Olá, pessoal!
Seguem as 8 questões comentadas da prova de auditoria – área contábil, do TCE-RS.
A prova foi relativamente fácil, mas entendo que há margem para recurso na questão 76.
Abs,
Rodrigo Fontenelle
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Questão 71
Gabarito Preliminar: C
Comentários:
Segundo a NBC TA 200, norma técnica de auditoria independente, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
Questão 72
Gabarito Preliminar: A
Comentários:
Segundo o item 12.1.1.3 da NBC TI 01, a Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
Questão 74
Gabarito Preliminar: D
Comentários:
Questão literal da NBC TA 200. Segundo essa norma, Risco de Controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
Questão 75
Gabarito Preliminar: B
Comentários:
Segundo o item 7 da NBC TA 705, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Questão 76
Gabarito Preliminar: B
Comentários:
No meu entendimento a questão dá margem para recurso.
Entendo que, ao fazer uma verificação documental, o auditor realmente está aplicando a técnica (na questão chamada de teste) de Inspeção, já que a NBC TA 500 define esta como sendo a técnica que envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo.
Entretanto, segundo a IN SFC MF nº 01/2001, Confirmação Externa é a verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados.
Dessa forma, o auditor, após inspecionar os documentos comprobatórios hábeis de despesas, poderia desejar confirmar a veracidade daquelas notas fiscais, por exemplo, com os emissores dessas notas (terceiros).
Questão 77
Gabarito Preliminar: D
Comentários:
Segundo o Apêndice 4 da NBC TA 530, seleção sistemática é aquela em que a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é selecionada.
Questão 79
Gabarito Preliminar: E
Comentários:
O caput da questão apresenta uma afirmação incorreta, pois as NBC TA 260 e 265 não tratam de princípios de governança no setor público.
Entretanto, dava para acertar a questão pelos conhecimentos de auditoria externa e interna.
O objeto da auditoria externa é o relatório financeiro, que a questão chamou de Relatórios Externos (item VII). Já o foco da auditoria interna é a avaliação dos controles internos (item VI).
Dessa forma, por eliminação, concordo com o gabarito.
Questão 80
Gabarito Preliminar: A
Comentários:
Segundo o item 121 das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas, as informações contidas em trabalhos realizados por especialistas, que não componham a equipe de auditoria, integrarão o relatório como evidências para os achados levantados pelos auditores.
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