Olá, Pessoal!
Como foram de prova?
De um modo geral, entendemos que as 13 questões de auditoria não apresentaram grandes dificuldades. Entretanto, cabe destacar duas questões que podem gerar recursos.
Questão 189:
“O sistema de controle interno do Poder Executivo federal, ao realizar o controle de qualidade das atividades que desempenha, executa monitoramento que consiste na revisão dos trabalhos por ele realizados, com base nas normas e objetivos previamente estabelecidos. Nessa atividade, esse sistema avalia continuamente o planejamento, a execução e a comunicação dos resultados de seu trabalho, contribuindo para com as funções do controle externo”.
Gabarito Preliminar: Certo
Comentários:
A IN SFC/MF 01/2001, que se refere à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SIC-PEF), em seu Capítulo IX trata do Controle de Qualidade das atividades do Sistema. Entretanto, em nenhum momento menciona que esse Controle contribui para com as funções do controle externo.
Embora concordemos que, ao realizar esse monitoramento o SCI-PEF acaba contribuindo com o controle externo, isso não está explícito na norma e, caso entendam que vale a pena, pode ser uma possibilidade de recurso.
Questão 192:
“No relatório de gestão fiscal, um instrumento de transparência da gestão fiscal elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre, devem constar, em relação ao mês de dezembro, as despesas inscritas em restos a pagar empenhadas e liquidadas bem como as empenhadas e não liquidadas, estas até o limite das disponibilidades de caixa, pois, acima do saldo das disponibilidades, os empenhos serão cancelados”.
Gabarito Preliminar: Certo
Comentários:
Segundo o art. 55, §2 da LRF, “O relatório será publicado ATÉ TRINTA DIAS após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico”. Dessa forma, entendemos que cabe recurso, pois o relatório não é publicado ao final do quadrimestre.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Abs,
Rodrigo Fontenelle / Claudenir Brito
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