Os pronunciamentos contábeis estão cada vez mais presentes nas provas de contabilidade e no concurso do TCE TO não será diferente.
O candidato precisa ir para o certame com os principais pontos muito claros e, pensando nisso, preparamos este resumo dos mais cobrados pronunciamentos contábeis.
Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro
Iniciando os estudos dos principais pronunciamentos contábeis para o TCE TO, vamos analisar algumas informações contidas na Estrutura Conceitual.
A primeira informação importante é entender que a Estrutura conceitual não é um pronunciamento propriamente dito e nada contido nela se sobrepõe a qualquer pronunciamento.
A norma esclarece que a principal finalidade dos relatórios financeiros é fornecer informações financeiras úteis sobre a entidade que reporta.
Além disso, muitos investidores e credores por empréstimos se baseiam nos relatórios contábeis para as informações financeiras de que necessitam, pois não podem exigir que as entidades forneçam informações diretamente a eles.
Consequentemente, são esses investidores e credores por empréstimo que são os principais usuários aos quais se destinam relatórios financeiros para fins gerais, já que as demonstrações contábeis não se destinam a finalidades específicas.
Ainda, relatórios financeiros para fins gerais não se destinam a apresentar o valor da entidade, mas fornecem informações para auxiliar investidores e credores por empréstimos a estimar o valor da entidade que reporta.
A estrutura conceitual ainda mostra quais características qualitativas a informação financeira precisa ter para ser útil, dividindo-as em características qualitativas fundamentais e de melhoria.
São características fundamentais para gerar informações financeiras úteis a relevância e a representação fidedigna.
A utilidade das informações é aumentada se forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis, logo, estas são as características qualitativas de melhoria.
Os elementos das demonstrações contábeis definidos na Estrutura Conceitual são:
– ativos, passivos e patrimônio líquido, que se referem à posição financeira da entidade; e
– receitas e despesas, que se referem ao desempenho financeiro da entidade que reporta.
Ativo é um recurso econômico presente, controlado pela entidade como resultado de eventos passados.
Passivo é uma obrigação presente de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.
Patrimônio líquido é a participação residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Receitas são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio.
Despesas são reduções nos ativos, ou aumentos nos passivos, que resultam em reduções no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio.
No capítulo que trata da mensuração, a Estrutura Conceitual apresenta as bases dos ativos e dos passivos, que aqui serão organizadas em forma de tabela:
ATIVO | PASSIVO |
Custo histórico | Custo histórico |
Valor justo | Valor justo |
Valor em uso | Valor de cumprimento |
Custo corrente | Custo corrente |
Chamamos a atenção para as bases de mensuração do valor em uso e do valor de cumprimento, que são as únicas diferentes para ativos e para passivos.
No seu último capítulo, a Estrutura Conceitual apresenta os conceitos de capital e de manutenção do capital.
Sob o conceito financeiro de capital, tal como caixa investido ou poder de compra investido, capital é sinônimo de ativos líquidos ou patrimônio líquido da entidade.
Sob o conceito físico de capital, tal como a capacidade operacional, o capital é considerado como a capacidade produtiva da entidade com base, por exemplo, nas unidades de produção diária.
Ativo Imobilizado
Dando sequência ao estudo dos principais pronunciamentos contábeis para o TCE TO, vamos analisar agora o CPC 27 – Ativo Imobilizado.
De acordo com o pronunciamento, ativo imobilizado é o item tangível que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos.
Além disso, para ser considerado um imobilizado, a entidade deve esperar utilizar o ativo por mais de um período.
Também, o pronunciamento explica o valor pelo qual o bem deve ser contabilizado no reconhecimento inicial.
Um item do ativo imobilizado deve ser mensurado pelo seu custo de aquisição, que engloba quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração.
Além disso, o custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se, for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e o seu custo puder ser mensurado confiavelmente.
A entidade não deve reconhecer, no valor contábil de um item do ativo imobilizado, os custos da manutenção periódica do item.
Já quanto à mensuração subsequente, a norma permite o método do custo ou o método da reavaliação, no entanto, a reavaliação de bens tangíveis e intangíveis não é permitida, no Brasil, devido às disposições contidas na Lei n.º 11.638/2007, que alterou a Lei n.º 6.404/1976.
O CPC 27 ainda exige que os ativos imobilizados sofram o processo de depreciação, ou seja, que o seu valor seja sistematicamente diminuído, para refletir a perda de valor do ativo por desgaste, obsolescência.
A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente.
Por fim, no processo de desreconhecimento do bem, a norma explica que o valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado por ocasião de sua alienação, ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
Ativo Intangível
O CPC 04 – Ativo Intangível é a próxima norma a ser estudada neste guia dos principais pronunciamentos contábeis para o TCE TO.
Ativo intangível é um ativo não monetário, identificável, sem substância física.
A norma explica que o ativo monetário é representado por dinheiro ou por direitos a serem recebidos em uma quantia fixa ou determinável de dinheiro.
A definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill), e a norma explica que um goodwill gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.
Assim como os ativos imobilizados, um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade e o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
Um ativo intangível pode ser adquirido ou gerado internamente. Neste último caso, os critérios de reconhecimento devem ser classificados em fase de pesquisa e fase de desenvolvimento.
Conforme o pronunciamento, nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido. Neste caso, os gastos devem ser contabilizados como despesa.
Já um ativo intangível resultante de desenvolvimento deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir:
– viabilidade técnica para concluir o ativo;
– intenção de concluir;
– capacidade para usar ou vender o ativo;
– forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros;
– disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros;
– capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento.
Estoques
O CPC 16 – Estoques é uma norma muito importante para concursos públicos e será estudada agora no nosso resumo dos principais pronunciamentos contábeis para o TCE TO.
De acordo com o pronunciamento, os estoques são ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios; em processo de produção para venda; na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção e prestação de serviços.
O estoque deve ser reconhecido pelo custo, que deve incluir todos os valores de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
Quando os estoques são vendidos, o seu custo deve ser reconhecido como despesa no mesmo período em que a respectiva receita ocorrer.
Custos de Empréstimos
O CPC 20 – Custos de Empréstimos é uma norma pequena, com bom custo-benefício de estudo e será analisada agora neste resumo dos principais pronunciamentos contábeis para o TCE TO.
A informação mais importante que o aluno deve levar para a prova sobre o CPC 20 é que os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo.
Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesa.
O pronunciamento explica que ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.
A entidade deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos durante períodos extensos em que suspender as atividades de desenvolvimento de um ativo qualificável.
Entretanto, a entidade não deve suspender a capitalização durante um período em que substancial trabalho técnico e administrativo está sendo executado.
Também não deve haver suspensão da capitalização quando um atraso temporário é parte necessária do processo de conclusão do ativo.
A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas.
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
O último pronunciamento contábil que analisaremos para o TCE TO é o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, norma que costuma cair bastante em provas.
Primeiramente, precisamos analisar os conceitos trazidos pelo pronunciamento.
Provisão é um passivo, ou seja, uma obrigação presente, de prazo ou de valor incertos.
Passivo contingente é:
– uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou
– uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou
(ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.
Já o Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.
É explicado na norma que, em sentido geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor. Porém, para o CPC 25 o termo “contingente” é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos.
Já que os passivos e ativos contingentes não são reconhecidos, para o reconhecimento da provisão, alguns requisitos devem ser cumpridos:
– a entidade tem uma obrigação presente como resultado de evento passado;
– deve ser provável a saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
– possibilidade de fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
O valor reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço.
Encerramos aqui a análise dos principais pontos de alguns dos pronunciamentos contábeis mais importantes para quem vai concorrer a uma vaga no TCE TO.
Certamente, muitos assuntos aqui tratados estarão na prova e sabê-los pode fazer diferença no resultado final do concurso.
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Links utilizados:
http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf
http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/316_CPC_27_rev%2019.pdf
http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/187_CPC_04_R1_rev%2014.pdf
http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/243_CPC_16_R1_rev%2013.pdf
http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/281_CPC_20_R1_rev%2014.pdf
http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/304_CPC_25_rev%2019.pdf
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