TCM/GO – Controle Externo – Comentários

Olá, pessoal.

Das 8 questões cobradas em nossa prova, 3 tratavam de temas especificamente afetos à Administração Financeira e Orçamentária e ao Direito Financeiro, razão pela qual considero que a banca pisou na bola na elaboração de nossa prova (Controle Externo).

De toda forma, as outras 5 questões, que abordaram temas de fato relacionados ao Controle Externo, foram todas trabalhadas em nosso curso. Conforme havia alertado incansavelmente durante as aulas, as questões trouxeram a íntegra de dispositivos legais trabalhados.

Seguem os comentários das questões da prova de Controle Externo.

 

  1. (FCC/Auditor – TCM-GO/2015) A Constituição Federal estabeleceu um elenco de competências ao controle externo que abrange a sustação de contratos. Nos termos do que dispõem tais normas constitucionais, o ato de sustação de contrato

(A) será adotado diretamente pelo Tribunal de Contas, comunicando a decisão ao Senado Federal.

(B) será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

(C) é de competência do Tribunal de Contas, desde que esteja previamente autorizado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.

(D) será adotado diretamente pelo Tribunal de Contas, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados.

(E) será efetivado pelo Congresso Nacional ou pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias ou então exaure-se-á a competência.

Comentário: A alternativa B encontra-se em consonância com o disposto no § 1º do artigo 71 da CF/88: “No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.”.

Gabarito: B

 

  1. (FCC/Auditor – TCM-GO/2015) Nos trabalhos de fiscalização sobre as contas de gestão de um administrador público, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás − TCM/GO obteve evidências de que ocorreu a prática de ato ilegal. Nos termos da Lei Orgânica do TCM/GO, essas contas serão julgadas

(A) irregulares, e será definida a responsabilidade individual com aplicação de multa, neste caso, observando o valor máximo de R$ 55.000,00.

(B) regulares com ressalva, caso o administrador público indenize o erário até a data do julgamento das contas.

(C) regulares com ressalva, caso fique evidenciado que o ato não é de natureza grave e não representa injustificado dano ao erário.

(D) irregulares, e será definida a responsabilidade individual, com aplicação de multa, neste caso, observando o valor máximo de R$ 50.000,00.

(E) irregulares, e será definida a responsabilidade solidária do administrador e dos seus assessores com aplicação de multa, neste caso, observando o valor máximo de R$ 50.000,00.

Comentário: O Tribunal de Contas, no exercício de sua competência, julgará as contas, a seu critério e segundo a natureza das possíveis irregularidades:

I – pela regularidade: quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do responsável;

II – pela regularidade com ressalva: quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;

III – pela irregularidade: quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; c) infração a ato regulamentar, em especial, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; d) injustificado dano ao Erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico; e) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Artigo 12, inciso II, da LO-TCM/GO.

Gabarito: C

 

  1. (FCC/Auditor – TCM-GO/2015) No exercício de suas atribuições, o TCM/GO deve apurar as despesas com pessoal dos entes jurisdicionados para o fim de controlar a obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF. Deverão ser considerados nesses cálculos, entre outros, os seguintes gastos:

(A)  indenização por demissão de empregados, horas extras e proventos de aposentadoria.

(B)  adicionais, contribuições às entidades de previdência e despesas decorrentes de decisão judicial.

(C)  vencimentos, encargos sociais e indenização por demissão de servidores.

(D)  contratos de terceirização de mão de obra com substituição de servidores, gratificações e pensões.

(E)  vantagens fixas e variáveis, subsídios e incentivos à demissão voluntária.

Comentário: A questão cobra o conhecimento do artigo 19 da LRF:

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

[…]

  • 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;

II – relativas a incentivos à demissão voluntária;

III – derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

IV – decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

V – com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

VI – com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

Observe que a indenização por demissão de servidores ou empregados não entram no cômputo para o citado limite, eliminando as alternativa A e C.

Tampouco entram no cômputo as despesas decorrentes de decisão judicial e incentivos à demissão voluntária, eliminando as alternativas B e E.

Gabarito: D

 

  1. (FCC/Auditor – TCM-GO/2015) A fim de possibilitar maior participação da sociedade no controle dos resultados da administração, a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF estabeleceu vários instrumentos de transparência da gestão fiscal que são utilizados pelo TCM/GO no exercício de suas atribuições de controle externo. Dentre esses instrumentos, estão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. É correto afirmar que o

(A)  Relatório  de  Gestão  Fiscal  será  emitido  ao  final  de  cada  quadrimestre  e  deverá  conter,  no  último  quadrimestre, demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.

(B)  Relatório de Gestão Fiscal será emitido ao final de cada bimestre e deverá estar acompanhado pelo demonstrativo dos resultados nominal e primário.

(C)  Relatório Resumido da Execução Orçamentária será emitido ao final de cada bimestre e deverá conter o comparativo dos montantes da despesa total com pessoal com os limites da LRF.

(D)  Relatório  de  Gestão  Fiscal  será  emitido  ao  final  de  cada  quadrimestre  e  deverá  estar  acompanhado,  no  último quadrimestre, das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

(E)  Relatório Resumido da Execução Orçamentária será emitido ao final de cada quadrimestre e deverá estar acompanhado, no último quadrimestre, do demonstrativo da inscrição em restos a pagar, das despesas.

Comentário: Conforme os artigos 54 e 55, inciso III, alínea ‘a’, ao final de cada quadrimestre será emitido Relatório de Gestão Fiscal, que conterá entre outros, demonstrativos, no último quadrimestre, do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.

Olhos de águia! A alternativa E tenta confundir o candidato com o disposto no artigo 55, inciso III, alínea ‘b’. Entretanto, tal previsão se refere ao Relatório de Gestão Fiscal, e não ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Gabarito: A

 

  1. (FCC/Auditor – TCM-GO/2015) A dívida e o endividamento público são temas de grande relevância nas atribuições do controle externo, e é na Lei de Responsabilidade Fiscal  −  LRF  que  se  encontra  uma extensa  regulação  dos  vários  aspectos  a  eles  relacionados.  No  tocante  à  composição  da  dívida  e  do  endividamento, a LRF estabelece que

(A)  o refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária compreende  a  emissão  de  títulos  para  pagamento  do  principal acrescido da atualização monetária.

(B)  será  incluída  na  Dívida  Pública  Consolidada  da União a relativa a títulos da responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.

(C)  a  Dívida  Pública  Consolidada  ou  Fundada  compreende  o  montante  total,  com  a inclusão  de todas as duplicidades e das obrigações financeiras do ente da Federação.

(D)  a concessão de garantia é o compromisso de adimplência  de  obrigação  não  financeira  ou  contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

(E)  o  refinanciamento  do  principal  da  Dívida  Mobiliária não excederá, ao término de cada exercício, o montante do final do exercício anterior, subtraído ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas.

Comentário: Questão que cobra o conhecimento da literalidade do artigo 29 da LRF.

A alternativa A está em consonância com o disposto no inciso V do mencionado artigo 29 “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.”.

A alternativa B tenta confundir o candidato com o disposto no § 2º do artigo 29 da LRF: “Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.”.

Conforme inciso I, a dívida pública consolidada ou fundada compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, razão pela qual está errada a alternativa C.

A concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, conforme inciso IV. Errada a alternativa D.

A alternativa E erra no termo “subtraído”, quando na verdade o § 4º do artigo 29 da LRF dispõe “o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.”.

Gabarito: A

 

  1. (FCC/Auditor – TCM-GO/2015) A Constituição Federal estabeleceu disposições sobre a organização e as competências do Tribunal de Contas da União que são de observância obrigatória aos Tribunais de Contas Estaduais. É o que se denomina Princípio da Simetria Concêntrica. Esta é a fonte de onde foram extraídas as competências e a organização do TCM/GO, que estão normatizadas na sua Lei Orgânica (Lei Estadual no 15.958/2007). Nos termos desse sistema legal e consoante ao que dispõe sua Lei Orgânica, compete ao TCM/GO

(A) exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades dos Poderes Municipais e das entidades da administração indireta, inclusive das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, para verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos, contratos, termos de parceria e outros ajustes, excetuados os convênios.

(B) decidir sobre consulta que lhe seja formulada por qualquer cidadão, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência.

(C) encaminhar à Assembleia Legislativa, a cada dois anos, relatório das atividades desenvolvidas no biênio anterior.

(D) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão e contratação de pessoal para cargos de provimento efetivo e em comissão, bem como de atos concessivos de aposentadorias e pensões.

(E) apreciar, em caráter prioritário, sob pena de responsabilidade, os pedidos de informação de auditorias e inspeções que lhes forem endereçados pelo Presidente da Câmara Municipal, quando por esta aprovados.

Comentário: A alternativa A erra ao excepcionar os convênios, que também entrar na fiscalização a cargo do Tribunal de Contas (artigo 71, inciso VI, da CF/88).

O erro da alternativa B está em dizer que a consulta poderá ser formulada por qualquer cidadão. A consulta, disciplinada no artigo 31 da LO-TCM/GO, deve ser formulada por autoridade competente.

O envio do relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior é anual, conforme inciso VII do artigo 1º da LO-TCM/GO, razão pela qual está errada a alternativa C.

Encontra-se errada a alternativa D, pois os atos de contratação de pessoal para cargo de provimento em comissão estão na ressalva feita pelo inciso III do artigo 71 da CF/88, não sendo julgados pelo TC, por serem de livre nomeação e exoneração.

A competência disposta na alternativa E encontra-se prevista no artigo 20 da LO-TCM/GO:

Art. 20. O Tribunal apreciará, em caráter prioritário, sob pena de responsabilidade, os pedidos de informação de auditorias e inspeções que lhes forem endereçados pelo Presidente da Câmara Municipal, quando por esta aprovados.

Gabarito: E

 

  1. (FCC/Auditor – TCM-GO/2015) A Lei Federal no 12.527/2011 destina-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação. No entanto, reservou um capítulo específico para regular as hipóteses de restrição de acesso à informação e os respectivos procedimentos. Nos termos desse capítulo específico da Lei de Acesso à Informação,

(A) o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada será de 10 (dez) anos, a partir da data de sua produção.

(B) o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta será de 30 (trinta) anos, a partir da data de sua produção.

(C) as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos poderão ser objeto de restrição de acesso mediante decisão conjunta do Presidente da república e do Presidente do Congresso Nacional.

(D) o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta será de 15 (quinze) anos, a partir da data de sua produção.

(E) a classificação do sigilo de informação no grau de ultrassecreto, no âmbito da Administração Pública Federal, é de competência exclusiva do Presidente da República e do Presidente do Congresso Nacional.

Comentário: Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no artigo 24 da LAI, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II – secreta: 15 (quinze) anos; e

III – reservada: 5 (cinco) anos.

A alternativa C encontra-se contrária ao parágrafo único do artigo 21 da LAI, segundo o qual as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Quanto a alternativa E, o Presidente do Congresso Nacional não possui competência para classificação do sigilo de informação no grau de ultrassecreto, conforme artigo 27 da LAI.

Gabarito: D

 

  1. (FCC/Auditor – TCM-GO/2015) Considere as seguintes afirmações:

I. Nos termos da Constituição Federal, ao controle interno cabe avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal, de maneira que fica excluída a sua avaliação sobre a aplicação de recursos por entidades de direito privado, em virtude da natureza dessas pessoas jurídicas.

II. Nos termos da Constituição Federal, a missão atribuída ao controle interno para exercer o monitoramento das operações de crédito, avais e garantias, possibilita a ele estender esse controle até mesmo sobre os direitos e haveres da União.

III. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF, com ênfase ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que, por uma razão de lógica, é determinante para que tão somente o Tribunal de Contas fiscalize o cumprimento da LRF no tocante aos limites e condições para realização de operações de crédito.

IV. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás − LOTCM/GO, os responsáveis pelo controle interno deverão realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer, o que reserva a ele a prerrogativa de, conforme o caso, alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas em dispositivo específico da LOTCM/GO.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e III.

(B) I e IV.

(C) II e III.

(D) II e IV.

(E) III e IV.

Comentário: A assertiva I erra ao excluir do controle interno a aplicação de recursos por entidades de direito privado. Tem o dever de prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

A assertiva III está completamente errada. De acordo com a LRF (artigo 59), o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, inclusive com ênfase no que se refere, entre outros, aos limites e condições para realização de operações de crédito.

Gabarito: D

Hugo Mesquita

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