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Olá, amigas e amigos concurseiros!

 

Trago hoje uma notícia do STF que poderá vir a ser muito importante para fins de prova de direito tributário relativamente à extensão
da imunidade recíproca a uma empresa pública federal: a Casa da Moeda do
Brasil. 

 

A Casa da Moeda do Brasil ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) uma Ação Cível Originária (ACO 2107) por meio da qual
pede o reconhecimento da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150,
VI, ‘a’, da Constituição Federal e, dessa forma, a devolução por parte do
Estado do Rio de Janeiro de R$ 30 milhões cobrados a título de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

A empresa pública citou entendimento firmado pelo
STF no sentido de reconhecer a imunidade tributária recíproca da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e sustentou ainda que a Casa da Moeda
está inserida nesse mesmo contexto porque se trata de uma empresa pública
federal prestadora de serviço público, responsável pela fabricação, em regime
de exclusividade, de papel moeda, moeda metálica, selos fiscais postais e
fiscais federais, além de títulos da dívida pública.


No rol de empresas públicas para as quais já foi
estendida a imunidade recíproca, temos os Correios e a Infraero, ambas empresas
públicas federais. Esse tema é bastante relevante para sua prova de direito tributário, já tendo sido solicitado várias vezes em prova pelas bancas organizadoras Brasil à fora.


Caso queiram conferir a notícia em sua íntegra, o
link é o seguinte:


Notícia STF – 08 de março de 2013 – Extensão da
Imunidade Recíproca à Casa da  Moeda

 

Abraço! E até a próxima!

 

Tudo de bom! 

Aluisio Neto

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