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TEM RECURSO!!! TJ-PI – Comentários às questões de Regimento Interno e Lei de Organização Judiciária

Oi pessoal!

A seguir comento uma por uma as questões de Regimento Interno e Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí aplicadas no último final de semana. Como as questões vieram misturadas com outras de outros temas, selecionei uma por uma, e se algo tiver ficado de fora por favor me avisem, ok!? Tomei por base a prova para o cargo de Analista Judiciário – Administrativa – Analista Judicial – Tipo 1.

Grande abraço!

Paulo Guimarães
professorpauloguimaraes@gmail.com
www.facebook.com/pauloguimaraesfilho

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46. Considerando as regras básicas de organização e divisão judiciária, é correto afirmar que o Estado do Piauí, para fins de administração da justiça:
(A) é dividido em seções judiciárias e termos provincianos;
(B) divide-se em comarcas e termos judiciários;
(C) constitui uma só comarca para fins de competência judicial;
(D) divide-se em comarcas e em câmaras;
(E) é dividido apenas em comarcas.

COMENTÁRIOS: Essa foi fácil hein!? A resposta está no art. 1o da LOJ! As alternativas A, D e E estão incorretas porque o Estado é dividido comarcas e termos judiciários. A alternativa C está incorreta porque o Estado do Piauí conta com 9 comarcas de entrância final, 45 comarcas e uma vara agrária de entrância intermediária, e 45 comarcas de entrância final.

GABARITO: B

48. A respeito do rebaixamento e da extinção das comarcas, verdadeiras unidades territoriais de administração da justiça, é correto afirmar que:
(A) a supressão dos requisitos para que se crie comarca pode acarretar a sua extinção;
(B) a legislação de regência não permite que uma comarca seja rebaixada de entrância;
(C) a extinção de comarca somente é possível mediante plebiscito da população interessada;
(D) uma vez criada a comarca, a legislação de regência veda a sua extinção;
(E) a extinção de comarca é exemplo de ato discricionário, não exigindo a presença de nenhum requisito legal.

COMENTÁRIOS: Lembro de ter avisado que o tema da criação de comarcas era muito importante para a nossa prova, não é mesmo!? ☺ Pois bem, a alternativa B está incorreta porque o art. 8o da LOJ deixa muito claro que a supressão dos requisitos pode fazer com que uma comarca seja rebaixada de entrância. A alternativa C, D e E estão incorretas porque o mesmo art. 8o autoriza a comarca que foi criada seja extinta, se os requisitos deixarem de ser atendidos, sem a necessidade de plebiscito popular.

GABARITO: A

50. A distribuição de processos no 1º e no 2º graus de jurisdição deve ser realizada pelas estruturas orgânicas a que se refere a lei de organização judiciária. A esse respeito, é correto afirmar que a distribuição do:
(A) 1º grau de jurisdição é realizada pela Diretoria Geral do Tribunal de Justiça;
(B) 2º grau de jurisdição é realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
(C) 1º grau de jurisdição é realizada pela Corregedoria Geral da Justiça;
(D) 2º grau de jurisdição é realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça;
(E) 1º e do 2º graus de jurisdição é realizada pela Diretoria Geral do Tribunal de Justiça.

COMENTÁRIOS: Esta questão também é bem simples, e cobra o conhecimento do art. 10-A da LOJ, segundo o qual a distribuição do 2o grau fica subordinada à Diretoria Geral do Tribunal, e a do 1o à Corregedoria Geral.

GABARITO: C

52. A respeito da Escola Judiciária do Estado do Piauí – EJUD-PI, que tem a finalidade de promover o treinamento, a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de servidores e magistrados, é correto afirmar que:
(A) possui um Conselho Consultivo composto exclusivamente por desembargadores;
(B) deve ser dirigida por um Diretor-Geral, escolhido entre desembargadores ou juízes de direito;
(C) é órgão autônomo e independente do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
(D) eventuais receitas decorrentes de suas atividades constituem recurso de um Fundo Especial;
(E) os membros do seu Conselho Consultivo devem ser escolhidos pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

COMENTÁRIOS: As alternativas A e E estão incorretas porque o conselho consultivo da EJUD é composto por no mínimo 5 servidores e magistrados escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola (art. 11-A, § 2º da LOJ). A alternativa B está incorreta porque o Diretor Geral e o Vice Diretor são eleitos entre os Desembargadores (art. 11-A, § 1º da LOJ). A alternativa C está incorreta porque a EJUD é um órgão auxiliar do Poder Judiciário (art. 11-A da LOJ). A alternativa D está correta, nos termos do art. 11-A, § 7º da LOJ.

GABARITO: D

54. Considerando a organização, o funcionamento e as atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, é correto afirmar que:
(A) esse órgão exerce o controle dos serviços forenses e administrativos da justiça de 1º e de 2º graus;
(B) esse órgão deve ter o Corregedor e o Vice-Corregedor Geral escolhidos em eleição separada dos demais cargos diretivos;
(C) o Corregedor e o Vice-Corregedor Geral são afastados, desde a posse, de suas funções ordinárias;
(D) o Vice-Corregedor Geral, em suas faltas, licenças e impedimentos, não tem substituto;
(E) esse órgão deve realizar as correições extraordinárias determinadas pelo Conselho da Magistratura.

COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque a competência da Corregedoria Geral alcança apenas os serviços forenses e administrativos do 1o grau de jurisdição (art. 27 da LOJ). A alternativa B está incorreta porque, segundo a LOJ, a escolha do Corregedor e do Vice-Corregedor ocorre juntamente com a eleição para os demais cargos de direção (art. 27, §2o). A alternativa C está incorreta porque o Vice-Corregedor apenas deve se afastar das suas funções ordinárias quando estiver substituindo o Corregedor (art. 27, §3o). A alternativa D está incorreta porque o substituto do Vice-Corregedor deverá ser o Desembargador que lhe seguir em ordem de antiguidade (art. 29 da LOJ). A alternativa E está correta porque as correições extraordinárias encontram previsão no art. 28 da LOJ, podendo ser determinadas pelo Conselho da Magistratura ou pelo Tribunal Pleno.

GABARITO: E

59. Determinado Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí está com férias marcadas para o dia primeiro do mês subsequente. A respeito do sistema de distribuição de processos prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, é correto afirmar, em relação ao referido Desembargador, que:
(A) não lhe serão distribuídos quaisquer processos no mês que antecede as férias;
(B) não lhe serão distribuídos quaisquer processos urgentes no mês que antecede as férias;
(C) a distribuição de processos, urgentes ou não, será normal até o último dia do mês que antecede as férias;
(D) nos cinco dias que antecedem as férias, não lhe serão distribuídos processos com prioridade constitucional;
(E) nos três dias úteis que antecedem as férias, não lhe serão distribuídos processos com pedido de tutela de urgência.

COMENTÁRIOS: Esta questão merece uma explicação adicional. Quando li a primeira vez achei que o examinador tinha sonhado com alguma regra que não existe no Regimento Interno. Eu praticamente reli todo o Regimento procurando tal regra e não consegui encontrar. Então fui até o site do TJ-PI e fiz uma busca avançada de legislação, que me permitiu encontrar a Resolução no 11/2014, que incluiu no Regimento Interno o art. 139-A, que determina que, nos 3 dias que antecedem os afastamentos por mais de 30 dias e as férias de Desembargador, não lhe serão distribuídos autos de processos com pedido de tutela de urgência (tutela antecipada e cautelar). Acontece que a maldita resolução só foi publicada numa versão mal compilada do Regimento Interno no dia 11/11/2015, ou seja, bem depois que nosso edital foi publicado. Enfim, não tive como encontrar essa alteração para explica-la nas nossas aulas, simplesmente porque não havia nada que indicasse sua existência no site do Tribunal.
Explicada a confusão, recomendo o recurso pedindo pela anulação da questão, e minha recomendação é de que você explicite para a banca duas razões pelas quais a questão deve ser anulada:
a) Não era possível saber que havia sido incluído o art. 139-A no Regimento, pois não havia versão compilada atualizada no site do Tribunal;
b) O novo art. 139-A não menciona 3 dias úteis, mas sim apenas 3 dias. Não deixe de indicar no seu recurso o link para a Resolução no 11/2014. Está na p. 112 do documento disponível aqui.

Espero ter conseguido explicar bem essa confusão toda! :)

GABARITO: E (recomendo recurso para anular)

Paulo Guimarães

Ver comentários

  • ANALISTA DE SISTEMAS - BANCO DE DADOS Tipo 1 – BRANCA
    59 - A respeito da organização interna do Tribunal de Justiça do Piauí, para fins de prestação da tutela constitucional, é correto afirmar que ele funcionará:
    (A) em plenário, em seções cíveis e criminais, bem como em câmaras especializadas, sendo três cíveis e duas criminais;
    (B) em plenário, em câmaras especializadas, sendo quatro cíveis e duas criminais, e em câmaras reunidas;
    (C) em seções cíveis e criminais, em câmaras especializadas, sendo duas cíveis e duas criminais, e em câmaras reunidas;
    (D) em seções cíveis e criminais e em câmaras reunidas, sendo três cíveis e três criminais;
    (E) em plenário e em câmaras especializadas, sendo duas cíveis e duas criminais.

    Olá, Prof. Paulo!
    O gabarito preliminar da questão acima é letra B. Mas o Art. 3º do Regimento Interno diz que:
    Art. 3º O Tribunal de Justiça, na prestação da tutela jurisdicional, funcionará em Plenário, em Câmaras Especializadas, sendo três Cíveis e duas Criminais, e em Câmaras Reunidas[...].
    Outro erro dessa questão diz respeito ao enunciado, uma vez que fala em "tutela constitucional", quando deveria falar em "Tutela Jurisdicional". Vide também Art. 3o do Regimento Interno.

    Essa questão é passível de recurso? A resposta correta não seria letra A?

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