Atenção candidato ao cargo de analista, área processual, do MP-RJ. Faremos uma série de publicações com questões de Direito Processual Civil comentadas, visando ao concurso do MP-RJ.
Pretendemos comentar, pelo menos, uma questão por semana, até o dia da prova. Mas, a novidade que propomos é: a questão a ser comentada será indicada por você, leitor do Estratégia Concursos. Aponte a questão que quer ver neste espaço e iremos comentá-la. Não deixe de indicar a origem: banca examinadora, ano, concurso para a qual foi aplicada. Essa é uma ótima oportunidade para enviar aquela questão que teve dificuldade em resolver!
Iremos escolher, entre as questões enviadas, aquelas que mais bem sirvam ao estudo do programa (do MP-RJ). Envie para gabrielborges@estrategiaconcursos.com.br
Banca organizadora do concurso para MP-RJ: Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB)
A FUJB tem um número escasso de questões divulgadas para concursos na área jurídica, razão porque pouco conhecemos de seu estilo, mas há uma velha conhecida dos concurseiros: a NCE-UFRJ, que tem relação próxima a ela. Tanto a FUJB, responsável pelo concurso do MP-RJ, quanto a NCE são vinculadas à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), motivo por que pretendemos privilegiar a banca NCE em nossa interatividade.
Hoje, veremos uma questão do concurso para Analista Jurídico da Câmara Municipal de Vitória, realizado em 2009 pela banca NCE-UFRJ.
(NCE UFRJ Advogado 2009) Uma vez citado o réu:
(A) pode o autor modificar livremente o pedido;
(B) pode o autor modificar livremente a causa de pedir;
(C) não pode, em hipótese alguma, o autor modificar o pedido;
(D) o autor somente pode modificar o pedido se modificar também a causa de pedir;
(E) o autor somente pode modificar o pedido e a causa de pedir se o réu consentir.
Sobre essa questão, há três momentos distintos:
1º) Antes da citação do réu: o autor pode modificar o pedido ou a causa de pedir;
2º) Depois de citado o réu: o autor pode modificar o pedido ou a causa de pedir, desde que o réu consinta;
3º) Depois de saneado o processo: não se muda o pedido nem a causa de pedir.
Essa é a interpretação do art. 264 do CPC:
Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
Reparem que a questão fala do 2º momento, portanto, a resposta correta é a da alternativa “e”.
Gabarito: “e”.
BIZU: Em breve será lançado curso de Direito Processual Civil para Analista, área processual, do MP-RJ. Fiquem ligados!
Prof. Gabriel Borges
gabrielborges@estrategiaconcursos.com.br
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