O Tribunal de Justiça de Goiás, publicou nesta terça-feira, 09 de maio, o Decreto Judiciário n.º 1.141/20, regulamentando a Resolução n.º 322/2020 do CNJ, que estabeleceu medidas para a retomada de serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário de forma gradual e sistematizada.
Segundo o Decreto Judiciário, será estabelecido um regime de trabalho diferenciado, durante o qual continuarão suspensos os prazos processuais dos processos físicos, com a exceção de casos urgentes em que seja possível dar ciência às partes e realizar os atos processuais necessários (artigo 2.º, §1.º do Decreto Judiciário n.º 980/2020).
As audiências serão realizadas via de regra por videoconferência. Porém, a partir de 15 de julho (data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça), serão permitidas audiências presenciais para casos envolvendo:
Na mesma data serão autorizadas também a realização de perícias, entrevistas e avaliações presenciais em processos envolvendo pessoas presas, internadas ou em acolhimento institucional e cumprimento físico de mandados judiciais, sempre que não for possível fazê-los na forma virtual.
A partir do dia 1.º de agosto de 2020 ficarão autorizadas também as sessões de júris que envolvam réus presos, nos mesmos termos e condições que se derem às audiências presenciais.
O Decreto salienta que, durante a realização dos atos presenciais, todas as
pessoas que se encontrarem no recinto deverão fazer uso de máscaras e álcool gel e que somente adentrarão no ambiente forense as pessoas
imprescindíveis para a realização dos atos mencionados.
Para tanto, deverá haver fiscalização da utilização dos acessórios na realização dos atos e rigoroso controle nas entradas dos prédios, mediante prévia descontaminação das mãos por meio de álcool gel, utilização de máscaras e aferição de temperatura corporal.
Além disso, devem ser observados o distanciamento adequado e o limite máximo entre as pessoas presentes no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões. E os atos autorizados não devem ser designados para horários que coincidam com horários de pico, a fim de evitar aglomerações.
Não poderão atuar de forma presencial:
Se forem verificadas situações específicas que importem risco à saúde, os pedidos de dispensas serão apreciados pelos diretores de foro, em relação aos servidores e estagiários; e pela presidência, em relação aos magistrados.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
Sistema de Questões
Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Clique no link e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!
ASSINE AGORA – Sistema de Questões
Gostou desta oportunidade e deseja começar se preparar agora mesmo? Em breve podemos lançar cursos para o certame. Confira os nossos cursos e comece a estudar para
TJ GO:
Assinatura Anual Ilimitada*
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos de todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Fique por dentro dos concursos vigentes:
Um novo concurso IASES (Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo) deve ocorrer em breve!…
O governo do Espírito Santo disponibilizou um crédito suplementar para realização do novo concurso IASES (Instituto…
Concurso IDEMA RN oferta 180 vagas de nível superior; provas em julho! O primeiro edital…
Está na praça o primeiro edital de concurso público para o IDEMA RN (Instituto de…
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) terá uma nova rodada de processo seletivos…
Provas do concurso PM CE serão aplicadas em 13 de julho; confira neste artigo o…