Olá, amigas e amigos concurseiros!
Foram divulgados os gabaritos e as provas aplicadas pela FGV no concurso do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, realizado nesse último final de semana, em especial para o cargo de Agente de Fiscalização na especialidade ciências jurídicas, prova em que foi cobrada a disciplina direito tributário.
As únicas três questões cobradas quanto à matéria, relativamente à prova do Tipo 01, foram as de número 83, 84 e 85. As três questões estavam dentro do esperado, não apresentando maiores dificuldades.
Os temas tratados em cada uma delas, respectivamente, foram os princípios tributários, as imunidades tributárias e a competência tributária. Não vislumbrei recurso em nenhuma delas, estando perfeitamente redigidas. Vamos aos comentários a cada uma delas.
——————————————————————
83. (FGV/TCM–SP/Agente de Fiscalização – Jurídica/2015) Lei municipal, publicada em 20 de dezembro de 2015, aumenta a base de cálculo e também a alíquota do IPTU. Em relação ao fato gerador que ocorrerá em 1º/01/2016:
(A) será aplicável a nova base de cálculo e será aplicável a nova alíquota;
(B) não será aplicável a nova base de cálculo, mas será aplicável a nova alíquota;
(C) será aplicável a nova base de cálculo e não será aplicável a nova alíquota;
(D) não será aplicável a nova base de cálculo e não será aplicável a nova alíquota;
(E) será aplicável a nova base de cálculo e será aplicável metade da nova alíquota.
De acordo com o artigo 150, §1º, da CF/88, são exceções ao princípio da noventena tributária, entre outros casos, as alterações das bases de cálculo do IPTU e do IPVA, necessitando obediência apenas ao princípio da anterioridade e da irretroatividade, no que diz respeito aos chamados princípios temporais.
Desse modo, os demais atributos do imposto devem obediência aos demais princípios tributários, em especial da noventena e da anterioridade. Uma vez que o fato gerador do IPTU, regra geral, ocorre apenas em 1ºde janeiro de 2016, somente no ano seguinte, em 2017, o tributo incidirá novamente.
Diante disso, e das exceções constitucionais, somente as alterações da base de cálculo, ocorrida ainda em 2015, poderá ser cobrada já em 1º de janeiro de 2016. O mesmo não acontecerá quanto às alterações das alíquotas, que somente surtirão efeitos em 1º de janeiro de 2017 em razão do atendimento conjunto aos princípios da anterioridade e da noventena tributária.
Assim, resta como correta a alternativa “c”, gabarito da questão.
——————————————————————
84. (FGV/TCM–SP/Agente de Fiscalização – Jurídica/2015) De acordo com o sistema constitucional tributário, a previsão de imunidade é:
(A) limitação à instituição de tributos estaduais e municipais, imposta pela União, através de lei complementar nacional;
(B) dispensa legal do pagamento do tributo ou penalidade pecuniária;
(C) modalidade especial de extinção do crédito tributário;
(D) não incidência qualificada pela lei;
(E) limitação constitucional ao poder de tributar.
Assim como os princípios tributários, as imunidades são classificadas como limitações constitucionais ao poder de tributar, uma vez que restringem a atuação legiferante dos entes políticos quanto à instituição e à cobrança de tributos presentes na nossa CF/88, sendo aplicável a todos os entes políticos estatais.
A imunidade corta pela raiz qualquer elemento da relação jurídico tributária, não permitindo, sequer, a ocorrência do fato gerador e, por consequência, o nascimento da obrigação tributária.
Assim, resta como correta a alternativa “e”, gabarito da questão.
——————————————————————
85. (FGV/TCM–SP/Agente de Fiscalização – Jurídica/2015) A competência tributária atribuída a um Estado:
(A) poderá ser transferida, caso o Estado não a exerça;
(B) poderá ser exercida pelos municípios do Estado, no limite de seus territórios, caso o Estado não a exerça;
(C) não poderá ser transferida, salvo por meio de emenda à Constituição do Estado;
(D) não pode ser exercida por nenhuma outra pessoa jurídica de direito público;
(E) pode ser exercida pela União Federal, até que o Estado a exerça.
Para responder a essa questão, é suficiente saber apenas as características da competência tributária, quais sejam, irrenunciável, imprescritível, facultativa, indelegável e inalterável.
Assim, a competência tributária não poderá ser transferida sob qualquer hipótese, ainda que não venha a ser exercida pelo seu titular, não podendo ser exercida por qualquer outro ente político, senão por aquele a quem a CF/88 expressamente à outorgou. Nem mesmo a União poderá exercer a competência tributária que a ela não foi conferida expressamente pela CF/88.
Assim, resta como correta a alternativa “d”, gabarito da questão.
——————————————————————
Por hoje é só, pessoal. Caso tenham observado algo que tenha passado batido na correção, peço que me enviem um e-mail que terei o maior prazer em ajudá-los.
Um grande abraço! E boa sorte.
A Secretaria de Estado de Educação do DF realizará em um novo concurso SEDF para…
Provas do concurso PP GO serão aplicadas em 15 de setembro! Está na praça o…
Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…
Quem estuda para concursos públicos sabe que, com a correria do dia a dia, às…
A Secretaria de Estado de Educação do DF realizará, em breve, um novo concurso SEDF para Professores! A expectativa…
MGI pode divulgar, durante coletiva, vagas da 2º edição do CNU! Após ter sido adiado,…