Foi publicada, no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a Resolução nº 03/2021 regulamentando a Lei Estadual nº 7.456, que dispõe a respeito do Programa de Aposentadoria Incentivada dos servidores do TCE PI.
De acordo com o documento, a medida foi tomada levando em consideração a existência de servidores que atendem os requisitos para obter a aposentadoria voluntária, além de ser uma oportunidade de prestigiar os profissionais do órgão pela experiência e os serviços já prestados.
Contudo, a adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada do TCE PI é vedada aos profissionais que solicitaram aposentadoria antes de janeiro desse ano ou para aqueles que estiverem respondendo a algum processo disciplinar ou judicial.
O prazo para efetivar o pedido ao programa será de 60 dias corridos, com início a partir da publicação da resolução, ou seja, contados desde 22 de fevereiro, podendo ser prorrogado através de ato do presidente.
Ao servidor que preencher os requisitos e aderir ao programa, é atribuída indenização pecuniária de 50% do somatório do auxílio alimentação e saúde, da gratificação de desempenho e do abono de permanência devido, limitado ao valor de R$ 100.000,00.
O pagamento decorrente da adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada pelo TCE PI ocorrerá no mesmo exercício e após a publicação do ato de aposentadoria no Diário Eletrônico. Até que o valor seja creditado, é assegurado ao servidor o direito de desistência.
Resolução – Programa de Aposentadoria Incentivada
Já foi assinado o contrato entre o Tribunal de Contas do Piauí e a Fundação Getúlio Vargas – FGV, empresa responsável pela organização do concurso. Sendo assim, o edital de abertura pode ser publicado a qualquer momento!
A previsão inicial é que sejam ofertadas seis vagas imediatas mais formação de cadastro reserva, sendo uma para Auditor de Controle Externo – Engenharia (superior) e cinco para Assistente de Administração (médio).
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