Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos abordar os tipos de impostos para ISS-SP.
Só um lembrete, pessoal, todos os exemplos apresentados referem-se a tributos do Brasil e não, necessariamente, do município de São Paulo.
Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema.
Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.
Sumário
Antes de entender os tipos de alguma coisa, é interessante termos a noção básica do que vem a ser o objeto de estudo. Vamos detalhar um pouco os impostos.
Inicialmente devemos lembrar que os impostos são uma das espécies de tributo (veja nosso último artigo: Princípios teóricos da tributação).
A relevância de se estudar especialmente os impostos em Direito Financeiro está na sua participação arrecadatória.
Como receita derivada (provém da constrição do patrimônio de terceiros), os impostos representam a maior porção das chamadas receitas tributárias, que englobam taxas e contribuições.
Além disso, os impostos diferenciam-se por serem não-vinculados. Isto significa que independem da atuação do Estado, eles não funcionam como uma contraprestação.
Então, aquela pessoa que se indigna com as ruas esburacadas porque paga IPVA (imposto sobre propriedade de veículo automotor) não faz a relação correta.
Ademais, a Constituição Federal (CF) vedou a vinculação dos impostos a qualquer Fundo, Órgão ou Despesa (mnemônico: FOD), ressalvando apenas algumas destinações, como: saúde e educação (vide inciso IV do art. 167 da CF).
Esse é o chamado princípio da não-vinculação dos impostos. Todas as exceções podem ser guardadas pelo mnemônico: “RESA GaGa” (podemos pensar em uma gaguinha rezando alto):
Indo direto ao ponto. Iniciemos pelo nosso mnemônico para os tipos de impostos que é : Pro Rê e Pro Lu, Direta é Indireta. Eles Inflaram, por dentro e por fora. (imagine duas meninas conversando a respeito do “Rê e do Lu”). Temos impostos:
Os impostos progressivos são aqueles que incidem mais gravosamente conforme o seu valor de referência aumenta. Na matemática, diríamos que são grandezas com elasticidade positiva (vide comentário abaixo: Elasticidade-renda).
Um bom exemplo é o do imposto de renda das pessoas físicas, quanto mais você ganha, mais você é tributado:
Faixa de salário | Alíquota Aplicada |
Até (R$ 2112,00) | isento |
De R$ 2.112,00 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Normalmente, a relação que se faz é da chamada base de cálculo do imposto (no IRPF é a renda, no IPVA é o valor do veículo, no IPTU é o valor venal do imóvel, etc.) com a alíquota respectiva.
Muito se advoga a favor dos impostos progressivos, que seriam um fator de justiça fiscal. E que seriam um corolário do princípio da equidade vertical.
Um contraponto relevante, ainda mais no Direito Financeiro, está relacionado ao impacto desse tipo de imposto na utilidade marginal.
Com essa noção de utilidade marginal, imaginemos uma tributação progressiva.
A lógica é que para se ganhar mais, deve-se trabalhar ou investir mais (senão as duas coisas ao mesmo tempo).
Se a tributação é progressiva, a prestação devida ao Estado vai crescendo, em uma economia em ascensão.
Nessa perspectiva, haveria uma momento em que o que resta (após as deduções tributárias) aos agentes ativos da economia (investidores em sentido lato) apresenta uma utilidade marginal baixa, se comparado ao esforço empregado.
Neste momento, diz-se que a tributação estaria causando um desestímulo à atividade produtiva.
Os impostos diretos incidem diretamente sobre os contribuintes, eles atuam sobre a renda e o patrimônio. (IRPF, IPTU etc.).
Tributos diretos: incidem sobre a pessoa.
Já os impostos indiretos incidem de modo indireto, sua atuação se dá sobre produtos em geral e serviços. (ICMS, ISS etc.).
Tributos indiretos: incidem sobre transações
Outra perspectiva de diferenciação, é que os impostos diretos são arrecadados diretamente por quem sofre o impacto financeiro da exação.
Como o IPVA, quem paga é o proprietário do veículo tributado, aquele que sofre o ônus do imposto.
De outro ponto, os impostos indiretos não são arrecadados por quem sofre o ônus financeiro do imposto, mas sim, arrecadados indiretamente.
É o exemplo do ICMS, que é arrecadado pelo estabelecimento que promove a circulação de mercadoria, mas quem, de fato, paga esse imposto é o cliente.
Os impostos indiretos, ou seja, aqueles que incidem sobre as transações, podem ser de dois tipos: específicos ou ad valorem.
O imposto específico ou “ad rem”
São impostos indiretos cobrados tendo como referência um valor fixo por unidade de medida, que varia conforme a quantidade do bem.
Exemplo: um imposto de R$3,00 por cada lata de leite condensado. Se for produzida uma lata, será pago R$3. Se forem produzidas 6 latas, serão cobrados R$18.
Assim, o preço de comercialização é irrelevante para o cálculo do imposto, o que importa é apenas a quantidade comercializada do produto tributado.
Impostos “ad valorem”
O imposto ad valorem, mais comum, por outro lado, é cobrado com base em uma alíquota (um percentual) que incide sobre o valor da transação.
Um sistema proporcional de tributação aplica o mesmo percentual – chamado alíquota – de imposto, independentemente do valor de referência – chamado de base de cálculo.
Trata-se da aplicação da equidade horizontal, onde indivíduos com iguais capacidades de pagar, pagam o mesmo percentual de suas rendas.
Quando se fala em imposto regressivo, deve-se ter em mente que essa regressividade se refere ao efeito causado pela tributação.
Neste cenário, tributa-se mais quem ganha menos. Claro que em uma análise proporcional, na relação entre o que se paga e o que se pode pagar.
Quando se cobra, por exemplo, R$ 3,00 em um litro de leite (produto que é consumido pelos contribuintes em geral), o impacto desse imposto será absorvido de formas diferentes se analisarmos um colaborador assalariado e um empresário bem-sucedido.
Isto ocorre quando se tributa um bem com uma alíquota única, sem considerar a capacidade contributiva do contribuinte.
Os impostos indiretos (incidentes sobre transações) são regressivos, os principais exemplos são o ICMS, ISS e IPI.
Por essa característica, diz-se que, em geral, os impostos indiretos são regressivos e prejudicam a distribuição de renda, é até a concentram.
Em exatas e economia, elasticidade está ligada à relação entre variáveis, à força entre elas.
Tratando agora da elasticidade-renda da arrecadação, o objetivo é identificar quanto a arrecadação varia, em termos percentuais, quando há variação na renda.
Neste cenário, a arrecadação é chamada variável dependente, pois depende da renda, enquanto a renda é a variável independente.
Quanto maior é a variação, maior é a elasticidade.
Em termos simples, a elasticidade é alcançada pela diferença percentual de cada variável:
Elasticidade-Renda (ER)= variação percentual da arrecadação / variação percentual da renda.
A depender do resultado, temos consequências interessantes para nosso estudo:
ER | Elasticidade | Interpretação |
Menor que 0 | Negativa | Regressividade forte. Um aumento de renda causará diminuição da arrecadação. |
Igual a 0 | Nula ou perfeitamente inelástica | Imposto Regressivo. O aumento de renda não provocará aumento da arrecadação. |
Entre 0 e 1 | Inelástica | Imposto Regressivo. A arrecadação cresce, mas em menor proporção que a renda. |
Igual a 1 | Unitária | Imposto Proporcional. Independentemente do nível de renda, a alíquota e, portanto, a arrecadação, não mudam. |
Maior que 1 | Elástica | Imposto Progressivo. O aumento da renda gera um aumento ainda maior da arrecadação. |
Os impostos Lump-Sum são valores fixos por pessoa.
Aqui, assim como nos impostos proporcionais, a capacidade de pagamento do contribuinte não é levada em consideração.
Neste sentido, os impostos Lump-Sum são Regressivos.
Cabe destacar que os impostos Lump-Sum atendem ao princípio da Neutralidade, já que não causam distorção nos preços dos produtos e serviços, tampouco nas escolhas dos consumidores.
A senhoriagem não é um imposto propriamente dito.
Trata-se de um tipo de imposto pela noção de que os contribuintes perdem capacidade econômica pela emissão de papel moeda do Governo, fato que notoriamente gera inflação e os efeitos conhecidos.
O Imposto “por dentro” considera que a base de cálculo inclui o imposto, o ICMS é um imposto “por dentro”. Um exemplo clarifica tudo:
Imagine que uma loja adquiriu uma mercadoria. O empresário calculou o custo e o lucro esperado por unidade, chegando ao valor de R$ 100,00.
Sabendo que o ICMS sobre esse produto tem alíquota de 20%, quanto ele vai pagar pelo imposto?
Aqui os R$ 100,00 equivalem a apenas 80% do valor total, já que os outros 20% serão de ICMS. Para resolvermos, basta uma velha e boa regra de três:
R$ 100 ——————- 80%
x ———————20% (“multiplica cruzado”)
X = R$ 25,00.
Assim, o valor total será R$ 100,00 + R$ 25,00 = R$ 125,00 (preço a ser exposto na loja, base de cálculo do ICMS)
A base de cálculo não contém o valor do imposto. O IPI é um imposto “por fora”.
Vamos ao exemplo: Uma indústria produz um produto com valor total de saída (preço do produto + frete + despesas acessórias) de R$ 100,00 e IPI de 10%.
O IPI neste caso será de 10% x R$ 100,00 = R$ 10,00.
Repare que o preço do produto não considerou o IPI, que entrou depois.
Espero que vocês curtam esse artigo: Tipos de Impostos para ISS-SP
Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.
Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!
Um abraço.
Equipe Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/
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