TCE-RJ: Resumo de Contabilidade Pública para a prova
Olá, tudo bem com você? Hoje vamos fazer um resumo de Contabilidade Pública para a prova do TCE-RJ. Vamos lá?
Saiu o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. São 20 vagas, sendo 10 para Técnico de Controle Externo e 10 para Analista de Controle Externo.
A prova de Técnico de Controle Externo vai ser realizada no dia 08/05/2022. Considerando que estou escrevendo esse artigo no dia 18/03/2022, faltam menos de 2 meses para a prova!
Você está preparado?
Nesta reta final, um dos assuntos extremamente importantes é Contabilidade Pública. Logo, hoje vamos fazer um resumo dos principais pontos.
Sabemos que quando estamos na reta final são várias matérias para revisar, dentro de cada matéria temos inúmeros assuntos. Então, é muito importante definir quais pontos você vai despender mais atenção, fazendo um estudo mais eficiente.
A Contabilidade Pública não foge à regra, já que alguns assuntos possuem uma incidência em prova superior a outros. Até porque na reta final já foi definida a banca examinadora, o que deixa mais fácil saber os assuntos queridinhos dela.
Assuntos mais exigidos de Contabilidade Pública
Mas, quais são esses assuntos mais exigidos?
Com base no concurso para Técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), temos esses assuntos mais exigidos:
1° MCASP: Procedimentos Contábeis Orçamentários totalizando quase 30% da exigência relacionada a toda a disciplina;
2° NBC TSP – Estrutura Conceitual totalizando mais de 9% da exigência relacionada a toda a disciplina;
3° MCASP: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público totalizando quase 9% da exigência relacionada a toda a disciplina;
4° LRF, totalizando mais de 7% da exigência relacionada a toda a disciplina.
Isto é, esses 4 assuntos totalizam quase 60% dos assuntos exigidos em provas passadas dessa disciplina.
Muita atenção a isso: 4 dos inúmeros temas cobrados nas provas passadas representam quase 60% do conteúdo que foi exigido. Levando em consideração que esses assuntos são menos que a metade do cronograma…
Aplicando Pareto nesse caso: 25% dos assuntos exigidos representam 60% dos conteúdos exigidos em provas passadas. Vale a pena dar uma atenção especial, não?
Então, no artigo de hoje, vamos tratar desses principais pontos. Vamos lá?
Muita atenção!!
Princípios Orçamentários – TCE-RJ: Resumo de Contabilidade Pública para a prova
Princípio da Legalidade -> Tanto a Lei Orçamentária Anual, quanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual são leis;
Princípio da Anualidade -> Segundo esse princípio, o exercício financeiro coincide com o ano civil;
Princípio da Unidade -> Diz que o recolhimento obedece ao princípio de unidade de tesouraria. Sendo assim, é vedada qualquer criação de caixas especiais;
Universalidade -> Devem estar todas receitas e todas despesas no orçamento;
Orçamento Bruto -> No orçamento devem estar todas as despesas e todas as receitas pelo seu valor bruto, sendo vedadas deduções;
Exclusividade -> No orçamento devem estar apenas a previsão de receitas e a fixação de despesas. Salvo: A autorização para abrir crédito suplementar e para contratar operação de crédito;
Especificação -> Veda que no orçamento tenha dotações globais, sem especificar do que se trata;
Não afetação ou não vinculação -> proíbe a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções: Destinar os impostos para ensino e saúde, prestar Garantias às operações de crédito por antecipação de receita, pagar débitos com a União, pelos Estados e Municípios, manter as atividades da Administração Tributária, prestar garantia e contragarantia à União, pelos Estados e Municípios e destinar as receitas aos fundos constitucionais;
Equilíbrio -> Deve constar no orçamento um equilíbrio entre as receitas e as despesas;
Unidade de Caixa -> Os recolhimentos das receitas devem obedecer ao princípio da unidade de caixa, isto é, devem ser recolhidas para a conta única do tesouro nacional;
Clareza -> O orçamento deve ser redigido de forma clara;
Proibição do Estorno -> Esse princípio afirma que é vedada a transposição, remanejamento e transferência de recursos entre os programas e órgãos sem autorização legislativa;
Publicidade -> A publicidade é um requisito de validade do Orçamento Público.
Vale ressaltar que esses princípios se aplicam a todos os Poderes e para todos os entes.
Receitas para o MCASP – TCE-RJ: Resumo de Contabilidade Pública para a prova
Receitas públicas, em sentido amplo, são os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Poder Público, que podem se desdobrar em receitas orçamentárias, quando representam as disponibilidades para o erário ou receitas extraorçamentárias, quando representam apenas entradas compensatórias.
Assim, as receitas orçamentárias de fato são receitas do Poder Público, já as extraorçamentárias não pertencem ao Poder Público, sendo entradas compensatórias
Resumindo o que é Receitas Orçamentárias:
Receitas que podem financiar os gastos públicos (despesas orçamentárias);
Normalmente estão previstas na Lei Orçamentária Anual;
Aumentam o saldo financeiro do Poder Público;
Transitam pelo patrimônio do Poder Público.
Resumo dos Ingressos Extraorçamentários:
São os recursos financeiros que possuem caráter temporário;
O Estado é apenas um depositário;
Esses ingressos não integram a Lei Orçamentária Anual;
Não fazem parte do Poder Público;
A devolução dos valores independe de autorização legislativa.
Classificação das Receitas Orçamentárias:
Indicador de resultado primário -> Podem ser Receitas Primárias ou Receitas Financeiras. As Receitas Financeiras são as receitas que não entram para o cômputo do resultado primário;
Natureza de receita -> Segundo o site do Senado Federal, a classificação da receita por natureza estrutura-se por níveis de desdobramento, a fim de facilitar o entendimento e a análise da origem dos recursos, sendo composta por seis níveis;
Fonte/destinação de recursos -> A destinação pode ser vinculada ou ordinária. Na destinação vinculada há uma ligação entre a origem e a aplicação de recursos para atender à finalidade específica. Já na destinação ordinária há uma alocação livre;
Esfera orçamentária -> Nessa classificação da receita busca verificar se ela pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais.
Os Estágios da Receita são:
Previsão: São as estimativas das Receitas que irão ser arrecadadas na Lei Orçamentária Anual;
Lançamento: É quando ocorre a formalização do Crédito Tributário (o lançamento pode ser: de ofício, misto ou por homologação);
Arrecadação: É quando os cidadãos entregam os recursos às instituições financeiras;
Recolhimento: Ocorre quando os recursos são transferidos para os cofres públicos.
Despesas para o MCASP – TCE-RJ: Resumo de Contabilidade Pública para a prova
As Despesas podem ser:
Orçamentária -> Diz respeito a transação que exige autorização legislativa;
Extra orçamentária -> Diz respeito a transação que não consta na Lei Orçamentária Anual.
As Despesas Extraorçamentárias são:
Saídas de numerários por meio de depósitos,
Pagamentos de restos a pagar,
Repasse ao credor das consignações em folha,
Restituição de cauções,
Resgate de operações de crédito por antecipação de receita;
Recursos Transitórios.
As Despesas podem ser classificadas em:
Primárias ou Financeiras: As despesas Financeiras são as que não impactam no resultado primário;
Por esfera orçamentária: Dispõe sobre qual a esfera orçamentária que a Lei Orçamentária anual pertence;
Institucional: Diz respeito a quem realiza o gasto, sendo estruturada em dois níveis hierárquicos (órgão orçamentário e unidade orçamentária);
Funcional: Diz respeito em que área da atuação governamental a despesa vai ser aplicada;
Por estrutura programática: Identifica atividade, projeto ou operação especial.
Créditos Orçamentários Iniciais x Créditos Orçamentários Adicionais
O Crédito Orçamentário Inicial é o crédito que foi aprovado na Lei Orçamentária Anual.
Por sua vez, os Créditos Orçamentários Adicionais são as autorizações de despesas que não foram computadas inicialmente ou que estão insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. Ou seja, não estavam inicialmente na LOA.
Os Créditos Adicionais são divididos em:
Créditos Suplementares: Esses são para o reforço de uma dotação Orçamentária;
Créditos Especiais: Esses Créditos são para despesas que não tinham dotação Orçamentária específica;
Créditos Extraordinários: Por fim, os créditos extraordinários são utilizados para atender despesas imprevisíveis e urgentes, elas podem ser advindas de calamidade pública, comoção intestina ou guerra.
Os estágios da despesa orçamentária:
Fixação -> são os limites de créditos dispostos na LOA para a autorização das despesas;
Empenho -> é a dotação reservada para um fim específico;
Liquidação -> é quando é verificado o direito adquirido por parte do credor da despesa;
Pagamento -> é a entrega de numerário para o credor da despesa.
Estrutura Conceitual – TCE-RJ: Resumo de Contabilidade Pública para a prova
A estrutura conceitual é responsável por auxiliar na elaboração e divulgação de Relatórios de Propósito Geral das entidades do Setor Público (RCPGs).
Lembrando que os Relatórios de Propósito Geral são feitos para atender às necessidades de todos os usuários, isto é, eles não têm a finalidade de atender as necessidades específicas de um grupo.
Destarte, a Estrutura conceitual aplica-se de maneira obrigatória às entidades do setor público em relação à elaboração e divulgação dos RCPGs.
Os RCPGs possuem algumas características qualitativas da informação, são elas:
Relevância;
Compreensibilidade;
Tempestividade;
Representação fidedigna;
Comparabilidade;
Verificabilidade.
No entanto, existem algumas restrições inerentes à informação contida nos Relatórios, são elas:
Materialidade -> a informação é material quando a sua omissão ou a sua distorção pode influenciar a prestação de contas e a responsabilização;
Custo-Benefício -> toda informação gera custo. Logo, os benefícios devem superar os custos.
Plano de Contas – TCE-RJ: Resumo de Contabilidade Pública para a prova
O Plano de contas trata-se de uma escrituração contábil, sendo formada por contas contábeis padronizadas, que possibilita o registro contábil dos atos e fatos praticados. Além de facilitar a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis segundo as necessidades dos usuários das informações.
O Plano de Contas é aplicado em todos os órgãos e entidades públicas, seja da Administração Direta ou Indireta, até mesmo os seus fundos e autarquias.
Espero que tenha gostado do artigo de hoje e boa prova!