Olá, tudo bem com você? Hoje vamos falar a respeito das principais semelhanças e diferenças da Auditoria de Regularidade x Auditoria Operacional para o concurso do TCE-RJ. Vamos lá?

TCE-RJ: Auditoria de Regularidade x Operacional

Não sei se você soube, mas saiu o concurso do TCE-RJ. São 20 vagas, sendo 10 para Técnico de Controle Externo e 10 para Analista de Controle Externo.

A prova de Técnico vai ocorrer no dia 08/05/2022. Considerando que estou escrevendo esse artigo no dia 26/03/2022, faltam menos de 2 meses para a prova!

Nesse pós-edital vamos focar em um assunto muito importante para a sua prova: Auditoria de Regularidade x Auditoria Operacional.

Você sabe quais são as semelhanças e diferenças desses dois tipos de Auditoria?

Hoje iremos abordar os principais pontos!

Conceito de Auditoria – TCE-RJ: Auditoria de Regularidade e Operacional

O que é Auditoria?

A auditoria é uma técnica contábil que compreende a análise de livros, documentos e registros, além de realizar inspeções para conseguir obter informações de fontes externas e internas.

Qual a sua finalidade?

Ela busca analisar os registros e demonstrações contábeis relacionados aos patrimônio da entidade. Além disso, a auditoria busca obter uma segurança razoável de que as demonstrações não possuem distorções relevantes.

Assim, trata do exame sistemático das atividades que estão sendo desenvolvidas pela entidade, sendo um exame analítico e pericial a respeito das operações contábeis.

Se levarmos em consideração o ambiente no qual a auditoria está inserida, ela pode ser classificada como Auditoria Governamental ou Auditoria Privada.

Você sabe a diferença entre elas?

Não? Então vamos explicar…

Auditoria Privada

Primeiramente, a Auditoria Privada é uma técnica contábil formada por procedimentos sistematizados, a fim de avaliar as evidências a respeito das demonstrações financeiras da entidade. Esse tipo de Auditoria é dividida em Auditoria Externa ou Auditoria Interna.

Mas qual a diferença da Auditoria Externa para a Auditoria Interna?

A Auditoria Interna é realizada por funcionários da entidade auditada. Essa auditoria busca examinar a adequação e a eficácia dos controles internos da entidade, bem como as informações financeiras, contábeis e operacionais.

O objetivo da Auditoria Interna é agregar valor às operações da entidade. Destarte, ela ajuda a atingir as metas e resultados pretendidos por meio de uma abordagem sistemática.

Porém, mesmo sendo funcionário da empresa, o auditor não deve ser subordinado aos departamentos que irá examinar, devendo ser independente.

Por sua vez, a Auditoria Externa, que também pode ser chamada de Auditoria Independente, é realizada por profissional que não tem ligação com a empresa que está sendo auditada. Ela busca verificar se as informações que foram disponibilizadas pela entidade estão de acordo com as normas aplicáveis.

A NBC TA 200 ao tratar do objetivo da Auditoria Externa (ou Independente) diz que: “O objetivo da auditoria independente é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos
usuários.”

Assim, a principal diferença entre a Auditoria Interna e a Auditoria Externa é que a Interna trata de um instrumento de controle realizado pela própria entidade. Isto é, não se trata de uma análise independente feita por um profissional de fora.

Ok, mas e a Auditoria Governamental?

Auditoria Governamental – TCE-RJ: Auditoria de Regularidade e Operacional

Segundo a Instrução Normativa 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno, a Auditoria Governamental ou Auditoria Pública trata de conjunto de técnicas para analisar a gestão pública, de acordo com os seus processos e resultados gerenciais, além de verificar a aplicação dos recursos
públicos.

Já as Normas de Auditoria Governamental dizem que a Auditoria governamental trata do exame
realizado em entidades da administração pública direta ou indireta, relacionado aos seus aspectos contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais, econômicos e patrimoniais e operacionais.

Desse modo, a Auditoria Governamental utiliza procedimentos para emitir uma opinião a respeito da adequação das contas do Poder Público, a respeito do desempenho da gestão pública, bem como dos resultados dos programas realizados com dinheiro público.

Assim, a Auditoria Governamental busca comprovar tanto a legalidade quanto a legitimidade dos atos e fatos administrativos, além de analisar os resultados alcançados pelo Poder Público. Verificando aspectos como: eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública em todas as esferas de governo e em todos os poderes.

Vamos trazer o que a Constituição Federal diz a respeito disso…

A Constituição Federal no artigo 71 elenca cinco tipos de Auditoria:

  • Contábil;
  • Financeira;
  • Operacional;
  • Patrimonial; e
  • Orçamentária.

Já no caput do artigo 70, a Constituição Federal lista alguns critérios que vão ser utilizados quando forem realizadas auditorias, são eles:

  • Legalidade;
  • Legitimidade; e
  • Economicidade.

Mas o que isso tem a ver com Auditoria Operacional ou Auditoria de Regularidade?

Tudo, vamos ver adiante que tem tudo haver.

Auditoria de Regularidade – TCE-RJ: Auditoria de Regularidade e Operacional

A Auditoria de Regularidade (também pode ser chamada de Auditoria de Conformidade) é o instrumento de fiscalização que busca analisar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão realizados pelos gestores do dinheiro público, do ponto de vista contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial.

Assim, essa Auditoria está focada na análise da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão.

Segundo as Normas de Auditoria Governamental (NAGs), a Auditoria de Regularidade realiza o exame e avaliação tanto dos registros, quanto das contas governamentais, das demonstrações contábeis, das operações, do cumprimento das disposições estabelecidas na Lei e nos regulamentos, dos sistemas de controle interno, a fim de expressar sua opinião.

O que quer dizer analisar a “legalidade e a legitimidade”?

A análise da legalidade verifica se os atos realizados pelos gestores do dinheiro público estão de acordo com as Leis e com os regulamentos. Isto é, verifica se os atos praticados com o dinheiro público estão em consonância com o ordenamento jurídico vigente.

Já o conceito de Legitimidade vai além do conceito de Legalidade, a legitimidade verifica se os atos praticados com o dinheiro público estão de acordo com o interesse público. Ou seja, mesmo que o ato esteja na Lei ou no regulamento, se ele não atende ao interesse público, ele não é legítimo.

A Auditoria de Regularidade, por sua vez, se divide em Auditoria de Conformidade e Auditoria Contábil. Vamos ver um pouco sobre cada uma delas?

  • A Auditoria de Conformidade está preocupada com a legitimidade dos atos e fatos praticados pelo Poder Público;
  • A Auditoria Contábil está preocupada em obter elementos suficientes para opinar sobre os registros contábeis, verificar se tais registros estão conforme os princípios fundamentais da contabilidade e se as demonstrações contábeis estão refletindo a realidade patrimonial.

Auditoria Operacional – TCE-RJ: Auditoria de Regularidade x Operacional

A Auditoria Operacional avalia as ações e os procedimentos relativos ao processo organizacional da entidade. Essa Auditoria busca emitir uma opinião a respeito da gestão da entidade levando em conta aspectos de eficácia, eficiência e economicidade.

A Auditoria Operacional busca auxiliar a Administração na gestão dos resultados, através de suas recomendações. Ela visa aprimorar os procedimentos da entidade, além de melhorar os controles e a responsabilidade gerencial.

Segundo o Manual de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União, a Auditoria Operacional é um exame objetivo e independente da eficácia, economicidade, eficiência e efetividade de entidades, programas e atividades do Poder Público, buscando aperfeiçoar a gestão pública.

Mas o que quer dizer eficácia, eficiência, economicidade e efetividade?

  • Economicidade: Diz respeito a diminuição dos custos dos recursos que foram utilizados para conseguir cumprir a atividade, sem prejudicar a qualidade. Logo, a economicidade diz respeito à capacidade que a entidade tem de gerir de maneira adequada os recursos financeiros que estão a sua disposição.
  • Eficiência: A eficiência diz respeito a relação dos bens e serviços gerados pela atividade com os custos dos insumos que foram necessários para produzi-los, por um determinado tempo, mantendo a qualidade. Logo, eficiência faz referência ao esforço para transformar insumos em produtos.
  • Eficácia: Diz respeito ao alcance dos objetivos pretendidos, em determinado tempo. Logo, a eficácia não se preocupa com os custos necessários para produzir aqueles produtos, preocupa-se apenas se alcançou o objetivo. Isto é, ela refere-se à capacidade da gestão de cumprir as metas propostas.
  • Efetividade: A efetividade está relacionada com o impacto que um programa realizou na sua população alvo. Ela verifica se aquele programa cumpriu sua finalidade. Assim, a efetividade vai além do simples cumprimento dos objetivos pretendidos, ela verifica como aquilo atingiu seu público (os cidadãos).

Resumo das Diferenças da Auditoria de Regularidade para a Auditoria Operacional

A Auditoria de Regularidade realiza o exame e a avaliação dos registros, demonstrações contábeis, contas do Poder Público, operações, verificando o cumprimento das disposições das Leis e dos Regulamentos, bem como do sistema de controle interno da entidade, a fim de emitir uma opinião.

Já a Auditoria Operacional realiza o exame dos programas, processos e serviços para emitir uma opinião relacionada ao desempenho dos órgãos do Poder Público. Essa Auditoria utiliza os critérios de eficácia, eficiência, economicidade, efetividade, entre outros.

Desse modo, a Auditoria Operacional vai além dos aspectos da Legalidade, ela abrange inclusive a efetividade das ações do poder público. Esse tipo de Auditoria busca avaliar o desempenho e promover o aperfeiçoamento da gestão pública. Isto é, ela vai muito além dos critérios de legalidade e legitimidade.

Já a Auditoria de Regularidade verifica apenas a Legalidade e Legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pelo Poder Público, analisando segundo critérios contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial.

Lembrando que a Auditoria de Regularidade se subdivide em Auditoria Contábil e Auditoria de Cumprimento Legal.

Espero que tenham gostado do artigo do artigo de hoje e boa prova!

Um abraço e bons estudos!

Leonardo Mathias

@profleomathias

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