Após a publicação do edital do concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, muitos concurseiros começaram a questionar alguns pontos exigidos no documento.
A principal dúvida e mais repercutida foi em relação à experiência exigida para o cargo de Analista de Controle Externo. Muitos candidatos ficaram sem entender tal determinação, que requer “ter experiência na área de Controle Externo.”
Neste caso, o que muitos candidatos se perguntaram é: como ficariam os inscritos que nunca exerceram a função de Analista? Ou que nunca tiveram qualquer experiência na área.
A equipe de jornalismo do Estratégia Concursos, em contato com o setor responsável do TCE RJ, esclareceu todas as dúvidas e traz em primeira mão o posicionamento/resposta do órgão.
Segundo o Tribunal de Contas do Rio, “com relação à experiência profissional, trata-se de requisito exigido pelo art. 10, inciso II e parágrafo único, da Lei Estadual nº 4.787/06 para a posse no cargo de Analista de Controle Externo do TCE-RJ.”
Ainda segundo o órgão, “por relevante, será considerada como prática profissional toda e qualquer atividade laborativa lícita, na iniciativa privada ou no setor público, sem restrição a respeito de nível de escolaridade ou conteúdo das tarefas desenvolvidas, não sendo exigida relação entre a atividade desenvolvida e a área de formação do candidato.”
Em outros termos, não se exige, obrigatoriamente, a experiência na área de controle externo, nem mesmo na área de formação do candidato. É válida qualquer atividade profissional (LÍCITA).
Só não serão considerados como prática profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de programa de residência acadêmica e profissional, de pesquisa de iniciação científica, de bolsa de estudo ou de prestação de serviços como voluntário.
a) exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) exercício de atividade em instituição pública: cópia autenticada em cartório de declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
Vale ressaltar que o concurso é organizado pelo Cebraspe, sendo 40 vagas para o cargo de Analista de Controle Externo, distribuídas entre várias especialidades.
A remuneração bruta do cargo é de R$ 13.708,81, composta pelo vencimento base mais gratificação de até 85%. A carga horária semanal é de 40 horas.
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Quem é autónomo....consultório....pode comprovar com alvará....pagamento de iss...taxa vigilância sanitária?
Desculpe a ignorância, mas ainda estou na dúvida, no meu caso que possuo experiência apenas com logístisca, posso concorrer então?
Tenho dois contratos de honorários advocatícios, um em 2018 e outro em 2019. Conta como experiência? Ou precisa ter contratos todos os meses até 2 anos? Alguém pode me ajudar com esse dúvida, obrigada.