Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de Concurso Público em relação ao tema Despesas Públicas: os tipos de empenho na LRF, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi instituída com o intuito de criar mecanismos para evitar que os entes federativos gastem mais do que arrecadam, ou, caso seja necessário recorrer ao endividamento, que seja feito seguindo regras bastante rígidas e transparentes.
As disposições da LRF são voltadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Devem ser observadas em todos os entes pelo Poder Executivo, Poder Legislativo (inclusive Tribunais de Contas) Poder Judiciário e Ministério Público, bem como as respectivas administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes.
Segundo a LRF, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento da LRF. Logo, o poder executivo será fiscalizado e avisado pelo controle externo (Poder Legislativo com auxílio do TC) e pelo controle interno, caso algum limite constante na LRF seja extrapolado.
Ainda consoante à norma, a gestão das despesas públicas ocorre em 3 estágios fundamentalmente: o estágio do Planejamento; o estágio da Execução; e o estágio do Controle e Avaliação.
No tocante ao estágio da Execução, este divide-se em 3 etapas: a primeira etapa chama-se Empenho; a segunda é a Liquidação; e a terceira é o Pagamento.
E é sobre a primeira etapa do estágio da Execução da Despes Púbica que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. Afinal, quais são os tipos de empenho na LRF?
A LRF é uma lei complementar que estabelece normas de finanças públicas, direcionadas à responsabilidade na gestão fiscal e gastos públicos.
Relevante frisar que não está no foco da LRF o combate à corrupção. Logo, estará errada qualquer questão de prova que fizer essa afirmação.
De acordo com a legislação, empenho é a primeira etapa do estágio da execução da despesa. o que quer dizer que empenho é o ato realizado por uma de autoridade competente que gera para o Estado uma obrigação de efetuar um pagamento, esteja esse pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Relevante frisar que o empenho da despesa nunca poderá exceder o limite dos créditos concedidos para aquele gasto. Além disso, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Sendo assim, o empenho é obrigatório.
Quanto à classificação, os empenhos são divididos conforme sua natureza e finalidade. Segundo a norma, são tipos de empenho na LRF:
Empenho Ordinário — utilizado para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empenho por Estimativa — utilizado, em geral, para gastos que ocorrem regularmente, mas que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. A característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar.
Empenho Global — utilizado para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender a despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
Logo, são 3 os tipos de empenho na LRF: Ordinário, por Estimativa e Global. O Ordinário é utilizado para despesas de valor conhecido e que devem ser pagas uma única vez, como por exemplo a compra de um computador. Já o por Estimativa serve para pagamentos que ocorrem com frequência, mas que seu valor varia, como por exemplo contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações etc. Por fim, o Global deve ser utilizado para pagamento de contratos e outras despesas parceladas, como os aluguéis, os salários, a prestação de serviços etc.
Temos, assim, as modalidades de Empenho que fazem parte do estágio de Execução da Despesa Pública, cada um com suas caraterísticas e utilidades.
Passamos, portanto, pelos tipos de empenho na LRF, que são elementos fundamentais para uma gestão apropriada dos gastos públicos no Brasil.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre os tipos de empenho na LRF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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