Concursos Públicos

Tempo de Serviço – Estatuto PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Tempo de Serviço”, previsto no Estatuto da PMPA.

Tempo de Serviço – Estatuto PMPA

Olá, Estrategista. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Capítulo III do Título IV (Do Tempo de Serviço), do Estatuto dos Militares do Estado do Pará (Lei nº 5.251/1985).

Vamos lá?

Tempo de Serviço – Estatuto PMPA

Os Policiais Militares começam a contar tempo de serviço na Polícia Militar a partir da data de sua inclusão, matrícula em órgãos de formação de Policial Militar ou nomeação para posto ou graduação na Polícia Militar.

Considera-se como data de inclusão, para fins deste artigo, a do ato de inclusão em uma Organização Policial Militar; a de matrícula em qualquer órgão de formação de oficiais ou de praças ou de apresentação para o serviço, em caso de nomeação.

Na apuração de tempo de serviço do Policial Militar, será feita a distinção entre:

  • tempo de efetivo serviço;
  • anos de serviço.

Tempo efetivo de serviço é o espaço de tempo computado dia a dia entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para contagem ou a data do desligamento em consequência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.

Será computado como tempo de efetivo serviço:

  • o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas ou em outras Polícias Militares, e
  • o tempo passado dia a dia, nas Organizações Policiais Militares, pelo Policial Militar da reserva da Corporação, convocado para o exercício de funções Policiais Militares.

Não serão reduzidos do tempo de efetivo serviço além dos afastamentos previstos no artigo 68, os períodos em que o Policial Militar estiver afastado do exercício de suas funções, em gozo de licença especial.

Ao tempo de efetivo serviço, apurado e totalizado em dias, será aplicado o divisor 365 (trezentos e sessenta e cinco) para a correspondente obtenção dos anos de efetivo serviço.

Não é computável para efeito algum, o tempo:

  • que ultrapassar de 01 (um) ano, contínuo ou não em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • passado em licença para tratar de interesse particular;
  • passado como desertor;
  • decorrido em cumprimento de pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função por sentença transitada em julgado;
  • decorrido em cumprimento de pena restritiva da liberdade, por sentença transitada em julgado, desde que não tenha sido concedida suspensão condicional da pena, quando, então, o tempo que exceder ao período da pena será computado para todos os efeitos, caso as condições estipuladas na sentença não o impeçam.

A data limite estabelecida para final de contagem dos anos de efetivo serviço, para fins de inatividade, será o dia imediatamente anterior ao do desligamento em consequência da exclusão do serviço ativo, sendo considerado para todos os efeitos legais, salvo quando o militar optar por se afastar do serviço, no caso de reserva remunerada a pedido

O tempo em que o policial militar da ativa passou ou vier a passar afastado do exercício de suas funções, em consequência de ferimentos recebidos em acidente quando em serviço na manutenção da ordem pública e em operações policiais militares, ou de moléstia adquirida no exercício de qualquer função policial militar, será computado como se ele o tivesse passado no exercício efetivo daquelas funções.

Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição do tempo de serviço público (federal, estadual ou municipal e da administração indireta), entre si, nem com os acréscimos de tempo para os Oficiais do Quadro de Saúde possuidores de curso universitário, e nem com o tempo de serviço computável após a inclusão em organização Policial-Militar, matrícula em órgão de formação Policial-Militar ou nomeação para posto ou graduação na Polícia Militar.

Conclusão – Tempo de Serviço – Estatuto PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Tempo de Serviço” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

Para uma preparação completa, focada no edital da PM PA, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Tempo de Serviço – Estatuto PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_n%C2%BA_5.251_de_31_de_julho_de_1985_ESTATUTO_DOS_MILITARES_2022.pdf

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