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TCM/SP (Jurídica) – Comentários às questões de Direito Tributário

Olá, amigas e amigos concurseiros!

Foram divulgados os gabaritos e as provas aplicadas pela FGV no concurso do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, realizado nesse último final de semana, em especial para o cargo de Agente de Fiscalização na especialidade ciências jurídicas, prova em que foi cobrada a disciplina direito tributário.

As únicas três questões cobradas quanto à matéria, relativamente à prova do Tipo 01, foram as de número 83, 84 e 85. As três questões estavam dentro do esperado, não apresentando maiores dificuldades.

Os temas tratados em cada uma delas, respectivamente, foram os princípios tributários, as imunidades tributárias e a competência tributária. Não vislumbrei recurso em nenhuma delas, estando perfeitamente redigidas. Vamos aos comentários a cada uma delas.

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83. (FGV/TCM–SP/Agente de Fiscalização – Jurídica/2015) Lei municipal, publicada em 20 de dezembro de 2015, aumenta a base de cálculo e também a alíquota do IPTU. Em relação ao fato gerador que ocorrerá em 1º/01/2016:

(A) será aplicável a nova base de cálculo e será aplicável a nova alíquota;

(B) não será aplicável a nova base de cálculo, mas será aplicável a nova alíquota;

(C) será aplicável a nova base de cálculo e não será aplicável a nova alíquota;

(D) não será aplicável a nova base de cálculo e não será aplicável a nova alíquota;

(E) será aplicável a nova base de cálculo e será aplicável metade da nova alíquota.

De acordo com o artigo 150, §1º, da CF/88, são exceções ao princípio da noventena tributária, entre outros casos, as alterações das bases de cálculo do IPTU e do IPVA, necessitando obediência apenas ao princípio da anterioridade e da irretroatividade, no que diz respeito aos chamados princípios temporais.

Desse modo, os demais atributos do imposto devem obediência aos demais princípios tributários, em especial da noventena e da anterioridade. Uma vez que o fato gerador do IPTU, regra geral, ocorre apenas em 1ºde janeiro de 2016, somente no ano seguinte, em 2017, o tributo incidirá novamente.

Diante disso, e das exceções constitucionais, somente as alterações da base de cálculo, ocorrida ainda em 2015, poderá ser cobrada já em 1º de janeiro de 2016. O mesmo não acontecerá quanto às alterações das alíquotas, que somente surtirão efeitos em 1º de janeiro de 2017 em razão do atendimento conjunto aos princípios da anterioridade e da noventena tributária.

Assim, resta como correta a alternativa “c”, gabarito da questão.

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84. (FGV/TCM–SP/Agente de Fiscalização – Jurídica/2015) De acordo com o sistema constitucional tributário, a previsão de imunidade é:

(A) limitação à instituição de tributos estaduais e municipais, imposta pela União, através de lei complementar nacional;

(B) dispensa legal do pagamento do tributo ou penalidade pecuniária;

(C) modalidade especial de extinção do crédito tributário;

(D) não incidência qualificada pela lei;

(E) limitação constitucional ao poder de tributar.

Assim como os princípios tributários, as imunidades são classificadas como limitações constitucionais ao poder de tributar, uma vez que restringem a atuação legiferante dos entes políticos quanto à instituição e à cobrança de tributos presentes na nossa CF/88, sendo aplicável a todos os entes políticos estatais.

A imunidade corta pela raiz qualquer elemento da relação jurídico tributária, não permitindo, sequer, a ocorrência do fato gerador e, por consequência, o nascimento da obrigação tributária.

Assim, resta como correta a alternativa “e”, gabarito da questão.

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85. (FGV/TCM–SP/Agente de Fiscalização – Jurídica/2015) A competência tributária atribuída a um Estado:

(A) poderá ser transferida, caso o Estado não a exerça;

(B) poderá ser exercida pelos municípios do Estado, no limite de seus territórios, caso o Estado não a exerça;

(C) não poderá ser transferida, salvo por meio de emenda à Constituição do Estado;

(D) não pode ser exercida por nenhuma outra pessoa jurídica de direito público;

(E) pode ser exercida pela União Federal, até que o Estado a exerça.

Para responder a essa questão, é suficiente saber apenas as características da competência tributária, quais sejam, irrenunciável, imprescritível, facultativa, indelegável e inalterável.

Assim, a competência tributária não poderá ser transferida sob qualquer hipótese, ainda que não venha a ser exercida pelo seu titular, não podendo ser exercida por qualquer outro ente político, senão por aquele a quem a CF/88 expressamente à outorgou. Nem mesmo a União poderá exercer a competência tributária que a ela não foi conferida expressamente pela CF/88.

Assim, resta como correta a alternativa “d”, gabarito da questão.

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Por hoje é só, pessoal. Caso tenham observado algo que tenha passado batido na correção, peço que me enviem um e-mail que terei o maior prazer em ajudá-los.

Um grande abraço! E boa sorte.

aluisioalneto@gmail.com

www.facebook.com/aluisioalneto

Aluisio Neto

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