Olá pessoal,
A última havia sido o novo entendimento do Tribunal acerca da responsabilização de agente privado, assunto que tratamos em artigo anterior, lembram? Para quem ainda não viu, é só seguir este link.
Pois bem, a notícia agora é a entrada em vigor, no último dia 20/5, da IN TCU 72/2013,
que altera a IN TCU 63/2010, introduzindo algumas mudanças na
sistemática de prestação de contas.
A mais importante diz respeito à
reinclusão das entidades de fiscalização do exercício profissional
no rol de unidades jurisdicionadas sujeitas a prestar contas ordinárias
ao TCU. Como é sabido, tais entidades até então estavam dispensadas
desse dever.
Esse é mais um bom assunto que pode ser explorado no próximo concurso do TCU. Portanto, fiquem ligados!
A
propósito, informo aos meus alunos do curso em andamento de Controle Externo
para TCU que o material já foi atualizado e está aderente a essas mudanças. Deixei um recado lá no mural de avisos, ok?
Grande
abraço e bons estudos!
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