O Tribunal de Justiça de Goiás, publicou nesta terça-feira, 09 de maio, o Decreto Judiciário n.º 1.141/20, regulamentando a Resolução n.º 322/2020 do CNJ, que estabeleceu medidas para a retomada de serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário de forma gradual e sistematizada.
Segundo o Decreto Judiciário, será estabelecido um regime de trabalho diferenciado, durante o qual continuarão suspensos os prazos processuais dos processos físicos, com a exceção de casos urgentes em que seja possível dar ciência às partes e realizar os atos processuais necessários (artigo 2.º, §1.º do Decreto Judiciário n.º 980/2020).
As audiências serão realizadas via de regra por videoconferência. Porém, a partir de 15 de julho (data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça), serão permitidas audiências presenciais para casos envolvendo:
Na mesma data serão autorizadas também a realização de perícias, entrevistas e avaliações presenciais em processos envolvendo pessoas presas, internadas ou em acolhimento institucional e cumprimento físico de mandados judiciais, sempre que não for possível fazê-los na forma virtual.
A partir do dia 1.º de agosto de 2020 ficarão autorizadas também as sessões de júris que envolvam réus presos, nos mesmos termos e condições que se derem às audiências presenciais.
O Decreto salienta que, durante a realização dos atos presenciais, todas as
pessoas que se encontrarem no recinto deverão fazer uso de máscaras e álcool gel e que somente adentrarão no ambiente forense as pessoas
imprescindíveis para a realização dos atos mencionados.
Para tanto, deverá haver fiscalização da utilização dos acessórios na realização dos atos e rigoroso controle nas entradas dos prédios, mediante prévia descontaminação das mãos por meio de álcool gel, utilização de máscaras e aferição de temperatura corporal.
Além disso, devem ser observados o distanciamento adequado e o limite máximo entre as pessoas presentes no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões. E os atos autorizados não devem ser designados para horários que coincidam com horários de pico, a fim de evitar aglomerações.
Não poderão atuar de forma presencial:
Se forem verificadas situações específicas que importem risco à saúde, os pedidos de dispensas serão apreciados pelos diretores de foro, em relação aos servidores e estagiários; e pela presidência, em relação aos magistrados.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
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