GABARITO TCE PE (AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO) – DIREITO PENAL
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas na prova do TCE PE, para o cargo de Auditor de Controle Externo.
A prova teve um bom nível, e quem estudou pelo nosso curso com certeza se saiu bem. Aliás, TODAS AS QUESTÕES foram sobre temas abordados na MARATONA FINAL. Ou seja, quem estudou apenas por aquela revisão final poderia ter acertado todas as questões!
Acredito, contudo, que cabe recurso na questão de nº 90, por fuga do edital.
Vamos aos comentários:
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88. (CESPE – 2017 – TCE PE – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO)
Praticará o crime de corrupção passiva o médico – seja ele servidor público ou não – que, em atendimento pelo Sistema Único de Saúde, exigir do segurado quantia em dinheiro para a realização da consulta.
COMENTÁRIOS: O item está errado, pois neste caso o médico não praticará o crime de corrupção passiva, e sim o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, pois o agente estará EXIGINDO vantagem indevida.
Importante ressaltar que o médico, neste caso, será funcionário público para fins penais, ainda que não seja servidor público efetivo, pois será considerado funcionário público por equiparação, na forma do art. 327, §1º do CP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
89. (CESPE – 2017 – TCE PE – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO)
O vereador que, em razão do seu cargo, solicitar parte do salário de seus assessores em benefício próprio praticará o crime de concussão.
COMENTÁRIOS: O item está errado, pois neste caso o vereador não estará praticando o crime de concussão, e sim o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP, pois solicitou vantagem indevida em razão da função.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
90. (CESPE – 2017 – TCE PE – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO)
A omissão involuntária de despesas de campanha eleitoral quando da prestação de contas afasta a eventual incidência do crime de falsidade ideológica.
COMENTÁRIOS: O item está correto, pois se a omissão é INVOLUNTÁRIA, significa que não há dolo na conduta do agente, de maneira que não há que se falar em crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP, pois tal delito exige não só o dolo, como também o dolo específico (finalidade específica).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Todavia, a conduta, neste caso, não seria mesmo a conduta de falsidade ideológica, e sim o crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. No entanto, a contrario sensu, a questão está dizendo que, neste caso, se houvesse dolo, haveria falsidade ideológica (art. 299 do CP), quando não haveria. Porém, tal conteúdo não foi previsto no edital, motivo pelo qual entendo que é cabível a anulação da questão.
91. (CESPE – 2017 – TCE PE – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO)
Será considerada atípica por inexistência de ofensa à fé pública nacional, a conduta do estrangeiro que, para tentar sair irregularmente do Brasil, apresentar à Polícia Federal passaporte falso expedido por outro país.
COMENTÁRIOS: O item está errado, pois a conduta, neste caso, não será atípica, será uma conduta TÍPICA, o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do CP.
O fato de se tratar de documento expedido por autoridade pública estrangeira não impede a caracterização do delito, pois a Lei não faz tal distinção.
Inclusive, o STJ já decidiu nesse sentido (embora essa jurisprudência não seja necessária para se chegar a tal conclusão):
(…) É típica a conduta de uso de documento falso, consistente em passaporte expedido pela República do Uruguai, apresentado à Polícia Federal por ocasião de abordagem realizada em aeroporto, mediante tentativa de saída irregular do país e burla ao controle aeroportuário de fronteiras.
2. O art. 297 do Código Penal não distingue procedência do documento, se emitido por autoridade nacional ou estrangeira.
(…) (REsp 1568954/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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Ver comentários
Professor, bom dia
Há casos, noticiados na imprensa, de vereadores que exigiram parte do salário de assessores e foram denunciados por concussão.
Há posicionamento similar em julgamento de HB
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18793936/habeas-corpus-hc-201948
Mesmo considerando que a banca empregou o termo "solicitar" e não "exigir", a discricionariedade de nomeação e exoneração de que goza o vereador exclui a capacidade de anuência ou não por parte do assessor.
Olá, Severino
Bom dia!
Se houve apenas solicitação, houve corrupção passiva, não concussão. A questão não tem nenhuma informação quanto a uma suposta "exigência", tampouco relata que se tratava de exigência implícita.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Professor, muito obrigado pelos vídeos gratuitos, consegui acertar todas as questões apenas assistindo à aula da maratona. Sou aluno do estratégia do pacote da receita federal e para este concurso só comprei o curso de AFO. Sua videoaula de direito penal foi realmente efetiva!
Olá, Carlos
Bom dia!
Sensacional! Fico feliz que nosso trabalho esteja sendo útil para vocês! Parabéns pelo resultado!
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Professor, muito obrigada por sua ajuda no aulão de revisão. Me fez fechar todas as questões da sua matéria. Gostei muito da sua didática. Parabéns¹
Olá, Verônica
Bom dia!
Que notícia boa!! É muito gratificante saber que o trabalho desenvolvido tem ajudado tantas pessoas! Parabéns pelo resultado, você merece, com certeza!
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo