processos na gaveta B. Assim, a razão entre os números de processos que ainda restavam nas gavetas A e B era de 44/34, ou seja, 22/17. Esse valor, no entanto, diverge daquele apresentado na leitura do enunciado. Isso mostra, então, que o número total de processos que estavam inicialmente nas gavetas A e B no começo da segunda-feira não era 120. Assim, o gabarito preliminar não é correto. De forma, análoga, no entanto, podemos verificar que nenhum dos valores apresentados nas demais alternativas faz com que a razão final seja 16/23.
Dessa forma, solicitamos respeitosamente à banca examinadora a anulação da referida questão.
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