Olá, pessoal
Boa noite!
Neste artigo vou comentar as quatro questões de Direito Penal que a FGV cobrou na recente prova para o TCM-SP (cargo: agente de fiscalização – área: ciências jurídicas).
Não vejo possibilidade de recursos. Existe uma pequena divergência doutrinária em relação ao item C da questão 98, mas a Banca utilizou o entendimento majoritário, de forma que entendo não caber recurso.
Vamos às questões:
(FGV – 2015 – TCM-SP – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO – CIÊNCIAS JURÍDICAS)
Pablo, enquanto se dirigia para o trabalho, foi parado em uma blitz realizada pela Polícia Militar. O policial pediu ao motorista que se identificasse e apresentasse a documentação do veículo. Pablo, então, apresentou os documentos do automóvel e sua carteira de motorista. Ocorre que, em consulta ao sistema próprio, o agente da lei verificou que o documento de identificação apresentado era falsificado. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Pablo:
(A) configura crime de uso de documento falso em concurso material com falsificação de documento particular;
(B) configura crime de falsa identidade;
(C) configura crime de uso de documento falso em concurso material com falsificação de documento público;
(D) é atípica, pois a apresentação dos documentos não foi espontânea, somente ocorrendo por solicitação dos policiais;
(E) configura crime de uso de documento falso, apenas.
COMENTÁRIOS: No caso em tela a conduta de Pablo configura apenas o delito de uso de documento falso, pois a questão não diz se foi Pablo quem falsificou o documento. Caso Pablo tivesse falsificado o documento (e isto deveria estar EXPLÍCITO na questão), responderia apenas pelo falso, não sendo punível o uso (pós-fato impunível).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
(FGV – 2015 – TCM-SP – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO – CIÊNCIAS JURÍDICAS)
Visando dar concretude à Lei de Responsabilidade Fiscal, foi introduzido no Código Penal o artigo 359-D, que prevê o crime de “ordenação de despesa não autorizada”.
Sobre esse tema, é correto afirmar que:
(A) trata-se de crime próprio, logo nunca poderá ser praticado por particular, ainda que em concurso de agentes com o funcionário público;
(B) trata-se de norma penal em branco, tendo em vista que independe de norma integradora para sua integral compreensão e aplicação;
(C) o crime se consuma quando o funcionário ordenar a despesa não autorizada em lei, ainda que esta não venha efetivamente a ser realizada;
(D) estará configurado o delito do artigo 359-D, CP, caso seja ordenada despesa não autorizada em regulamento interno, ainda que omissa a lei sobre tal vedação;
(E) de acordo com o Código Penal, admite-se a modalidade culposa do delito.
COMENTÁRIOS:
A) ERRADA: A despeito de se tratar de crime próprio, o delito em questão poderá ser praticado por particular quando este atue em concurso de agentes com um funcionário público, nos termos do art. 30 do CP.
B) ERRADA: Trata-se de norma penal em branco porque DEPENDE de outra norma para que possa ser aplicada de forma correta (necessita de uma norma que diga qual é a despesa autorizada).
C) CORRETA: Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera realização da conduta, sendo irrelevante a ocorrência, ou não, do resultado pretendido pelo agente. Este é o entendimento MAJORITÁRIO.
D) ERRADA: O tipo penal é claro ao exigir que a despesa não seja autorizada por lei, de maneira que não pode ser ampliado o raio de vedação previsto na norma, sob pena de se realizar interpretação extensiva em prejuízo do réu.
E) ERRADA: Não há previsão de modalidade culposa para o referido delito.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(FGV – 2015 – TCM-SP – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO – CIÊNCIAS JURÍDICAS)
Dois prefeitos de cidades vizinhas, Ricardo e Bruno, encontram-se em um bar, após uma reunião cansativa de negócios. Ricardo bebia doses de whisky e, mesmo não sendo essa sua intenção, acabou ficando embriagado. Enquanto isso, Bruno bebia apenas refrigerante, mas foi colocado em seu copo um comprimido de substância psicotrópica por um eleitor de sua cidade, que também o deixou completamente embriagado. Após, ainda alterados, cada um volta para a sede de sua prefeitura e apropriam-se de bens públicos para proveito próprio.
Considerando o fato narrado, é correto afirmar que:
(A) Ricardo e Bruno são isentos de pena, pois a embriaguez de ambos decorreu de força maior;
(B) Ricardo deverá responder pelo crime praticado, enquanto Bruno é isento de pena;
(C) Ricardo e Bruno deverão responder pelos crimes praticados, pois a embriaguez nunca exclui a imputabilidade penal;
(D) Ricardo e Bruno, caso sejam denunciados, responderão criminalmente perante a Câmara de Vereadores;
(E) Ricardo e Bruno são isentos de pena, pois a embriaguez do primeiro foi culposa e do segundo decorreu de força maior.
COMENTÁRIOS: No caso em tela, apenas Ricardo responderá pelo delito que praticou, pois sua embriaguez decorreu de culpa sua, o que não afasta a imputabilidade penal. Bruno, por sua vez, não pode responder pelo crime praticado, pois sua embriaguez completa decorreu de força maior (ação de terceira pessoa), não tendo ocorrido por culpa de Bruno. Vejamos:
Emoção e paixão
Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
Embriaguez
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
(FGV – 2015 – TCM-SP – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO – CIÊNCIAS JURÍDICAS)
Maurício estava na festa de aniversário de seu pai e sua mãe, que, juntos, comemoravam seus aniversários de 61 anos e 59 anos respectivamente. Com a intenção de comprar bebidas, subtrai R$1.000,00 (mil reais) da carteira de seu pai sem que ninguém veja sua conduta. Já no dia seguinte pela manhã, ingressa no quarto de sua mãe para subtrair dólares, mas depara-se com a genitora trocando de sapatos. Decide, então, ameaçá-la de morte e levar todo o dinheiro que era apenas de sua mãe. Diante dessa situação, é correto afirmar que:
(A) Maurício é isento de pena pela prática dos dois crimes, em razão da escusa absolutória pelo fato de as vítimas serem seus genitores;
(B) Maurício é isento de pena pela prática da conduta engendrada contra o pai, mas não contra a mãe;
(C) as condutas praticadas por Maurício são atípicas, pois os bens subtraídos também podem ser considerados de sua propriedade;
(D) Maurício é isento de pena pela prática da conduta engendrada em desfavor de sua mãe, mas não pela conduta praticada contra seu pai;
(E) Maurício deverá responder pela prática de ambos os crimes, não havendo que se falar em aplicação de escusas absolutórias.
COMENTÁRIOS: A princípio, poder-se-ia cogitar a aplicação das escusas absolutórias do art. 181 do CP a Maurício. Vejamos:
Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
(…)
II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Como se percebe, o art. 181, II determina que é isento de pena quem comete crimes patrimoniais em prejuízo de ascendentes (pai e mãe, por exemplo).
Contudo, em ambos os casos existem circunstâncias que fazem com que a escusa absolutória não seja aplicada. Em relação ao crime cometido contra o pai, não há aplicação porque era maior de 60 anos; em relação ao crime praticado contra a mãe não há aplicação porque houve emprego de grave ameaça. Vejamos:
Art. 183 – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
(…)
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Assim, Maurício responderá normalmente por ambos os delitos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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