O professor Herbert Almeida ministra nesta terça-feira, 13 de outubro de 2020, a partir das 08:30, uma aula completa sobre Temas avançados: Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Acompanhe ao vivo e gratuitamente no Canal do Estratégia Concursos no Youtube.
A Constituição Federal autoriza o Estado brasileiro a intervir na propriedade privada, quando sua função social não esteja sendo observada.
Desta forma, cabe ao Estado, utilizando dos instrumentos de intervenção, assegurar que o exercício do direito de propriedade cumpra com sua finalidade social. Para isso o ordenamento jurídico prevê mecanismos que possibilitam ao Estado intervir na propriedade.
Modalidades de Intervenção
1. Desapropriação
É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV).
2. Confisco
É a perda da propriedade privada para o Estado em razão de uma punição, nunca há pagamento de indenização.
3. Limitação Administrativa ou Poder de Polícia
São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.
4. Servidão Administrativa
A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.
5. Tombamento
É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.
6. Requisição
A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
7. Ocupação Temporária
É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos. Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.
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